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CBO - Tabela de Ocupações
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MEMBROS DA DIPLOMACIA
seta_1.gif (1161 bytes) Diplomatas

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base exercem a chefia das missões diplomáticas de caráter permanente e outras atividades diplomáticas, como assessoria, direção, supervisão ou execução de serviços. Suas funções consistem em: representar o governo brasileiro perante governos estrangeiros; estabelecer negociações internacionais e informar a respeito das mesmas e de outros assuntos de interesse; dirigir, assessorar ou executar serviços de caráter diplomático em embaixada, consulado, secretarias de Estado e outros setores da diplomacia

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 2-21.20Título: Ministro (diplomacia)
Descrição resumida: Chefia missão diplomática de caráter permanente classificada nas categorias de embaixada ou delegação junto à nação estrangeira ou organismo internacional, assumindo, como representante pessoal do governo, as responsabilidades de representar, negociar e informar, executando as diretrizes de política externa no campo social, cultural, econômico e outros, para promover e defender os interesses nacionais perante as instituições em que esteja acreditado:
Descrição detalhada: representa o governo nacional em todos os atos perante o governo do Estado acreditado, assumindo as responsabilidades inerentes a seu cargo, para possibilitar contatos de ordem política, social, econômica ou cultural benéficos a ambos os governos; presta cooperação aos funcionários consulares e assistência aos brasileiros residentes no Estado acreditado, orientando-os, quando necessário, na solução de problemas, protegendo seus direitos e auxiliando-os em seus empreendimentos e relacionamento com as autoridades locais, a fim de contribuir para o desempenho eficaz de suas atividades e assegurar-lhes condições normais de vida; informa periodicamente o governo nacional sobre a situação interna do Estado acreditado e sobre as relações políticas do mesmo com outros países, mencionando, especialmente, os fatos e acontecimentos de maior repercussão pública, tanto no meio da política partidária quanto nos meios militares e nos centros financeiros e comerciais, a fim de fornecer-lhes subsídios e sugestões para tomadas de iniciativas no tocante ao estabelecimento de relações bilaterais; desenvolve ou coordena as atividades de promoção de seu país no Estado acreditado, estimulando e fomentando missões comerciais interessadas nos produtos nacionais, e empregando outros meios ao seu alcance, para incrementar o intercâmbio econômico e financeiro com o Brasil; incentiva o intercâmbio científico-tecnológico e artístico do Brasil com o Estado acreditado, acompanhando reuniões, congressos, exposições, apresentações artísticas e outras atividades do país estrangeiro e promovendo manifestações idênticas com os valores nacionais, para reforçar os laços culturais; notifica a conclusão de tratados, convenções e outros ajustes internacionais às autoridades de seu país, expondo as origens, processamento, cláusulas e possíveis conseqüências, para manter essas autoridades convenientemente informadas; acompanha a execução dos tratados e outros acordos, atentando para as tramitações legais, conseqüências econômicas, políticas e culturais objetivadas, para verificar eventuais falhas e tomar as medidas cabíveis; comunica ao governo brasileiro a ameaça ou surgimento de epidemias, como as de febre amarela, peste, cólera, varíola e outras, colocando-o a par da evolução das mesmas, para permitir a adoção de medidas sanitárias especiais relativas a essa situação; imprime assinatura e visto em passaportes diplomáticos de brasileiros e estrangeiros, baseando-se nas disposições legais, para possibilitar-lhes o trânsito internacional; zela pela salvaguarda da correspondência sigilosa, adotando as medidas necessárias, de acordo com as normas estabelecidas, para evitar a divulgação de matérias confidenciais; desenvolve relações pessoais e contatos com os círculos políticos, econômicos, intelectuais, científicos e sociais do país em que se encontra em exercício, utilizando os meios disponíveis, para possibilitar melhor desempenho de suas funções. Pode exercer suas atribuições em embaixada, consulado, secretaria de Estado e outras áreas diplomáticas e receber, em conseqüência, a designação correspondente.

