TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS | |||
Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo primário encarregam-se de classificar e registrar a correspondência, assim como de entregar mensagens. Suas funções consistem em: classificar a correspondência, de acordo com seu destino; manipular correspondência nas agências postais; classificar e entregar cartas, encomendas e telegramas a seus destinatários. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-70.20 | Título: Classificador de correspondência |
Descrição resumida: Classifica a correspondência em uma agência dos correios, examinando-a e separando-a de acordo com o local de destino, para despachá-la a seus destinatários: | |
Descrição detalhada: examina a correspondência, verificando a exatidão da selagem, para cancelar os selos manualmente ou à máquina; classifica a correspondência a ser enviada, separando-a de acordo com o local de destino, para despachá-la a seus destinatários; examina a correspondência não-entregue a seus destinatários, verificando as causas que impediram a entrega, para tomar as medidas necessárias à sua expedição; localiza objetos perdidos, examinando os dados consignados sobre os mesmos e fazendo as buscas necessárias, para atender às reclamações dos usuários. Pode examinar a correspondência a ser expedida, para inteirar-se de seu destino, lacrá-la em envelopes apropriados e proceder à selagem, manualmente ou à máquina. Pode marcar data e horário da chegada da correspondência recebida e registrar as remessas de valor. |
Nº da CBO: 3-70.30 | Título: Carteiro |
Descrição resumida: Executa serviços relativos à distribuição interna e externa da correspondência, separando cartas, impressos e encomendas de pequeno porte, conferindo os dados de identificação, entregando-a e mantendo registros pertinentes, para possibilitar uma perfeita recepção da mesma pelos destinatários: | |
Descrição detalhada: organiza a correspondência que lhe é entregue, separando-a por bairros, ruas e números, para facilitar sua distribuição; examina os dados de identificação da correspondência sujeita a controle específico, utilizando processos rotineiros, para verificar sua correlação com os respectivos documentos; efetua a entrega de cartas, impressos e pequenos volumes, aos endereços sobrescritados, seguindo itinerário regular, para assegurar o recebimento dos mesmos pelos destinatários; registra os motivos que dificultaram ou impediram a entrega da correspondência, obedecendo a normas estabelecidas, para possibilitar a tomada de providências cabíveis a cada caso; realiza a cobrança das importâncias referentes a volumes enviados pelo reembolso postal, recebendo o pagamento em dinheiro e cheques e confrontando a importância com o recibo e notas emitidas, para realizar a quitação das mesmas; mantém registro das entregas de correspondência ou volumes postais, anotando-as em impresso próprio e recolhendo os comprovantes de recebimentos, para permitir o controle das mesmas. Pode entregar telegramas e cartas enviados por cabogramas. Pode coletar as correspondências depositadas em caixas postais e ajudar a classificá-las. |
Nº da CBO: 3-70.40 | Título: Mensageiro |
Descrição resumida: Executa tarefas relativas à distribuição interna e externa de mensagens telegráficas, separando-as, entregando-as e mantendo registros pertinentes, para possibilitar perfeita recepção das mesmas pelos destinatários: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às do carteiro (3-70.30), porém é especializado em distribuir mensagens telegráficas. |
Nº da CBO: 3-70.90 | Título: Outros classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que expedem a correspondência depois de calcular a importância da franquia e de colocar os selos correspondentes ou após franquear a correspondência à máquina. |