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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)
seta_1.gif (1161 bytes) Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base prestam serviços especiais e domésticos em casas particulares, hotéis, embarcações e em outros locais semelhantes. Suas funções consistem em: limpar os aposentos, preparar e servir refeições e desempenhar outras tarefas afins, em residências particulares; manter em boa ordem móveis e objetos domiciliares; cuidar da alimentação, higiene e entretenimento de graça; controlar a portaria de um hotel; limpar e manter arrumados os aposentos dos hotéis e estabelecimentos similares; atender às necessidades e ao conforto dos passageiros a bordo de embarcações; cuidar do vestuário dos atores em teatros e estúdios de cinema e televisão. Os trabalhadores que desempenham serviços de limpeza e tarefas similares em edifícios, logradouros públicos e locais afins estão classificados no grupo de base 5-52, trabalhadores de serviço de conservação e limpeza de edifícios e logradouros públicos.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 5-40.10Título: Supervisor de andares (hotel)
Descrição resumida: Organiza, supervisiona e controla os serviços de arrumação de um hotel, estabelecendo e metodizando rotinas, programando treinamentos, assistindo o pessoal durante o trabalho e articulando-se com os demais departamentos, para assegurar a eficácia dos serviços realizados:
Descrição detalhada: dirige, controla e supervisiona as atividades do pessoal nos andares, inspecionando o andamento dos serviços, para assegurar-se de sua perfeita execução; cuida da qualidade da mão-de-obra empregada, aferindo seu desempenho e programando treinamentos, para mantê-la constantemente a par das exigências em vigor; organiza planos de trabalho e escalas de revezamento do pessoal, observando critérios usuais, para garantir a presença das equipes diárias de serviços; articula-se com os demais departamentos, transmitindo e recebendo informações, para assegurar o entrosamento entre eles; organiza inventários e outras formas de controle de roupas e pertences existentes nos aposentos e dependências comuns, levantando seu número e estado de conservação, para evitar desvio de material ou solicitar sua substituição. Pode realizar, conforme normas da organização e circunstâncias, serviços desempenhados pelos camareiros.

Nº da CBO: 5-40.20Título: Empregado doméstico
Descrição resumida: Executa as tarefas domésticas de uma residência, limpando e arrumando suas dependências, preparando refeições, servindo-a à mesa e efetuando a conservação do vestuário, para manter a higiene da mesma, conservá-la em condições de uso e atender às necessidades de seus residentes:
Descrição detalhada: limpa quartos, banheiros e outras dependências, varrendo, lavando, encerando e espanando todos os cômodos, para manter as condições de higiene; arruma quartos, banheiros e outras dependências, trocando roupas de cama, toalhas, sabonetes e outras provisões, dispondo os ornamentos, utensílios e outras peças em seu local de guarda ou uso, para conservar em condições de utilização os compartimentos da casa; prepara refeições diversas, providenciando os ingredientes, fazendo refogados, assados e cozidos e dispondo-os em travessas, para atender às necessidades alimentares dos comensais; compõe a mesa, dispondo ordenadamente pratos, copos, talheres e guardanapos, para sua utilização durante as refeições; serve os alimentos preparados, transportando-os em carrinhos ou bandejas, para possibilitar aos comensais fazerem suas refeições; recolhe talheres, travessas e outras louças após a utilização pelos comensais, retirando-as da mesa durante ou no final das refeições, para providenciar a lavagem das mesmas; limpa os utensílios empregados no serviço, lavando-os, esfregando-os, secando-os e guardando-os nos locais determinados, para assegurar sua posterior utilização; efetua a conservação do vestuário dos residentes e roupas de cama e mesa, limpando, lavando, passando e realizando pequenos reparos em suas peças, para mantê-las em condições de uso.

Nº da CBO: 5-40.35Título: Babá
Descrição resumida: Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-a nas distrações, preparando- lhe a alimentação e auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio da mesma:
Descrição detalhada: cuida da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação; auxilia a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer, para alimentá-la; ministra medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito; orienta a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um entretenimento sadio; controla o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca da roupa e observando horários, para zelar pela saúde e bem-estar da mesma; prepara a alimentação da criança, cortando, temperando, amassando ou triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas, para atender ao regime alimentar adequado; efetua a conservação das vestimentas da criança, lavando-as e passando-as, e costurando-as quando necessário, para mantê-las em condições de uso. Pode preparar a criança para a escola, vestindo-a e arrumando material e lanche.

Nº da CBO: 5-40.45Título: Mãe social
Descrição resumida: Realiza trabalhos pertinentes à maternidade social das crianças sob sua responsabilidade, cuidando de sua alimentação, higiene, saúde, vestuário e demais necessidades, tratando-as com respeito, carinho e afeto, para proporcionar-lhes a possibilidade de convivência familiar e a boa formação do cidadão:
Descrição detalhada: trata maternalmente crianças órfãs ou abandonadas recolhidas à instituição, não importando sexo, raça ou outras características, dedicando-lhes amor e carinho, orientando-as em suas indagações e estimulando seu desenvolvimento, para proporcionar-lhes, em toda sua amplitude, a convivência familiar; administra a casa que lhe for confiada, buscando a participação das crianças em sua limpeza, arrumação e conservação do mobiliário e utensílios de uso doméstico, para infundir-lhes censo de colaboração e responsabilidade; orienta a participação das crianças na vida da comunidade, acompanhando-as em passeios, excursões, atividades religiosas, cívicas e demais eventos previstos, para promover a sua integração social; cuida da saúde das crianças, observando seu estado geral e levando-as periodicamente ao médico, para possibilitar seu desenvolvimento físico e mental sadio; conserva o vestuário das crianças, as roupas de cama e mesa da casa, lavando, passando e cozendo, quando necessário, para mantê-las em condições de uso; prepara e serve a alimentação das crianças, cozinhando, arrumando a mesa e observando o uso correto de talheres, pratos, copos e guardanapos, para possibilitar a oportunidade de ensinar-lhes o correto procedimento durante as refeições; veste e prepara as crianças, observando vestimentas e material de estudo, para encaminhá-las à escola; cuida da higiene diária das crianças, banhando-as, vestindo-as e transmitindo hábitos de higiene pessoal, para proporcionar-lhes asseio e boa aparência.

Nº da CBO: 5-40.50Título: Camareiro (hotel)
Descrição resumida: Arruma quartos e banheiros de um hotel ou estabelecimento similar, limpando-os, trocando lençóis, toalhas e outros acessórios, para mantê-los em perfeito estado de utilização:
Descrição detalhada: limpa quartos, banheiros e corredores, varrendo, lavando e espanando móveis, para assegurar-lhe as condições de higiene; arruma quartos e banheiros, trocando roupas de cama, toalhas, sabão e outras provisões, para conservá-los em condições de uso; recolhe as roupas usadas dos hóspedes, seguindo instruções dos mesmos e observando e assinalando o tipo de tecido, a fim de levá-las à lavanderia, para o tratamento adequado. Pode auxiliar os hóspedes quanto à sua bagagem, pendurando roupas em armários, arrumando-as em gavetas, ou de outra forma.

Nº da CBO: 5-40.53Título: Chefe de portaria (hotel)
Descrição resumida: Desempenha atividades de direção, supervisão e coordenação da portaria de um hotel, estabelecendo e metodizando rotinas, programando treinamentos, assistindo o pessoal durante o trabalho e tomando medidas de organização, previsão e controle, para assegurar o seu perfeito funcionamento:
Descrição detalhada: dirige, controla e supervisiona as atividades do pessoal de portaria, inspecionando os serviços realizados, para assegurar sua perfeita realização; cuida da qualidade da mão-de-obra empregada, aferindo seu desempenho e programando treinamentos, para assegurar o bom padrão dos serviços prestados; organiza planos de trabalho e escalas de revezamento do pessoal, observando critérios usuais, para assegurar a presença diária da equipe de serviço. Pode realizar, conforme normas da organização e circunstâncias, serviços desempenhados pelo porteiro, principalmente em tarefas que requerem maior responsabilidade.

