Os trabalhadores compreendidos neste subgrupo conduzem veículos e realizam tarefas similares relacionadas com o transporte de passageiros e de carga, por mar e terra; trabalham no convés e nas salas de máquinas dos navios e a bordo de outras embarcações; conduzem locomotivas, manobram vagões ferroviários, manejam a sinalização ferroviária e as luzes dos faróis; conduzem bondes e veículos automotores, animais e veículos de tração animal; operam os equipamentos de manobra dos varadouros; conduzem veículos de pedal.
Os trabalhadores que conduzem aviões, determinam sua rota, instruem a tripulação durante o vôo, inspecionam e regulam o equipamento mecânico e outras partes do avião, manobram e dirigem navios e outras embarcações, supervisionam as tarefas das salas de máquinas dos barcos e organizam, nos portos, os serviços de armamentos e provisionamento, a revisão, troca ou reparação das instalações mecânicas de embarcações estão classificados no subgrupo 0-4, oficiais de bordo e trabalhadores assemelhados (aviação comercial e marinha mercante); os que reparam as obras de carpintaria e acessórios de madeira, a bordo de um barco, em 9-54, carpinteiros, os mecânicos de casa de máquinas em embarcações em 8-43, mecânicos de manutenção de veículos automotores; os trabalhadores que dirigem, controlam e inspecionam as operações dos serviços de transportes terrestres marítimos, aéreos e de telecomunicações, no subgrupo 3-5, chefes de serviços de transporte e comunicações; e os que fiscalizam veículos de passageiros, cobram passagem e zelam pela segurança dos passageiros durante o percurso, no subgrupo 3-6, despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem).
|