TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS | |||
Chefes intermediários administrativos | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base programam, supervisionam e coordenam os trabalhadores de unidades (departamentos, divisões, secretarias, seções e outras) de serviços administrativos, em função da política determinada pela empresa. Suas funções consistem em: planejar e promover o trabalho orientado para os objetivos fixados; determinar as rotinas de trabalho a serem seguidas; coordenar as atividades do pessoal, verificando e controlando o andamento das empresas e introduzindo as modificações necessárias; avaliar e relatar os resultados dos trabalhos. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-01.10 | Título: Chefe de escritório, em geral |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma unidade de empresa pública ou privada, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; distribui o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho, para assegurar e orientar a sua execução; organiza as escalas de trabalho, de férias e folgas dos funcionários, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; informa papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos, para dar encaminhamento aos assuntos tratados; encaminha pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do trabalhador em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções de trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; requisita o pessoal e o material necessários ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à seção especializada, para assegurar o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade; treina o pessoal por quem responde, orientando-o e fazendo demonstrações das operações e tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado na execução dos trabalhos; faz cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade; relata o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem; zela pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados; avalia a produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novas medidas, se necessário; zela pelo material de serviço, solicitando as providências necessárias à sua conservação ou substituição e estabelecendo responsabilidades pelos prejuízos, para conservá-lo em perfeitas condições de uso. Pode executar serviços extraordinários, solicitando, através do seu superior hierárquico, autorização com base nas normas vigentes. |
Nº da CBO: 3-01.20 | Título: Chefe de escritório (pessoal) |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma seção de pessoal, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho dos funcionários, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o chefe de escritório, em geral (3-01.10), porém exerce suas funções nos trabalhos de seleção, treinamento e orientação de pessoal. |
Nº da CBO: 3-01.30 | Título: Chefe de escritório (serviços gerais) |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma unidade de serviços gerais, como arquivo, correspondência e expedição, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma, e controlando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o chefe de escritório, em geral (3-01.10), porém atua na organização e controle dos serviços de arquivo, comunicações e transportes internos. |
Nº da CBO: 3-01.35 | Título: Chefe de contas a pagar |
Descrição resumida: Coordena as atividades de pagamento dos diversos serviços utilizados, impostos e taxas devidos e demais obrigações assumidas, observando prazos, disponibilidade de recursos e outros requisitos, para garantir o regular funcionamento da agência: | |
Descrição detalhada: organiza o calendário dos pagamentos a serem efetuados, consultando faturas, contratos e demais fontes de informações, para saldá-los na data prevista; elabora relatório mensal dos pagamentos realizados, conciliando valores e levantando despesas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem; controla prazos dos contratos e convênios celebrados, certificando-se das datas de vencimento, para evitar pagamento de multas e outras despesas; mantém-se constantemente atualizado, acompanhando a divulgação de índices e formas de reajustes, para definir valores a serem pagos; fornece, quando solicitado, o montante dos valores pagos no mês e/ou até o mês, para servir de base ao planejamento e outros fins; encaminha, antecipadamente, pedido de reserva de recursos ao setor competente, baseando-se nos valores levantados, para garantir a disponibilidade de numerário na época dos pagamentos. |
Nº da CBO: 3-01.90 | Título: Outros chefes intermediários administrativos |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os chefes intermediários administrativos não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que chefiam atividades de uma unidade de serviços de transporte interno e os que chefiam as atividades de uma seção de higiene e segurança do trabalho. |