MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | ||
GERENTES DE EMPRESAS | ||
Descrição | |
Os trabalhadores compreendidos neste subgrupo assessoram os diretores de mais alto nível e cooperam com eles na gestão de áreas específicas da empresa. Os trabalhadores que exercem funções de direção em mais alto nível estão classificados no subgrupo 2-3, diretores de empresas. |
Tabela de Grupo de Base | |
2-41 | Gerentes administrativos e assemelhados |
2-42 | Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento |
2-43 | Gerentes financeiros, comerciais, de marketing e de publicidade |
2-49 | Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes |