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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS
seta_1.gif (1161 bytes) Administradores de explorações agropecuárias e florestais

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base organizam, supervisionam e controlam as atividades de estabelecimentos de exploração agropecuária, florestal ou mista. Suas funções consistem em: programar as atividades produtivas desenvolvidas por estabelecimentos rurais de exploração agrícola, pecuária, florestal ou mista; providenciar máquinas, sementes, fertilizantes, rações e demais insumos, assim como os recursos humanos, para assegurar os meios indispensáveis à execução dos programas de trabalho; tomar providências quanto ao cumprimento dos compromissos e a observância das exigências legais; avaliar os resultados obtidos nas diferentes áreas e fases do trabalho; introduzir ou sugerir alterações referentes às culturas agrícolas ou florestais, à criação de gado, às práticas empregadas e a assuntos relacionados.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 6-00.10Título: Administrador de exploração agropecuária e florestal, em geral
Descrição resumida: Organiza, supervisiona e controla as atividades de um estabelecimento rural de exploração mista, provendo os recursos humanos e materiais necessários e analisando resultados, para assegurar a normalidade e o rendimento dos trabalhos:
Descrição detalhada: programa as atividades a serem desenvolvidas, ordenando os planos traçados pelo proprietário ou pela direção da empresa e valendo-se de seus conhecimentos, para possibilitar o alcance dos objetivos da exploração; determina áreas, época e espécies a serem exploradas, baseando-se nas características do solo, do ciclo das espécies e em outros dados, para orientar os trabalhos diretamente ligados ao processo produtivo; providencia máquinas, sementes, fertilizantes, defensivos, rações e demais insumos, bem como os recursos humanos necessários, efetuando a aquisição dos insumos e contratação dos trabalhadores, para assegurar os meios indispensáveis à execução do programa de trabalho; toma providências de sua alçada sobre questões financeiras, fiscais e outras, mantendo contatos com órgãos e entidades governamentais e particulares competentes, para assegurar o cumprimento dos compromissos e a observância das exigências legais; controla as ações desenvolvidas, acompanhando e/ou verificando o andamento das práticas agrícolas, pecuárias ou florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e administrativas recebidas da direção superior; colabora com a direção ou gerência da empresa sobre preços, transporte, armazenamento e assuntos correlatos, levando em conta os custos de produção, a natureza do produto, o mercado consumidor e outros fatores, para solucionar problemas ligados à administração do estabelecimento e comercialização do produto; avalia os resultados obtidos nas diferentes áreas do trabalho, analisando todos os fatores relevantes, para introduzir ou sugerir alterações referentes às culturas agrícolas ou florestais, à criação de gado, às práticas empregadas e a assuntos conexos; exige a orientação, coordenação e fiscalização do desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade direta, dando-lhes instruções e controlando as atividades de cada um na respectiva área de atuação, para obter os melhores resultados possíveis da exploração agropecuária ou florestal. Pode encarregar-se dos serviços de contabilidade.

Nº da CBO: 6-00.20Título: Administrador de exploração agrícola
Descrição resumida: Organiza, supervisiona e controla as atividades de um estabelecimento de exploração agrícola, provendo os recursos humanos e materiais necessários e avaliando resultados, para assegurar a normalidade e o rendimento dos trabalhos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que executa o administrador de exploração agropecuária e florestal, em geral (6-00.10), porém é especializado na programação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas em um estabelecimento agrícola. Pode especializar-se na administração de estabelecimento dedicado à exploração de determinadas culturas agrícolas e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 6-00.40Título: Administrador de exploração pecuária
Descrição resumida: Programa, supervisiona e controla as atividades de um estabelecimento de exploração de pecuária, provendo os recursos humanos e materiais necessários e avaliando resultados, para assegurar a normalidade e o rendimento dos trabalhos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que executa o administrador de exploração agropecuária, em geral (6-00.10), porém é especializado na programação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas em um estabelecimento dedicado à pecuária de corte, leiteira ou mista. Pode especializar-se na administração de estabelecimento dedicado à criação de determinadas espécies de gado e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 6-00.50Título: Administrador de exploração florestal
Descrição resumida: Programa, supervisiona e controla as atividades de um estabelecimento de exploração florestal, provendo os recursos humanos e materiais necessários e avaliando resultados, para assegurar a normalidade e o rendimento dos trabalhos:
Descrição detalhada:  desempenha tarefas similares às que executa o administrador de exploração agropecuária e florestal, em geral (6-00.10), porém é especializado na programação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas em um estabelecimento dedicado à exploração de espécies florestais. Pode estabelecer normas de segurança e de conservação da área florestal e controlar a observância destas. Pode especializar-se na administração de estabelecimento voltado para a exploração de determinadas espécies florestais e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 6-00.90Título: Outros administradores de explorações agro-pecuárias e florestais
Descrição resumida: Incluem-se os administradores de explorações agropecuárias e florestais não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que administram estabelecimentos dedicados à pesca ou à criação e reprodução de espécies aquáticas ou anfíbias; os que administram áreas irrigadas, formadas para cultivo agrícola junto aos açudes ou represas.