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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OPERADORES DE MÁQUINAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base coordenam e supervisionam as atividades de uma oficina ou outra unidade de produção de uma empresa industrial dedicada à transformação de materiais e construção de obras. Suas funções consistem em: providenciar os recursos materiais e humanos necessários à execução das ordens de produção; interpretar especificações técnicas e organizar o ciclo de operação e a utilização dos materiais, equipamentos e mão-de-obra; distribuir tarefas individuais ou coletivas; resolver ou propor soluções para problemas surgidos durante o trabalho; coordenar as atividades de sua unidade com as de outras unidades interligadas; instruir, coordenar e comandar o pessoal sob suas ordens; zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas da empresa, inclusive quanto à higiene e segurança do trabalho.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 7-01.15Título: Mestre (metalurgia e siderurgia)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa metalúrgica ou siderúrgica, as atividades de uma unidade industrial, por exemplo, fundição, modelação, forjaria, aciaria, laminação ou congênere, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo produtivo de metais ferrosos e não-ferrosos, peças fundidas e forjadas, perfis e chapas metálicas, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: estuda o programa de produção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos e prazos de execução; organiza o ciclo de operações, baseando-se nos recursos materiais e humanos disponíveis, para ocupar plenamente a capacidade produtiva; requisita materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos aos fornecedores internos e externos, para assegurar os recursos necessários à produção; explica os métodos de trabalho a serem aplicados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar estes métodos perfeitamente assimilados pelos executores; distribui as tarefas aos trabalhadores, levando em conta as necessidades da produção e as especificações de cada um, para alcançar o rendimento máximo na produção e as especificações de cada um, para alcançar o rendimento máximo na produção; acompanha a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando amostras de produtos acabados ou em processamento, para possibilitar o cumprimento das etapas previstas nos programas de produção; participa dos programas de produção, coordenando as atividades de sua unidade com as demais unidades da empresa, discutindo com os supervisores as medidas e alterações a serem adotadas, para melhorar os métodos de produção, o rendimento da mão-de-obra, dos materiais, equipamentos e a qualidade dos produtos; explica aos trabalhadores as normas de segurança, higiene ou de outra natureza estabelecidas pela empresa, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informação, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança e incentivo ao trabalho; avalia o desempenho dos trabalhadores de sua unidade, examinando e julgando seu rendimento profissional e suas atitudes perante as exigências regulamentares da empresa, para tomar ou propor providências relativas a pessoal, como seleção, treinamento, promoção, transferências, dispensa, medidas disciplinares e outras; providencia a limpeza, conserto, manutenção e substituição de ferramentas e equipamentos, quando necessário, distribuindo aos setores responsáveis os diversos encargos, para assegurar a normalidade do trabalho e o pleno rendimento de sua unidade; elabora relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins. Pode ser designado segundo a unidade em que trabalha, o tipo de produto nela fabricado, ou ainda de acordo com o serviço que é prestado.

Nº da CBO: 7-01.20Título: Mestre (indústria química e farmacêutica)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de produtos químicos e farmacêuticos, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de fabricação dos produtos mencionados, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) 7-01.15, porém as desenvolve em unidade industrial de produtos químicos e farmacêuticos, como, por exemplo, de fabricação de produtos orgânicos e inorgânicos, de fabricação de gases comprimidos ou liquefeitos, de fabricação de pólvoras e explosivos, inclusive fósforos e artigos pirotécnicos, de extração de óleos e essências vegetais e de matérias graxas animais, de fabricação de especialidades farmacêuticas e produtos veterinários, de fabricação de artigos de perfumaria, sabões e velas, de fabricação de tintas, vernizes e esmaltes, de fabricação de desinfetantes, inseticidas e preparados para limpeza ou de outra qualquer produção congênere.