Nº da CBO: 5-40.55Título: Porteiro (hotel)
Descrição resumida: Controla a portaria de um hotel, verificando a entrada e saída de hóspedes, efetuando a entrega das chaves dos quartos, recebendo recados, pequenos volumes e correspondência, prestando informações sobre as possibilidades turísticas do local e supervisionando os mensageiros, para evitar o trânsito de pessoas estranhas nas dependências e assegurar a devida prestação de serviços:
Descrição detalhada: controla a portaria do hotel, verificando a entrada e saída dos hóspedes, efetuando a entrega das chaves dos quartos e observando a devolução das mesmas, para evitar o trânsito indevido de pessoas estranhas; informa os hóspedes sobre os serviços relacionados com o hotel, possibilidades turísticas e outras atrações, esclarecendo suas dúvidas, distribuindo folhetos informativos, ou de outro modo, para atendê-lo em suas solicitações e facilitar sua estada; atende ao recebimento de pequenos volumes e correspondência, separando-os e/ou protocolando-os, para encaminhá-los aos destinatário; recebe recados, anotando-os em impresso próprio, para transmiti-los aos hóspedes; efetua reservas de passagens, verificando horários, preços e lugares disponíveis, para atender às solicitações dos hóspedes; supervisiona os mensageiros, orientando-os na execução de suas tarefas, para assegurar a devida prestação de serviços. Pode providenciar internamentos ou fazer chamadas telefônicas para prontos-socorros, requisitando atendimento médico para os hóspedes. Pode operar a mesa telefônica do hotel. Pode vender tabaco, selos, jornais e encarregar-se de pequena loja de objetos para presentes e lembranças. Pode designar os quartos e receber pagamentos de contas.

Nº da CBO: 5-40.60Título: Camareiro (embarcações)
Descrição resumida: Atende os passageiros de uma embarcação em suas necessidades, mantendo seus camarotes arrumados, servindo-lhes bebidas e desempenhando tarefas correlatas, para garantir o bem-estar dos mesmos:
Descrição detalhada: mantém os camarotes arrumados, trocando roupas de cama e toalhas, dispondo os ornamentos, utensílios e outras peças em seu local de guarda ou uso, para mantê-los em perfeitas condições de higiene e utilização; dá assistência aos passageiros no convés ou salões da embarcação, atendendo-os em suas solicitações, arrumando cadeiras e mantas e desempenhando tarefas correlatas, para possibilitar conforto aos mesmos; serve bebidas na sala de jogo e na sala de fumar, transportando-as em bandejas ou carrinhos apropriados, para atender os passageiros. Pode servir comida nos camarotes, quando solicitado. Pode ser designado de conformidade com as tarefas que realiza ou a classe em que viajam os passageiros servidos por ele. Os trabalhadores encarregados especialmente de servir comidas e bebidas em embarcações estão classificados no grupo de base 5-32, garçons, barmen e trabalhadores assemelhados.

Nº da CBO: 5-40.70Título: Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão)
Descrição resumida: Efetua a conservação das peças de vestuário dos atores, em teatros ou estúdios de cinema ou televisão, limpando-as, lavando-as e passando-as, e costurando-as, quando necessário, para mantê-las em condições de uso:
Descrição detalhada: seleciona as peças do vestuário dos atores, separando-as de acordo com o trabalho a ser executado, para dar-lhes o tratamento adequado; limpa as peças do vestuário, escovando-as, lavando-as e secando-as à mão ou à máquina, para retirar as sujeiras e manchas existentes; passa as peças do vestuário, estirando-as sobre mesas ou tábuas apropriadas, umedecendo-as e fazendo deslizar sobre as mesmas ferro aquecido, para desamassá-las e dar-lhes melhor aparência; costura peças do vestuário, dando pontos à mão ou manejando máquina comum ou especial, para reajustá-las ou modificá-las; auxilia os atores a vestirem as indumen- tárias cênicas, separando as peças, entregando-as aos respectivos atores e ajudando-os na correta adaptação das mesmas ao corpo, a fim de colaborar para que os mesmos se apresentem adequadamente trajados e com pontualidade.

Nº da CBO: 5-40.90Título: Outros trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os trabalhadores de serventia (domicílio e hotéis) e trabalhadores assemelhados não-classificados nas epígrafes anteriores deste grupo de base, por exemplo, os que ajudam a cuidar de criança em escolas ou instituições; as que prestam serviços pessoais aos clientes e hóspedes de um hotel ou de estabelecimento similar; os que, a bordo de uma embarcação, se encarregam de servir as refeições à tripulação, limpar o convés e zelar pela guarda dos mantimentos e material de bordo; os que executam tarefas auxiliares de guarda, controle e preservação dos estoques de gêneros alimentícios de uma despensa; os que cuidam do vestuário de atletas em organizações esportivas; os que se encarregam da rouparia de domicílio, clube social ou outro estabelecimento.