TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES | |||
Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários) | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base organizam, dirigem e coordenam os serviços relacionados com o transporte de passageiros e cargas e os serviços conexos no âmbito de uma estação ferroviária e controlam o movimento dos trens. Suas funções consistem em: organizar e orientar os trabalhos de composição dos trens, despacho, carga e descarga de mercadorias, circulação de trens e os serviços relativos ao transporte de passageiros; organizar e controlar as tarefas relacionadas com o movimento de trens; chefiar os trens durante o trajeto. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-51.20 | Título: Agente de estação (ferrovias) |
Descrição resumida: Chefia ou auxilia a chefiar os serviços pertinentes a estações ferroviárias, organizando e supervisionando a execução das diferentes tarefas, para assegurar a correta efetivação dos mencionados serviços e fazer cumprir os regulamentos da empresa: | |
Descrição detalhada: supervisiona e/ou executa os serviços da estação e do tráfego, como cobrança de fretes, controle da guarda de mercadorias, baldeação, despacho de cargas e encomendas, carga e descarga, orientando ou tomando as medidas pertinentes, e registrando ocorrências, para assegurar o correto andamento dessas atividades, organiza os serviços de composição de trens, preenchendo as exigências relativas ao peso e tara de cada vagão e procedendo ao licenciamento das partidas, para cumprir as disposições regulamentadoras do tráfego e da empresa; registra os dados referentes à formação e partida das composições, como peso e tara dos veículos, horários e atrasos, valendo-se de formulários próprios e apurando estas informações, para possibilitar o controle pelas unidades interessadas; orienta e notifica o público sobre ocorrências e atrasos de trens, utilizando aparelho de som ou fazendo-o verbalmente, para garantir a ordem nas estações; determina medidas adequadas quando da ocorrência de acidentes, dirigindo-se ao local e providenciando os serviços de socorro, para evitar interrupção prolongada do tráfego e minorar as conseqüências do acidente; dirige e orienta o pessoal lotado na estação, distribuindo e coordenando tarefas e controlando o desempenho funcional, para assegurar a regularidade e a segurança do transporte ferroviário; zela pelos materiais, equipamentos e instalações da estação e dos armazéns, providenciando a limpeza, vigilância, reparos e reposições necessárias, para mantê-los em perfeitas condições de uso; custodia, registra e movimenta valores e numerários da estação, seguindo as práticas específicas da ferrovia, para resguardar o patrimônio da empresa e possibilitar controle dos referidos bens; mantém entendimentos com representantes da indústria, comércio e autoridades locais, valendo-se de correspondências, reuniões e de outros meios de comunicação, para angariar fretes e solucionar problemas referentes ao transporte pela ferrovia ou em conjugação com o serviço rodoviário; organiza e mantém em dia e ordem registros, mapas, relações e relatórios, classificando-os e efetuando as anotações segundo o sistema estabelecido, para permitir o controle das ocorrências. Pode operar equipamento de telegrafia e radiotelegrafia. |
Nº da CBO: 3-51.30 | Título: Agente de movimento (ferrovias) |
Descrição resumida: Orienta e controla o movimento dos trens, determinando, organizando e controlando a formação, operação e manutenção dos mesmos e tomando outras medidas, para assegurar o tráfego ferroviário, interno e/ou externo, de acordo com as normas da empresa: | |
Descrição detalhada: determina a formação dos trens, orientando as manobras nos pátios das estações e indústrias, ordenando a requisição de locomotivas e estabelecendo as prioridades de circulação dos trens, para garantir o cumprimento dos horários; exerce o controle das composições e das disponibilidades de materiais rodantes, verificando os registros de estoques de vagões e locomotivas, lotações e outros, para manter a normalidade das operações de transporte de cargas; controla cruzamentos, paradas, partidas, cargas, descargas e substituições de vagões, baseando-se nas normas de tráfego e da própria empresa, para garantir a pontualidade e ordem nos serviços; resolve problemas sobre movimentação de trens, determinando providências em casos de avarias, substituições, reparação de material rodante e outros, requisitando pessoal, equipamento e material necessários para recompor a condição de tráfego; dá conta aos superiores das ocorrências referentes ao movimento dos trens, como partidas, chegadas, atrasos e outras, elaborando mapas, relatórios e outros informes, para possibilitar o controle das atividades e a tomada de decisões oportunas; redige as comunicações de serviço, observando as normas da empresa, para transmitir informações, sugerir medidas ou solicitar providências. |
Nº da CBO: 3-51.40 | Título: Agente de trem |
Descrição resumida: Chefia trens em viagens, desempenhando tarefas relacionadas com controle e fiscalização de passageiros, cargas, horários e condições de composição, para fazer cumprir as normas da empresa e disposição do tráfego ferroviário: | |
Descrição detalhada: faz a convocação e revista do pessoal escalado para o trem, verificando asseio, apresentação e fardamento, para certificar-se do preenchimento dos postos de trabalho; procede à verificação da existência e do funcionamento de sinais e acessórios, do funcionamento do material rodante e higiene da composição, fiscalizando estes itens ou destacando alguém para fazê-lo, para assegurar-se de que estão para fazê-lo, para assegurar-se de que estão em perfeitas condições; verifica a composição do trem, a distribuição dos carros e vagões e a lotação, examinando os registros pertinentes e informando-se in loco, para assegurar-se da observância às normas de tráfego ferroviário e a capacidade de tração da locomotiva; exerce a direção com relação a partidas, paradas e ao movimento do trem, verificando velocidades e observando o funcionamento do material rodante, para garantir a normalidade das operações e a observância à escala estabelecida; efetua a cobrança de passagens, arrecadando bilhetes e passes e emitindo talões, para recolher o pagamento referente aos serviços prestados pela empresa; cuida dos documentos do trem, valores e numerários que lhe são entregues, conferindo-os, registrando-os, custodiando-os e dando-lhes o encaminhamento devido, para salvaguardar os mencionados bens; toma as medidas referentes à recepção dos trens de passageiros e de cargas, como anotações de prefixos, conferência do número e séries dos carros, exames dos lacres das portas e notificações dos estragos ocorridos na viagem, registrando estes dados em formulários próprios, para permitir o controle das composições e a tomada de decisões cabíveis; solicita, em casos de acidentes e incidentes, providências e socorros necessários, valendo-se dos meios de comunicação disponíveis, para garantir o estabelecimento do tráfego e a segurança dos passageiros e cargas; determina e orienta os serviços de carga e descarga em estações, em paradas e ao longo da linha, baseando-se nas notificações e registros pertinentes e supervisionando as tarefas de manobra e transporte, para fazer os produtos chegarem ao seu destino. |
Nº da CBO: 3-51.90 | Título: Outros agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários) |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários) não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |