Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base comandam e dirigem navios e outras embarcações e organizam, em terra, os serviços marítimos de barco e a chegada das embarcações ao porto. Suas funções consistem em: assumir inteira responsabilidade pelas embarcações que navegam no mar ou por vias interiores; planejar, supervisionar e coordenar as atividades de convênio e da ponte de comando dos barcos; conduzir os barcos na entrada e saída dos portos, em sua passagem por canais estreitos e outros locais onde se requeiram técnicas e conhecimentos especializados; dirigir e organizar o aprovisionamento de víveres e de equipamentos dos barcos, o recrutamento da tripulação e o suprimento de outros serviços (exceto os serviços mecânicos) para os barcos aportados. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 0-42.15 | Título: Comandante de embarcações (navegação marítima) |
Descrição resumida: Comanda um barco de navegação marítima, planejando, supervisionando e coordenando as atividades de convés e da ponte de comando, para conduzir passageiros e cargas aos portos de destino: | |
Descrição detalhada: dirige as manobras do barco à saída e à entrada de um porto, consultando radar, bússola e demais instrumentos de navegação e valendo-se do conhecimento das condições do lugar, como ventos, recifes e dos sinais de navegação, como faróis e bóias, para garantir a perfeição das operações; estabelece a velocidade e o curso do barco no mar, guiando-se por cargas marítimas e outros documentos referentes à navegação, por radar, sondadores acústicos, cronômetros e cronógrafos, sextantes e demais instrumentos náuticos, para cumprir o plano de navegação dentro dos prazos e normas de segurança requeridos; organiza, coordena e supervisiona o trabalho dos oficiais e da tripulacão, distribuindo tarefas e aplicando normas e disciplina de bordo, para assegurar a ordem e o perfeito desempenho de seus comandados; dirige as operações de embarque e desembarque de cargas, evitando que as normas sofram golpes que possam afetar o seu conteúdo e conferindo-as com listas especialmente confeccionadas para esse fim, para assegurar a realização dessas atividades dentro dos padrões de rapidez e segurança normais; zela pela manutenção do casco, superestrutura e equipamentos de bordo, determinando sua limpeza, pintura e conserto necessários, para assegurar-lhes perfeitas condições de uso; instrui os passageiros e a tripulação a respeito do regulamento de bordo e dos equipamentos de emergência, orientando-os no cumprimento de uns e na utilização de outros, para garantir a ordem geral e a segurança das pessoas sob sua responsabilidade; dirige operações de salvamento quando o barco se encontra em perigo, distribuindo e orientando as tarefas da tripulação e procurando manter a ordem, para evitar pânico e outras conseqüências desagradáveis; registra as milhas navegadas, média de velocidade do navio, rumo seguido, velocidade da corrente, reparações efetuadas e outros dados de interesse, anotando-os em livro de bordo, para cientificar as autoridades navais e a companhia de navegação. Pode comandar embarcações especiais, como navio de investigação oceanográfica. Pode ser designado segundo as águas em que esteja autorizado a navegar ou tonelagem da embarcação a seu comando. |
Nº da CBO: 0-42.20 | Título: Comandante de embarcações (navegação interior) |
Descrição resumida: Comanda um barco que navega por vias interiores, planejando e supervisionando as atividades do convés e da ponte de comando, para transportar passageiros e carregamentos aos portos de destino: | |
Descrição detalhada: dirige as operações do barco por ocasião de travessias perigosas ou à saída e entrada de um porto, consultando mapas, bússola, radar e demais equipamentos de navegação, valendo-se do conhecimento das condições locais e dos sinais de navegação, para garantir a perfeição das manobras; estabelece a velocidade e o curso do barco, examinando cartas náuticas, radar, sondador acústico, cronômetro, cronógrafos, sextantes e demais instrumentos de navegação, para cumprir o plano de navegação dentro do prazo e das normas de segurança requeridos; organiza, coordena e supervisiona o trabalho dos oficiais e da tripulação, distribuindo as tarefas e aplicando as normas e disciplinas de bordo para assegurar a ordem e o perfeito desempenho de seus comandados; instrui os passageiros e a tripulação a respeito dos regulamentos de bordo e dos equipamentos de emergência, orientando-os no cumprimento de uns e na utilização de outros, para garantir a ordem geral e a segurança das pessoas sob sua responsabilidade; dirige as operações de salvamento quando o barco se encontra em perigo, distribuindo e orientando as tarefas da tripulação e procurando manter a ordem, para evitar pânico e outras conseqüências; registra as milhas navegadas, média de velocidade do barco, velocidade da corrente, consertos efetuados a bordo e outras ocorrências verificadas durante a travessia, anotando-as em livro de bordo, para cientificar as autoridades navais e a companhia de navegação. Pode ser designado de acordo com as águas em que navega ou a tonelagem da embarcação que comanda. |
