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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Trabalhadores da cultura de gramíneas

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base executam, manual ou mecanicamente, as tarefas inerentes à cultura de trigo, arroz, milho, cana-de-açúcar e de outras plantas gramíneas. Suas funções consistem em: arar e gradear a terra e dar-lhe outros tratos necessários; escolher e tratar as sementes; fazer a semeadura; dispensar tratos culturais às plantações; efetuar tratamentos fitossanitários; colher os produtos; proceder à secagem do produto colhido ou a outros tratamentos requeridos; armazenar os grãos.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 6-31.20Título: Trabalhador da cultura de trigo
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à cultura de trigo, preparando o solo, tratando as sementes, efetuando a semeadura, dispensando tratos culturais e fitossanitários; e à plantação, realizando a colheita e o tratamento primário do produto colhido, para possibilitar seu consumo:
Descrição detalhada: prepara a terra, arando-a, gradeando-a e dando-lhe outros tratos, por processos manuais ou mecânicos, para proceder à semeadura do trigo; trata as sementes do trigo, banhando-as em soluções químicas apropriadas ou por outros processos, para prevenir a ocorrência de pragas e moléstias; efetua a semeadura, distribuindo as sementes em covas previamente preparadas, para obter sua germinação e o enraizamento das plantas; dispensa tratos culturais à plantação, efetuando capinas, adubação, erradicação de ervas daninhas e combate a formigas e pássaros, para permitir o desenvolvimento adequado do cereal; realiza tratamento fitossanitário nos trigais, aplicando inseticidas por pulverização ou outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; efetua a colheita do trigo em épocas apropriadas, cortando a planta com foices, cutelos e facões ou por processos mecânicos, para submetê-lo aos tratos necessários à sua utilização; procede à secagem do trigo colhido, expondo-o à luz solar ou utilizando meios artificiais, para retirar a umidade existente; efetua a batedura ou trilhagem do produto, empregando técnica manual ou mecânica, para obter a separação dos grãos; armazena os grãos de trigo, ensacando-os ou ensilando-os, a fim de prepará-los para a comercialização. Pode efetuar a semeadura, utilizando sementes pré-germinadas.

Nº da CBO: 6-31.30Título: Trabalhador da cultura de arroz
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à cultura de arroz, preparando o solo, selecionando e tratando as sementes e efetuando a semeadura, dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação, realizando a colheita e o tratamento primário do produto colhido, para possibilitar seu consumo ao natural ou sua posterior industrialização:
Descrição detalhada: prepara o solo, arando-o, gradeando-o e dando-lhe outros tratos, por processos manuais ou mecânicos, para proceder à semeadura do arroz; seleciona as sementes, escolhendo-as com base nas condições de fertilidade do solo, de clima e de época de semeadura, para garantir índices favoráveis de germinação; trata as sementes selecionadas, banhando-as em soluções químicas apropriadas ou por outros processos, para prevenir a ocorrência de pragas e moléstias; efetua a semeadura do arroz, utilizando o processo de lanço manual ou de lanço mecânico, ou o processo em linhas, cobrindo, em seguida, as sementes, para obter sua germinação e o enraizamento das plantas; dispensa tratos culturais à plantação, efetuando capinas, adubações, erradicação de ervas daninhas e combate aos pássaros e controlando o nível de água nas irrigações para assegurar o desenvolvimento normal do arrozal; realiza tratamentos fitossanitários no arrozal, aplicando inseticidas por pulverização ou outra técnica recomendada, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; efetua a colheita do arroz após a floração, ceifando os colmos abaixo das panículas ou na altura do terceiro nó, por processos manuais ou mecânicos, para submeter o produto aos tratos convenientes; procede à secagem do produto colhido, expondo-o à luz solar ou utilizando processos artificiais, para retirar a umidade ainda existente; efetua a batedura ou a trilhagem do produto, sovando-o com uma vara ou utilizando processo mecânico, para obter a separação dos grãos de arroz; realiza o armazenamento dos grãos de arroz, ensacando-os ou ensilando-os, a fim de prepará-los para a comercialização. Pode efetuar o processo de semeadura, utilizando sementes pré-germinadas. Pode proceder ao beneficiamento completo dos grãos de arroz.