Nº da CBO: 7-01.25Título: Mestre (indústria petroquímica e carboquímica)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de produtos petroquímicos ou carboquímicos, as atividades de uma unidade produtiva, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para garantir o desenvolvimento do processo de fabricação dos compostos químicos derivados do petróleo e do carvão, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve em uma unidade de empresa destinada à fabricação de produtos petroquímicos ou carboquímicos, como, por exemplo, de destilação e refinação de petróleo e de folhelhos betuminosos, de fabricação de coque, de fabricação de produtos diversos do petróleo e do carvão de pedra, como asfaltos e outros materiais para pavimentação, impermeabilização e revestimento à base de betume, graxas lubrificantes, briquetes, carvão em bolas, benzol, nafta, solvente, alcatrão, piche e demais produtos congêneres.

Nº da CBO: 7-01.30Título: Mestre (indústria de borracha e plástico)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de produtos de borracha ou plástico, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento de processo de fabricação dos produtos mencionados, dentro dos prazos e das normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve em uma unidade da indústria de borracha, como, por exemplo, de fabricação e recondicionamento de pneumáticos e de câmaras-de-ar e fabricação de artesanatos diversos de borracha, ou unidade de produtos de plástico, como de fabricação de fios artificiais de matérias plásticas e de resinas sintéticas ou de outra produção congênere.

Nº da CBO: 7-01.35Título: Mestre (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de transformação de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de fabricação de produtos a partir daqueles minerais, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve em uma unidade da indústria de transformação de minerais não-metálicos (exceto os derivados de petróleo e carvão) destinada à produção de materiais, como cal, material e vasilhame de barro, material cerâmico e cimento, e à produção e elaboração do vidro e de outros materiais congêneres.

Nº da CBO: 7-01.40Título: Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de fabricação de máquinas e outros equipamentos mecânicos, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de produção, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve numa unidade de empresa destinada à fabricação, montagem, reparo e manutenção de máquinas e outros equipamentos mecânicos, como grupos-geradores, compressores, bombas, caldeiras, turbinas, tratores, empilhadeiras, guindastes, máquinas operatrizes e outros instrumentos mecânicos.

Nº da CBO: 7-01.45Título: Mestre (indústria de automotores e material de transporte)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de automotores e material de transporte, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de produção, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve numa unidade de empresa destinada à fabricação e montagem de automotores e material de transporte, como, por exemplo, de construção de autopeças e montagem de automóveis, caminhões, ônibus e veículos de autopropulsão, construção de carroçarias para veículos e tração animal, construção e montagem de bicicletas e triciclos ou de outra construção congênere.

Nº da CBO: 7-01.50Título: Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de material elétrico e eletrônico, as atividades de uma unidade de produção, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de fabricação e montagem de mencionado material, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve numa unidade industrial destinada à construção e montagem de instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos elétricos e eletrônicos.

Nº da CBO: 7-01.55Título: Mestre (indústria de celulose, papel e papelão)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de produção de celulose, papel e papelão, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de fabricação dos produtos mencionados, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve numa unidade produtiva de celulose, papel e papelão, como, por exemplo, de preparação de pasta de madeira, fibras ou outros materiais, de fabricação de papel e papelão, fabricação de artigos de papel, fabricação de artefatos de papelão, cartolina e pasta de madeira ou fibra prensada, ou de outra qualquer produção congênere.

Nº da CBO: 7-01.60Título: Mestre (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de produtos alimentícios, bebidas ou fumo, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de fabricação dos produtos mencionados, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve numa unidade de indústria destinada à fabricação de produtos alimentícios, como, por exemplo, de beneficiamento e moagem de café, mate, cereais e fabricação de farinhas, de preparação, em conserva, de frutas, de legumes, especiarias e condimentos vegetais, de abate de animais, preparação de fabricação de conservas de carne e de banha de porco, de preparação e fabricação de conservas do pescado, de pasteurização de leite e fabricação e refinação de açúcar, de fabricação de massas alimentícias e de biscoitos; ou em unidade destinada à produção de bebidas, como fabricação de vinhos de mesa, licorosos e compostos, à fabricação de aguardente, licores e outras bebidas espirituosas, ou à fabricação de cervejas e de outras bebidas congêneres; ou ainda, em uma unidade de manufaturação do fumo ou de fabricação de cigarros e charutos.