Nº da CBO: 0-42.30 | Título: Oficial de navegação marítima e interior |
Descrição resumida: Coordena as atividades da coberta e da ponte de comando em embarcações que navegam no mar ou em vias interiores, organizando e vigiando as tarefas da tripulação, para assegurar o perfeito desempenho das mesmas: | |
Descrição detalhada: estabelece o curso do barco, determinando sua posição, utilizando mapas, bússola, radar e outros meios e seguindo as instruções do comandante, para mantê-lo dentro da rota e das zonas de navegação mais seguras; monta guarda na coberta e/ou na ponte de comando, fazendo inspeções regulares, para garantir a segurança da embarcação; envia mensagem a outros barcos ou a terra, utilizando sinais luminosos, bandeiras ou radio-telefonia, para comunicar a posição da embarcação, pedir socorro ou informar sobre tempestades na rota; supervisiona as atividades dos membros da tripulação que trabalham na coberta, inclusive os encarregados da limpeza do casco, superestrutura e compartimentos, distribuindo e controlando as tarefas, para assegurar a execução correta das mesmas; inspeciona as operações de embarque e desembarque de cargas, evitando que as mesmas sofram danos e confrontando-as com lista confeccionada para esse fim, para possibilitar a realização dessas atividades dentro dos padrões normais de rapidez e segurança. Pode assumir as responsabilidades de comandante, quando necessário. |
Nº da CBO: 0-42.40 | Título: Piloto-prático de navegação marítima e interior |
Descrição resumida: Conduz os barcos à entrada e saída dos portos e na passagem por rios, canais, estreitos e outros locais afins, valendo-se de seus conhecimentos desses locais e habilidades especiais, e obedecendo aos sinais de navegação, para levar o barco em segurança por essas zonas: | |
Descrição detalhada: estabelece o curso e velocidade da embarcação, baseando-se nas condições locais encontradas, como ventos, correntes, recifes e outros fatores naturais e orientando-se pelos faróis, bóias e outros sinais de navegação, para conduzir o barco ao seu destino; instrui o timoneiro sobre o rumo a adotar, indicando-o num quadro diagramado, para capacitá-lo a conduzir o barco. Pode ser designado segundo a classe ou tonelagem da embarcação que dirige. |
Nº da CBO: 0-42.50 | Título: Superintendente de aprovisionamento (navegação marítima e interior) |
Descrição resumida: Organiza e dirige, em terra, os serviços destinados aos barcos na sua chegada ao porto, ordenando o fornecimento de materiais e aparelhagem necessários, procedendo ao controle e revisão da embarcação, substituindo membros da tripulação e realizando outros serviços semelhantes, para equipar o barco e deixá-lo em condições de navegabilidade: | |
Descrição detalhada: determina o fornecimento de instalações de coberta, equipamentos de navegação e combustível necessários à embarcação, orientando-se pela lista de materiais e equipamentos elaborada pelo comandante, para deixar o barco em condições de zarpar; organiza a inspeção, controle e revisão das instalações e equipamentos de bordo, observando os regulamentos da marinha ou seguindo as práticas estabelecidas pela companhia, para decidir se os mesmos se encontram em condições de utilização ou se há necessidade de reparo ou substituição; recruta oficiais e marinheiros de coberta, sempre que necessário, utilizando os meios recomendados pelo regulamento, a fim de completar a tripulação mínima exigida para obter permissão de zarpar; instrui o comandante do navio em assuntos concernentes à navegação, indicando modificações realizadas nos mapas, sondagens, canais sinalizados com bóias e condições de acesso aos portos, para dotá- lo das informações necessárias à realização do plano de navegação. |
Nº da CBO: 0-42.90 | Título: Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior) |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e fluvial) não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que comandam iates ou embarcações que navegam sobre colchão de ar. |