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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo criam e executam obras de arte, como escultura, pintura e gravura. Suas funções consistem em: criar figuras decorativas e representativas em três dimensões, dando forma à madeira, pedra, argila, ao metal ou a outras matérias; criar pinturas e desenhos figurativos ou abstratos e composições artísticas similares, empregando tintas, pincéis ou outros meios; criar e elaborar caricaturas e desenhos para representar satiricamente pessoas ou acontecimentos; criar composições originais e gravá-las sobre metal, madeira ou outros materiais, para reprodução; restaurar pinturas deterioradas, sujas ou descoloridas.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 1-61.20Título: Escultor
Descrição resumida: Plasma a matéria, entalhando a madeira, modelando o barro, cinzelando a pedra ou o mármore ou fundindo metal, com o auxílio de ferramentas diversas, para criar formas miméticas e abstratas, em relevo ou em três dimensões, como estátuas e outras formas de escultura:
Descrição detalhada: projeta a forma da escultura, concebendo-a mentalmente e/ou delineando-a em papel, para estabelecer a técnica de trabalho e os materiais a utilizar; escolhe o material baseando-se nas proporções, texturas e demais características da peça a esculpir, para atender às necessidades e padrões técnicos e artísticos do trabalho; cria, se necessário, um modelo ou miniatura da escultura, utilizando cera, gesso ou outro material maleável, a fim de obter orientação para a execução do trabalho; lavra ou trabalha a pedra, a madeira ou outros materiais, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para dar-lhes a forma desejada. Pode fazer moldes para fundir esculturas em metal.

Nº da CBO: 1-61.30Título: Pintor artístico
Descrição resumida: Pinta paisagens, retratos, desenhos abstratos, naturezas-mortas e outras composições, empregando técnicas e procedimentos diversos e utilizando tintas, papéis, telas, pincéis e outros materiais, para representar suas concepções artísticas:
Descrição detalhada:  imagina a pintura ou desenho a realizar, idealizando as formas, dimensões e outros detalhes, para decidir sobre a técnica da pintura e selecionar os materiais e instrumentos a serem empregados, como óleo, aquarela, lápis, pastel ou tinta; traça o esboço preliminar da composição, delineando-o sobre o papel, tela, madeira ou outra superfície, para dar forma objetiva à sua idéia e obter orientação básica para o trabalho; aplica materiais vários sobre a superfície escolhida, utilizando pincéis, lápis ou outro material apropriado, procurando combinar as linhas, as cores, o desenho e outras características, para obter os efeitos artísticos desejados. Pode proteger a pintura acabada com uma película de verniz ou outra substância protetora. Pode especializar-se em um assunto, técnica ou estilo determinado, e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-61.40Título: Caricaturista
Descrição resumida: Cria e executa desenhos caricaturísticos, rabiscando linhas e sombras até o efeito desejado, seguindo sua imaginação, memória ou modelo, para representar, sob uma faceta humorística ou satírica, pessoas ou aconte- cimentos:
Descrição detalhada: estuda as características do trabalho a realizar, analisando as pessoas, assuntos ou acontecimentos a serem enfocados, para representar humorística ou satiricamente um fato social, político ou de outra natureza; esboça o assunto escolhido, distribuindo as linhas segundo a sua imaginação, memória ou modelo, para conseguir o efeito desejado; preenche as linhas e sombras esboçadas, completando-as com nanquim, aquarela ou outros tipos de tintas, para dar acabamento à caricatura. Pode escrever legendas para caricaturas. Pode preparar desenho animado. Pode especializar-se em determinado gênero de caricatura, e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-61.50Título: Gravador artístico
Descrição resumida: Cria e grava composições artísticas em metal, madeira ou outro material, utilizando buril ou processos químicos, para permitir sua reprodução posterior:
Descrição detalhada: marca o desenho sobre a chapa, quando grava o buril, utilizando tinta ou lápis macio, para orientar-se no trabalho de gravação; faz a incisão ou corte na chapa, seguindo as linhas do desenho e utilizando um instrumento ponteagudo, para gravar a composição; limpa a superfície da chapa, quando grava à água-forte, empregando detergente e outros produtos adequados, para assegurar a qualidade da gravação; prepara e estende sobre a superfície da chapa uma mistura resistente de ácido, manejando espátulas, para possibilitar a traçagem do desenho da composição; abre sulcos sobre a chapa revestida de ácido, utilizando um instrumento cortante ou estilete, para marcar o desenho e deixá-lo descoberto sobre a superfície do metal; submerge a chapa em uma solução ácida, empregando uma cuba, para fazer corroer as partes de metal que estão expostas; limpa a chapa, retirando os resíduos do ácido, para assegurar-se da qualidade da gravação; recobre, se necessário, as partes do desenho suficientemente marcadas, aplicando-lhe verniz, para reforçar a gravação e alcançar assim resultado desejado; tira uma prova da gravação efetuada, imprimindo-a sobre o papel ou outro material, para comprovar a qualidade ou efetuar as correções necessárias; imprime a gravação, uma vez concluída, utilizando uma prensa manual, para possibilitar sua posterior reprodução.

Nº da CBO: 1-61.60Título: Restaurador de pinturas
Descrição resumida: Restaura pinturas danificadas, sujas ou apagadas, removendo vernizes, repintes ou outros elementos e recompondo as falhas existentes, para restituir-lhes as características originais:
Descrição detalhada: examina as condições da pintura, utilizando produtos químicos e aparelhos óticos, elétricos ou lentes de aumento, para determinar a natureza da restauração requerida e outros fatores, como a reação das cores originais ante os produtos empregados na restauração; retira a pintura da moldura, base ou suporte, cuidando para não danificá-la, para executar o trabalho de restauração; recobre a pintura pelo avesso, utilizando cola especial, gaze, tela ou outros revestimentos, para reforçá-la e protegê-la; remove sujeiras acumuladas sobre a pintura e as partes descoloridas ou deterioradas, utilizando solventes e outras substâncias apropriadas, para permitir a restauração da obra; reconstitui e retoca as partes danificadas, esmaecidas ou manchadas, valendo-se de seus conhecimentos a respeito dos diversos estilos de pintura, das técnicas e materiais empregados, e utilizando tintas previamente selecionadas, para obter a recuperação da pintura; protege a pintura, utilizando verniz ou outras substâncias protetoras, para assegurar a conservação da obra restaurada. Pode retirar da moldura as pinturas excessivamente danificadas e montá-las novamente em molduras de madeira ou metal, utilizando substâncias adesivas especiais.

Nº da CBO: 1-61.90Título: Outros escultores, pintores e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os escultores, pintores e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que reproduzem retratos em miniatura; os que criam desenhos para joalheria; os que criam objetos de arte de cristal ou cerâmica, os que restauram objetos de arte (exceto pinturas), utilizando técnicas similares às de sua elaboração.