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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS
seta_1.gif (1161 bytes) Compositores, músicos e cantores

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base compõem, adaptam, dirigem e interpretam obras musicais. Suas funções consistem em: criar e escrever composições musicais; compor arranjos melódicos para serem executados por determinados instrumentos ou conjuntos instrumentais, ou para interpretação em circunstâncias especiais; dirigir conjuntos instrumentais ou vocais; tocar um ou vários instrumentos musicais; dar recitais de canto ou cantar em conjuntos corais.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 1-71.20Título: Compositor musical
Descrição resumida: Compõe e escreve obras clássicas e/ou populares, transcrevendo suas idéias em pautas através de uma simbologia específica, para possibilitar a interpretação dessas obras por solistas ou orquestras:
Descrição detalhada: registra idéias e emoções, anotando-as, por meio de sinais e símbolos musicais, em pautas apropriadas ou de fitas, a fim de aproveitá-las para a composição de peças musicais; articula trechos musicais, tirando acordes em piano, violão ou outros instrumentos, e procurando combinar os elementos da música para compor, por partes, peças musicais; complementa a composição de peças musicais, reunindo os trechos prontos e fazendo os ajustes necessários, para permitir a execução das mesmas. Pode escrever letras para as suas músicas. Pode especializar-se em determinado campo musical, como ópera, obras, música para orquestra ou para determinados instrumentos e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-71.30Título: Orquestrador
Descrição resumida: Adapta ou ajusta peças ou trechos musicais, dando-lhes a roupagem melódica requerida pelo efeito obje- tivado, para possibilitar a execução dessas obras por determinados instrumentos, ou por grupos instrumentais ou de intérpretes:
Descrição detalhada: escolhe as melodias a serem orquestradas, estudando as partituras originais, para determinar aquelas que melhor se adaptem ao arranjo pretendido; determina os instrumentos a serem utilizados, escolhendo-os de acordo com a música selecionada e a ocasião do concerto, para assegurar a consecução dos efeitos desejados; adapta ou ajusta as partituras originais, harmonizando as diferentes partes vocais e/ou instrumentais e transcrevendo-as em simbologia própria, para obter o estilo de música desejado ou adequar as melodias originais a determinados instrumentos ou às exigências e estilos de determinadas orquestras, bandas ou outros conjuntos musicais ou ainda de determinados intérpretes; complementa a orquestração de peças musicais, reunindo os trechos prontos e fazendo os ajustes necessários, para possibilitar a sua apresentação. Pode compilar as partes da partitura que correspondem a cada instrumento de um grupo. Pode reger orquestras ou bandas de música ou outros conjuntos musicais.

Nº da CBO: 1-71.35Título: Regente de orquestra ou banda de música
Descrição resumida: Dirige grupos instrumentais, como orquestras ou bandas de música, observando e orientando seus componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical:
Descrição detalhada: procede à seleção de instrumentistas, submetendo-os a exercícios de execução de peças ou trechos musicais, para contratar os músicos adequados à composição do grupo; ordena a distribuição dos músicos, observando esquemas e normas de disposição dos mesmos em grupos musicais, para obter equilíbrio e harmonia dos instrumentos; escolhe as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório disponível, para determinar as que melhor se adaptem à natureza do grupo e estabelecer o programa; dirige os ensaios, orientando os músicos na forma de interpretação e buscando conseguir o máximo de cada instrumentista, para obter uma correta execução da peça musical; dirige o concerto, coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade e a entrada dos diferentes instrumentos, para conseguir uma execução que responda à sua interpretação da obra. Pode fazer arranjos ou adaptar partituras às exigências e estilo de um grupo musical determinado. Pode especializar-se em dirigir um gênero particular de música ou um grupo musical específico, e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-71.40Título: Músico
Descrição resumida: Toca um ou vários instrumentos musicais, como instrumento de sopro, cordas ou percussão, imprimindo uma interpretação pessoal à obra ou de acordo com as instruções de um regente, para interpretar peças musicais como solista, acompanhante ou componente de grupos instrumentais:
Descrição detalhada: estuda e ensaia a partitura, afinando convenientemente seu instrumento, para dar uma interpretação própria à obra ou ajustar-se às instruções do regente do grupo instrumental; toca o instrumento de sua especialidade em concertos e recitais, atuando como solista e fazendo uso da sua habilidade e interpretação pessoal, para apresentar peças ou excertos musicais; atua nos conjuntos musicais ou como acompanhante, observando os sinais e gestos de um maestro na marcação do ritmo, tempo, intensidade e entrada dos diferentes instrumentos, para possibilitar a apresentação de obras musicais de natureza polifônica; exercita-se na arte instrumental, executando escalas e trechos de difícil interpretação, para apurar sua técnica e alcançar completo domínio do instrumento. Pode compor, improvisar, transcrever ou adaptar músicas. Pode especializar-se na interpretação de determinado gênero de música e ser designado de acordo com a especialização ou com o tipo de voz que possui.

Nº da CBO: 1-71.45Título: Cantor
Descrição resumida: Canta em público, apresentando-se individualmente ou em grupo, para divertir os espectadores e incentivar o desenvolvimento da cultura musical:
Descrição detalhada: estuda a composição musical que vai interpretar, cantarolando-a de acordo com a letra e interpretando o seu significado, para orientar-se quanto à forma de apresentação, modulação de voz, gestos e outros aspectos relevantes; ensaia a peça musical, individualmente ou em grupo, orientando-se pelas instruções do regente ou pela própria interpretação, para alcançar um desempenho correto; canta em público, individualmente ou em grupo, orientando-se pelas instruções do regente ou pela própria interpretação, para alcançar um desempenho correto; canta em público, individualmente ou em grupo, observando as marcações, os gestos e os sinais de ritmo, medida, intensidade, entrada e término transmitidos, ou dando interpretação pessoal, para deleitar o público ou produzir efeitos culturais especiais; exercita-se constantemente na arte de cantar, treinando e modulando a voz nas escalas musicais e em trechos de difícil interpretação, para apurar a voz e alcançar um perfeito domínio da mesma. Pode também representar, dançar ou tocar um instrumento musical. Pode ser designado de acordo com o tipo de voz que possui ou o gênero de música que interpreta.

Nº da CBO: 1-71.50Título: Regente de grupo coral
Descrição resumida: Rege grupos vocais como coros e orfeões, marcando o compasso e dando as indicações quanto ao tempo e entrada de cada voz, para obter o efeito pretendido mediante a sua interpretação da obra:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o regente de orquestra ou banda de música (1-71.35), porém é especializado em treinar e reger grupos de cantores.

Nº da CBO: 1-71.90Título: Outros compositores, músicos e cantores
Descrição resumida: Incluem-se aqui os compositores, músicos e cantores não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que selecionam e adaptam músicas ou fundos musicais para as peças de teatro, fitas ou programas de rádio e televisão.