Nº da CBO: 7-01.65Título: Mestre (indústria têxtil e de confecções)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresas de produção têxtil ou de confecções, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo produtivo, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve numa unidade de indústria têxtil, como, por exemplo, de beneficiamento e preparação do algodão e de fibras para fins industriais, de fiação e tecelagem de algodão, de fiação e tecelagem de seda natural e tecelagem de fios artificiais, de lã, de fiação e tecelagem de linho, caroá e outras fibras têxteis, de fabricação de tecidos elásticos e artigos de malhas ou de confecção de roupas para cama e mesa, roupas para homens e meninos, vestidos para senhoras e meninas, agasalhos e chapéus, ou de outra qualquer produção congênere.

Nº da CBO: 7-01.70Título: Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de calçados ou artefatos de couro, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de fabricação dos produtos mencionados, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve em uma unidade de indústria de calçados, como, por exemplo, de fabricação de calçados para homens, senhoras e crianças em geral; ou de artefatos de couro, como preparação de couros, fabricação de arreios e outros artigos de selaria e correaria, ou de fabricação de artigos de viagem e outros congêneres.

Nº da CBO: 7-01.75Título: Mestre (indústria de madeira e mobiliário)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa de produtos de madeira e de mobiliário, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento de processo de manufaturação dos produtos mencionados, dentro de prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve numa unidade de indústria de madeira e mobiliário, como, por exemplo, de fabricação de madeira compensada, folheada e de outros artefatos de serraria, de fabricação de peças e estruturas de madeira aparelhada, de fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, de fabricação de móveis de madeira ou de outra fabricação congênere.

Nº da CBO: 7-01.77Título: Mestre (indústria editorial e gráfica)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em empresa editorial ou gráfica, as atividades de uma unidade industrial, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo produtivo, dentro dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve em unidade gráfica ou editorial, como, por exemplo, de edição e impressão de jornais ou de outras publicações periódicas, de edição e impressão de obras de texto, impressão de material comercial e escolar ou de execução de serviços gráficos diversos.

Nº da CBO: 7-01.80Título: Mestre (construção naval)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, em indústria de construção naval, as atividades de uma unidade produtiva, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar o desenvolvimento do processo de produção dos prazos e normas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (9-01.15), porém as desenvolve numa unidade industrial de construção naval, como, por exemplo, de fabricação e reparação de barcos de pesca, navios de transporte de passageiros e de carga, de fabricação e reparação de motores marítimos ou de outra qualquer fabricação congênere.

Nº da CBO: 7-01.83Título: Mestre (construção civil)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos, normas e especificações estabelecidas:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7.01.15), porém as desenvolve numa obra de construção civil, como seja, construção, reparação e demolição de edifício, execução de obras hidráulicas e marítimas ou em serviços similares. Pode especializar-se em determinado setor de obra.

Nº da CBO: 7-01.84Título: Supervisor de usina de concreto
Descrição resumida: Organiza e supervisiona os serviços de produção em uma central de concreto, controlando e distribuindo os trabalhos a serem executados, elaborando plano de atividades, para atender aos pedidos e cumprir os programas estabelecidos:
Descrição detalhada: elabora um programa de trabalho, analisando os pedidos recebidos, para atender às necessidades de produção; fiscaliza a mistura e pesagem dos elementos de concreto, verificando a sua concordância às normas técnicas vigentes, para manter o padrão de qualidade de central de concreto; acompanha o carregamento dos caminhões-betoneira, observando as solicitações recebidas, para verificar a quantidade e qualidade do concreto expedido, orienta as condições de funcionamento da central, verificando a limpeza, conservação e manutenção das máquinas, para manter a continuidade de produção; providencia ferramentas máquinas, solicitando-as através de formulários, para assegurar a continuidade de produção. Pode organizar escalas de trabalhos, férias e folga dos trabalhadores.

