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CBO - Tabela de Ocupações
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
seta_1.gif (1161 bytes) Membros superiores do Poder Legislativo

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base estudam as matérias previstas nas Constituições federal e estadual e deliberam sobre as mesmas, elaboram regimentos e discutem e votam o orçamento. Suas funções consistem em: dispor sobre diversas matérias de competência da União, estados e municípios, como tributos, arrecadação e distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização administrativa e judiciária; dispor sobre matérias de interesse nacional, bem como tratados e outros assuntos internacionais.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 2-11.20Título: Senador
Descrição resumida: Atua nos trabalhos do Congresso Nacional como membro eleito do Senado Federal, desempenhando suas funções dentro das disposições que regem as atividades parlamentares, para defender os interesses nacionais ou da unidade federativa que representa:
Descrição detalhada: estuda assuntos relacionados com a política governamental da União, analisando as leis, decretos e dispositivos regulamentares, para defender e aprovar as matérias legais submetidas ao Senado Federal; examina projetos de lei que envolvem matéria constitucional, finanças, orçamentos e contas, justiça, saúde, educação, segurança, relações exteriores e outros, atuando em comissões especializadas, para emitir pareceres; debate em plenário, discutindo as matérias encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso ou proposições apresentadas por parlamentares, por intermédio da mesa diretora, para justificar e defender suas idéias e proposições; apresenta projetos de lei de interesse nacional ou da unidade federativa pela qual foi eleito, apresentando e fundamentando as razões e justificativas do projeto, para preencher ou complementar necessidades de diplomas legais do âmbito federal; vota em comissões especializadas e no plenário, cumprindo as normas do regimento, para consignar sua decisão favorável ou não à matéria votada. Pode integrar comissões parlamentares de inquérito. Pode representar o Senado em congressos interparlamentares ou participar de delegações da União no estrangeiro.

Nº da CBO: 2-11.30Título: Deputado federal
Descrição resumida:  Atua em trabalhos do Congresso Nacional, como membro eleito da Câmara dos Deputados, desempenhando suas funções dentro das disposições que regem as atividades parlamentares, para, em função de suas atribuições, defender os interesses nacionais ou da unidade federativa que representa:
Descrição detalhada: efetua estudos e debates sobre assuntos relacionados com a política da União ou do governo do estado, colaborando na elaboração, alteração ou revogação de leis, decretos e dispostivos regulamentares, para defender e aprovar as matérias legais, submetidas à Câmara dos Deputados ou à Assembléia Legislativa; examina projetos de lei que envolvem matéria constitucional, finanças, orçamento e contas, saúde pública, educação, legislação social e outros, atuando em comissões especializadas, para emitir pareceres; debate em plenário, discutindo sobre matérias encaminhadas pelo Poder Executivo (federal ou estadual) e sobre projetos apresentados por outros deputados, por intermédio da mesa diretora, para justificar e defender suas idéias e proposições; apresenta proposições de interesse nacional ou da unidade federativa pela qual foi eleito, expondo as justificativas, para preencher ou complementar necessidades de diplomas legais no âmbito federal; vota em comissões especializadas e no plenário, cumprindo as normas do regulamento, para consignar sua decisão favorável ou não à matéria votada. Pode integrar comissões parlamentares de inquérito. Pode representar a Câmara dos Deputados ou a Assembléia Legislativa em congressos interparlamentares ou participar de delegações governamentais da União ou do respectivo estado no estrangeiro.

Nº da CBO: 2-11.35Título: Deputado estadual
Descrição resumida:  Atua nos trabalhos de Assembléia Legislativa, como membro eleito desta instituição, desempenhando suas funções dentro das disposições que regem as atividades parlamentares, para defender os interesses da comunidade que representa:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o deputado federal (2-11.30), porém exerce suas funções em uma Assembléia Legislativa.

Nº da CBO: 2-11.40Título: Vereador
Descrição resumida:  Atua nos trabalhos de uma Câmara Municipal como membro eleito desta instituição, desempenhando suas funções dentro das disposições que regem as atividades legislativas, para, em função de suas atribuições, defender os interesses da comunidade que representa:
Descrição detalhada: efetua estudos e debates sobre assuntos relacionados com a política municipal, colaborando na elaboração, alteração e revogação de leis, decretos e dispositivos regulamentares, para defender e aprovar as matérias legais submetidas à Câmara Municipal; executa exames referentes a finanças, orçamento e contas, saúde pública, educação, justiça e outros de interesse do município, atuando em comissões especializadas, para emitir pareceres; debate em plenário, discutindo as matérias encaminhadas à Câmara pelo Executivo municipal ou projetos apresentados por outros vereadores, por intermédio da mesa diretora, para justificar e defender suas idéias e proposições; apresenta proposições de interesse público, expondo justificativas, para preencher ou complementar necessidades de diplomas legais de âmbito municipal; vota em comissões especializadas e no plenário, cumprindo as normas de votação do regimento, para consignar sua decisão favorável ou não à matéria votada. Pode integrar comissões de inquérito designadas pela presidência da Câmara. Pode representar a municipalidade em congressos ou participar de delegações do Executivo municipal.