Nº da CBO: 2-21.30Título: Conselheiro (diplomacia)
Descrição resumida: Exerce funções diplomáticas de chefia, assesso-ramento, direção e outras similares, em embaixada, consulado, legação ou secretaria de Estado, executando ou fazendo executar as diretrizes estabelecidas, prestando esclarecimentos e colaboração a autoridades imediatas, coordenando atividades internas e exercendo o controle de outras atividades semelhantes, a fim de contribuir para a promoção de defesa dos interesses nacionais junto às instituições a que esteja acreditado:
Descrição detalhada: dirige repartição consular ou de secretaria de Estado ou chancelaria de missão diplomática, planejando, organizando, coordenando e supervisionando a execução dos programas de trabalho, para assegurar o processamento ordenado e eficiente das atividades a elas relacionadas; desenvolve relações pessoais e contratos oficiais com os círculos políticos e sociais do país em que se encontra em exercício, seguindo iniciativa própria ou delegada pela chefia da missão diplomática, para obter informações de interesse nacional que facilitem o desempenho de suas funções; comunica à chefia da embaixada todas as informações colhidas, destacando os fatos mais importantes, para possibilitar a tomada de decisões ou iniciativas; assessora a chefia de missão diplomática do consulado-geral, prestando-lhe orientação e colaborando nas tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de contribuir para o desempenho eficiente dos encargos que lhe foram delegados; exerce a coordenação e supervisão das atividades consulares internas, determinando as tarefas dos funcionários, fazendo cumprir o horário do expediente, controlando a requisição de selos e outros materiais e zelando pela correta aplicação e prestação de contas das verbas distribuídas à sua repartição, para possibilitar o processamento normal dos trabalhos; guarda o arquivo de livros, selos-de-armas e outros documentos importantes, observando as normas regulamentares de segurança, para assegurar a política e conservação da chancelaria do consulado-geral; redige memoriais, relatórios e outros escritos informativos, registrando fatos importantes e as atividades processadas em seu setor, para cientificar à chefia diplomática. Pode exercer suas atribuições em embaixada, consulado, secretaria de Estado e outras áreas diplomáticas e receber, em conseqüência, a designação correspondente. Pode exercer a chefia interina de missão diplomática ou de consulado-geral na ausência ou impedimento de seus titulares.

Nº da CBO: 2-21.40Título: Secretário (diplomacia)
Descrição resumida: Exerce funções de chefia, assessoria e supervisão ou execução de serviços de natureza diplomática, em embaixada, consulado, delegação permanente, legação ou secretaria de Estado, dirigindo repartições pertinentes, orientando e avaliando as atividades ou realizando trabalhos específicos, a fim de contribuir para a promoção e defesa dos interesses nacionais junto às instituições a que esteja acreditado:
Descrição detalhada: chefia repartição consular ou de secretaria de Estado, ou chancelaria de missão diplomática ou um dos setores básicos de missão diplomática, como os de política, econômico, cultural e outros, planejando, organizando, coordenando e supervisionando a execução dos programas de trabalho, para assegurar o processamento ordenado e eficiente das atividades ali desenvolvidas; assessora autoridades superiores em uma repartição consular, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e colaborando nas tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de contribuir para o desempenho eficiente dos encargos que lhe foram delegados; supervisiona as atividades consuladas, acompanhando a execução e resultados das mesmas, para assegurar seu processamento dentro das normas estabelecidas, executa serviços específicos de natureza diplomática, em embaixada, delegação permanente ou legação, ou secretaria de Estado, utilizando os meios compatíveis com a natureza de cada um, para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares; desenvolve relações pessoais e contatos com os círculos políticos, econômicos, intelectuais, científicos, artísticos e sociais do país em que se encontra em exercício, utilizando os meios a seu alcance, para possibilitar melhor desempenho de suas funções; redige relatórios e outros tipos de informação, registrando fatos importantes e as atividades do seu setor de trabalho, para cientificar autoridades superiores. Pode exercer suas atribuições em determinado setor diplomático, como embaixada, consulado, secretaria de Estado e outros e receber, em conseqüência, a designação correspondente. Pode exercer a chefia interina de missão diplomática ou consulado-geral na ausência ou impedimento de seus titulares.

Nº da CBO: 2-21.90Título: Outros diplomatas
Descrição resumida:  Incluem-se aqui os diplomatas não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base.