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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base prestam serviços técnicos de enfermagem. Suas funções consistem em: dispensar cuidados técnicos de enfermagem, em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; dispensar cuidados ou orientar sobre aplicação dos mesmos em escolas, empresas, centros infantis, creches; orientar sobre questões de cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e outras.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 0-72.10Título: Técnico de enfermagem, em geral
Descrição resumida: Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente:
Descrição detalhada: executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artifi-ciais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades. Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.

Nº da CBO: 0-72.15Título: Técnico de enfermagem do trabalho
Descrição resumida: Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador:
Descrição detalhada: presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. Pode estudar as condições de segurança e periculosidade do serviço desenvolvido na empresa.

Nº da CBO: 0-72.20Título: Técnico de enfermagem de terapia intensiva
Descrição resumida: Presta assistência direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida:
Descrição detalhada: identifica as necessidades básicas do paciente, observando-o sistematicamente a analisando o prontuário do mesmo, para assegurar a continuidade do tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores contínuos ou intermitentes e outros, seguindo as técnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos, para evitar manipulação excessiva do paciente grave, facilitar o controle de secreções e garantir a eficiência dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage, para evitar aspiração ou traumatismo do trato digestivo superior; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização de exames.

Nº da CBO: 0-72.30Título: Técnico de enfermagem psiquiátrica
Descrição resumida: Organiza, orienta e executa serviços de enfermagem psiquiátrica, colaborando no plano médico e terapêu- tico, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde mental do paciente:
Descrição detalhada: admite o paciente na unidade, procurando auxiliá-lo na aceitação da terapêutica e do regulamento da instituição e prestando cuidados especiais nos casos de excitação psicomotora, para possibilitar o tratamento apropriado; introduz o doente mental, apresentando-o ao grupo terapêutico comunitário e ajudando-o na sua integração a este grupo, para obter sua cooperação no tratamento programado; coleta dados de observação do comportamento do paciente, analisando o relatório de enfermagem, passagem de plantão e plano de cuidados de enfermagem, a fim de prestar informes ao psiquiatra e aos demais membros da equipe de saúde mental, para subsídio de diagnóstico e que possibilitem a conduta terapêutica, principalmente praxiterapia; orienta familiares do paciente, efetuando entrevistas e esclarecimentos sobre a doença e o comportamento adequado da família em relação ao mesmo, para reduzir os problemas pertinentes à permanência do egresso no lar, no trabalho e na comunidade.

Nº da CBO: 0-72.90Título: Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
Descrição resumida: Incluem-se aqui os técnicos de enfermagem não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, os que são especializados em prestar serviços de enfermagem em organizações industriais, centros cirúrgicos, pediátricos e outros, ou os que prestam assistência particular aos enfermos em suas casas.