Nº da CBO: 6-31.40Título: Trabalhador da cultura de milho
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à cultura de milho, preparando o solo, tratando as sementes, efetuando a semeadura, dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação, realizando a colheita e o tratamento primário do produto colhido, para possibilitar seu consumo ao natural ou posterior industrialização:
Descrição detalhada: prepara o solo, arando-o, gradeando-o e dando-lhe outros tratos por processos manuais ou mecânicos, para proceder à semeadura do milho; trata as sementes do milho, banhando-as em soluções químicas apropriadas ou por outros processos, para prevenir a ocorrência de pragas e moléstias; efetua a semeadura do milho, distribuindo as sementes em covas previamente preparadas, manual ou mecanicamente, para obter a germinação das sementes e o enraizamento das plantas; dispensa tratos culturais à plantação, efetuando capinas, adubação, erradicação de ervas daninhas e combate a formigas e pássaros, para assegurar o desenvolvimento normal do milho; realiza tratamento fitossanitário no milharal, aplicando inseticidas por pulverização ou outros meios para evitar ou erradicar pragas e moléstias; efetua a colheita do milho em épocas apropriadas, retirando a espiga do colmo por processo manual ou mecânico, para providenciar a debulha; procede a debulhada das espigas colhidas, utilizando técnicas manual ou mecânica, para obter a separação dos grãos; armazena os grãos de milho, ensacando-os ou ensilando-os, a fim de prepará-los para a comercialização. Pode armazenar o milho em espiga. Pode proteger o produto armazenado contra insetos e roedores, aplicando fumigantes ou inseticidas em pó.

Nº da CBO: 6-31.50Título: Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à cultura de cana-de-açúcar, preparando o solo, efetuando o plantio, dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação, realizando a colheita e o tratamento primário do produto colhido, para possibilitar seu consumo imediato ou posterior industrialização:
Descrição detalhada: prepara o solo, arando-o e dando-lhe outros tratos, manual ou mecanicamente, para proceder ao plantio da cana-de-açúcar em pedaços que contenham de duas a cinco gemas (rebolos), utilizando ferramentas de corte apropriadas, a fim de prepará-la para o plantio; seleciona os rebolos a serem plantados, separando os que estão em boas condições e refugando aqueles cujas gemas foram danificadas ou apresentam excessos de barba, para garantir melhores índices de germinação; desinfeta os rebolos selecionados, imergindo-os em soluções apropriadas e pondo-os a secar, para prevenir a ocorrência de pragas e moléstias; realiza o plantio dos rebolos, colocando-os em covas ou sulcos e cobrindo-os de terra, para obter a germinação dos mesmos; dispensa tratos culturais à plantação, efetuando capinas, construindo canais de drenagem, realizando adubação e desbastes periódicos, para assegurar o desenvolvimento normal do canavial; realiza tratamentos fitossanitários na plantação, selecionando e aplicando inseticidas, por pulverização ou outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; efetua a colheita de cana em épocas apropriadas, cortando-a junto à terra com ferramentas de corte apropriadas, para submetê-la aos tratos necessários à sua utilização, limpa os pedaços de cana colhidos, retirando-lhes as folhas e separando o sabugo com a ajuda de um facão, para possibilitar o enfaixamento dos mesmos; procede ao enfaixamento dos pedaços limpos de cana amarrando-os com as folhas retiradas dos mesmos, a fim de prepará-los para o transporte; efetua o embarque dos feixes de cana, colocando-os em carretas tracionadas por animais ou em tratores, a fim de remetê-los para a moagem e/ou comercialização. Pode retirar as folhas da cana pelo processo de queima.

Nº da CBO: 6-31.90Título: Outros trabalhadores da cultura de gramíneas
Descrição resumida: Incluem-se aqui os trabalhadores da cultura de gramíneas não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que trabalham na cultura de aveia ou de cevada; os que cultivam plantas gramíneas forrageiras; os que se especializam no corte da cana-de-açúcar; os que fazem o transporte de cana-de-açúcar; os que se dedicam à colheita do arroz e à feitura de mudas.