Nº da CBO: 7-01.85Título: Mestre de linha (ferrovias)
Descrição resumida: Organiza e supervisiona os serviços de preparação, instalação e conservação das linhas ferroviárias, distri- buindo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas, sob suas ordens, para assegurar as condições técnicas estabelecidas para a via permanente das estradas de ferro:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o mestre (metalurgia e siderurgia) (7-01.15), porém as desenvolve na via permanente de uma estrada de ferro como, por exemplo, em unidade de serviços de alinhamento e nivelamento, colocação de lastro, assentamento de dormentes, fixação dos trilhos e trabalhos correlatos, verificação periódica e conservação da via permanente em geral.

Nº da CBO: 7-01.86Título: Fiscal de pátio de usina de concreto
Descrição resumida: Fiscaliza as atividades relativas à movimentação do equipamento fixo e rodante de uma usina de concreto, controlando os pedidos de fornecimento de concreto, para atender ao plano de trabalho estabelecido:
Descrição detalhada: organiza um plano de trabalho, levantando junto ao expedidor de usina de concreto (9-79.30) a quantidade de concreto a ser produzida, para atender aos pedidos recebidos; verifica o tipo de concreto lançado às caçambas, comparando com os pedidos fornecidos, para liberar a saída dos caminhões de usina; organiza escalas de serviço de pessoal, observando a produção programada, para permitir o fornecimento contínuo e ininterrupto de concreto aos clientes. Pode prestar socorro mecânico fora da usina.

Nº da CBO: 7-01.87Título: Inspetor de terraplenagem
Descrição resumida: Inspeciona, sob orientação do superior da obra, os serviços de terraplanagem, tais como: desmatamento, deslocamento, sondagens, drenagens, viadutos, pontes, túneis, escavações e cortes e execução de aterros, terrosos ou rochosos, medição e classificação do material escavado, verificando e controlando a qualidade e a natureza dos serviços, os prazos, as especificações, para assegurar o alcance da programação estabelecida:
Descrição detalhada: analisa os desenhos topográficos para terraplanagem, estudando a documentação disponível, para tomar conhecimento das diversas etapas do trabalho; distribui o trabalho ao pessoal colocado, determinando máquinas, tempo de execução e previsão de custos dos serviços a serem executados, para atender aos cronogramas estabelecidos; inspeciona todos os trabalhos referentes à terraplanagem, verificando visualmente, para possibilitar o cumprimento da qualidade do programa traçado; participa de trabalhos relativos ao controle tecnológico de campo, revestimento e estabilidade de terrenos inclinados, ensaios de laboratório para terraplanagem, prestando serviços de assessoria, para colaborar na garantia da qualidade da execução da obra; participa de reuniões e palestras, sobre higiene e segurança do trabalho e primeiros socorros, discutindo e sugerindo medidas, para prevenir acidentes em sua área. Pode encaminhar e verificar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos. Pode executar serviços de terraplanagem em áreas industriais relativas à construção e principalmente quanto à limpeza de áreas e pátios. Pode controlar os trabalhos de limpeza de terrenos, acompanhando e orientando a movimentação e acondicionamento de rejeitos.

Nº da CBO: 7-01.90Título: Outros mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os mestres (empresas manufatureiras e de construção civil) não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que distribuem, coordenam e orientam os trabalhadores que se dedicam a diversas tarefas na fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos e profissionais e de aparelhos de medida de precisão, na fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentário e ortopédico, na lapidação de pedras preciosas e fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria, na fabricação de material de escritório e execução de trabalhos artísticos, na fabricação de brinquedos e de artigos para esporte e jogos recreativos, e em outros tipos de fabricação ou construção não-mencionados nas definições anteriores.