TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | ||
MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | ||
Descrição | |
Os trabalhadores compreendidos neste subgrupo formulam diagnósticos, prescrevem e aplicam tratamentos médicos e cirúrgicos, para curar ou prevenir as doenças do homem e dos animais; preparam, prescrevem e administram medicamentos segundo receitas ou fórmulas; organizam e controlam a preparação de regimes alimentares para indivíduos ou grupos; prestam serviços profissionais de enfermagem; assistem a mulher durante o parto e o puerpério e cuidam do recém-nascido; executam tratamento ortóptico e testam e ajustam lentes; prestam serviços especiais de terapêutica médica; manipulam aparelhos médicos e odontológicos para facilitar diagnósticos ou para aplicar tratamentos terapêuticos. |
Tabela de Grupo de Base | |
0-61 | Médicos |
0-63 | Cirurgiões-dentistas |
0-65 | Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados |
0-67 | Farmacêuticos |
0-68 | Nutricionistas e trabalhadores assemelhados |
0-79 | Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-77 | Operadores de equipamentos médicos e odontológicos |
0-75 | Ortoptistas e óticos |
0-76 | Terapeutas |
0-73 | Assistentes sociais |
0-74 | Psicólogos |
0-71 | Enfermeiros |
0-72 | Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) |