Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base encarregam-se da administração, vigilância e cuidado dos edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros e os mantêm em condições de ordem, segurança e limpeza. Suas funções consistem em: administrar edifícios de apartamentos comerciais e outros como representantes dos condomínios; zelar pela ordem, segurança e limpeza desses edifícios; coordenar o movimento de garagem; cuidar da conservação de igrejas e de seus pertences; conduzir elevadores para transporte de pessoas ou mercadorias em edifícios públicos ou particulares. Os trabalhadores que executam serviços de vigilância e recepção em portarias de hotéis estão classificados no grupo de base 5-40, trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 5-51.15 | Título: Administrador de edifício |
Descrição resumida: Administra o edifício, organizando, supervisionando e controlando os diferentes serviços, como contabilidade, economato, limpeza, manutenção, reparação, recepção e outros pertinentes, para mantê-lo dentro dos padrões de ordem, higiene e segurança: | |
Descrição detalhada: organiza os serviços do pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando horários e substituições, estabelecendo as normas que as devem reger, para possibilitar o desenvolvimento harmônico dos trabalhos; fiscaliza o processamento dos serviços, inspecionando-os periodicamente, para evitar infrações às normas estabelecidas; organiza o orçamento das despesas normais ou despesas extras não muito elevados, baseando-se nas necessidades de caráter permantente, como pagamento de empregados e de taxas de luz e água, compra de material de limpeza, e naqueles de caráter periódico, como pinturas, troca de tubulações, compra de aparelhos indispensáveis e outras, para submetê-lo à aprovação da assembléia; elabora, de acordo com a convenção de condôminos, o regulamento interno, anotando, em minuta, os princípios e normas, para ser discutido e aprovado em assembléia; convoca assembléias, fazendo passar entre os condôminos circulares e avisos pertinentes, para possibilitar a resolução de problemas, debates sobre assuntos administrativos, aprovação de orçamentos e de verbas extraordinárias e fixação das quotas de condomínio e outras; efetua todos os pagamentos das despesas orçamentárias, atentando para os prazos estabelecidos, para evitar problemas de ordem financeiro-administrativa. Pode delegar as funções de administração a uma companhia administradora, reservando-se apenas as funções de fiscalização. |
Nº da CBO: 5-51.20 | Título: Zelador de edifício |
Descrição resumida: Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes: | |
Descrição detalhada: inspeciona corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores; encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações. Pode desempenhar algumas das tarefas próprias do porteiro de edifício (5-51.25). |
Nº da CBO: 5-51.25 | Título: Porteiro de edifício |
Descrição resumida: Executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes: | |
Descrição detalhada: fiscaliza a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos saguões dos elevadores e nos pátios, corredores do prédio e garagem e procurando identificá- las, para vedar a entrada às pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; atenta para o uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga e a retenção em andares sem motivo justificável, para garantir o cumprimento das disposições internas e legais; susta o uso do elevador, baseando-se na constatação de desarranjos ou mau funcionamento, para evitar danos aos usuários; encarrega-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do edifício, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Pode desempenhar algumas das tarefas próprias do zelador de edifício (5-51.20), como a inspeção de pá- tios, corredores, áreas e outras dependências do prédio, receber e conferir material e outras similares. |
Nº da CBO: 5-51.35 | Título: Garagista |
Descrição resumida: Organiza e controla o movimento de veículos de uma garagem, especificando vagas, preenchendo fichas e manobrando-os, quando necessário, para assegurar regularidade na disposição dos mesmos e impedir a entrada de veículos estranhos: | |
Descrição detalhada: elabora um mapa de garagem, esquematizando locais de estacionamento, para aproveitar ao máximo o espaço disponível e facilitar a entrada e saída dos veículos; preenche ficha dos veículos, anotando as licenças, a entrada e saída e outros dados quantitativos e especificativos, para controlar o uso dos mesmos e facilitar a supervisão de sua movimentação; conserva as chaves de ignição dos veículos, guardando-as em local discreto, para possibilitar a locomoção dos mesmos na garagem, quando necessário; manobra veículos na garagem, acionando o motor e imprimindo-lhes movimento, para lhes dar melhor acomodação nas vagas. |
Nº da CBO: 5-51.40 | Título: Sacristão |
Descrição resumida: Executa tarefas referentes ao arranjo e conservação do interior e do mobiliário de uma igreja e dos objetos utilizados nos serviços religiosos, limpando-os e dispensando-lhes cuidados adequados, para mantê-los nas condições requeridas para a realização das cerimônias e práticas do culto: | |
Descrição detalhada: limpa as naves, bancos e altares da igreja, utilizando processos e materiais de limpeza apropriados a cada caso, para manter um ambiente saudável; prepara a igreja para os serviços religiosos, ornamentando-a e ordenando os paramentos e vasos sagrados, para assegurar a harmonia do local e favorecer a atmosfera de religiosidade requerida; anuncia a hora dos ofícios religiosos, tocando sinos ou dando outro tipo de sinal, para convocar os fiéis à participação no culto; acompanha os serviços religiosos, atendendo às solicitações do ministro do culto e providenciando o que se fizer necessário, para assegurar o bom andamento dos mesmos; zela pelos paramentos, vasos sagrados e demais objetos do culto, limpando-os e guardando-os após o uso, para preservá-los da deterioração e mantê-los em condições de serem utilizados; mantém estoques de vinho, velas e outros materiais empregados nos ofícios religiosos, providenciando sua reposição e cuidando de sua conservação, para atender às necessidades do culto. Pode ajudar nos serviços religiosos, manter registros e acompanhar turistas e outros visitantes da igreja. |
Nº da CBO: 5-51.50 | Título: Ascensorista |
Descrição resumida: Opera elevadores em empresas, repartições públicas, edifícios comerciais e outros locais de atendimento público, acionando os dispositivos de comando e obedecendo à escala de alternância de andares, ao limite de lotação e carga e a outras instruções, para conduzir passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados: | |
Descrição detalhada: verifica o funcionamento do elevador, examinando os equipamentos, para localizar defeitos e evitar acidentes; controla a quantidade e o peso das pessoas e mercadorias a transportar, baseando-se nas imposições legais quanto à lotação e tonelagem máxima permitidas, para garantir a segurança dos passageiros e cargas; registra o andar solicitado pelo passageiro, pressionando os botões do painel de controle, para possibilitar a parada do elevador no andar correspondente; opera o elevador, ligando-o e desligando-o através de dispositivos automáticos e/ou manuais e fazendo-o parar nos andares solicitados, para conduzir passageiros e cargas aos locais determinados; zela pelo bom funcionamento e limpeza interna do elevador, constatando e comunicando avarias e outras anormalidades, para conservá-lo em condições de segurança e asseio. Pode coibir o uso de cigarros na cabine do elevador, para evitar conseqüências desagradáveis. Pode abrir manualmente a porta do elevador em casos de emergência por defeitos do automático ou falta de energia elétrica, para possibilitar a saída dos passageiros. Pode prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviços. |
Nº da CBO: 5-51.90 | Título: Outros trabalhadores de serviços de administração de edifícios |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os trabalhadores de serviço de administração de edifício não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, o que mantém sob seus cuidados monumentos importantes, edifícios históricos, clubes, institutos e salões de baile. |