Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base realizam pesquisas e aplicam princípios e teorias de administração para formular soluções e problemas referentes a pessoal, material e outros assuntos administrativos. Suas funções consistem em: planejar, organizar e controlar as atividades do pessoal, a utilização do material e a execução de serviços administrativos em empresas públicas e privadas; assessorar sobre estes e outros assuntos administrativos. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 0-92.20 | Título: Administrador |
Descrição resumida: Planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas e industriais e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços: | |
Descrição detalhada: analisa as características da empresa, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; analisa os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo; determina a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos; prepara estudos pertinentes e recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões. Pode especializar-se em determinado campo da administração, como administração pública ou privada, de recursos humanos, escolar, hospitalar ou outro setor, e ser designado de acordo com a especialização. Pode controlar, analisar e propor alterações nos contratos diversos. |
Nº da CBO: 0-92.30 | Título: Analista de organização e métodos |
Descrição resumida: Analisa a estrutura organizacional de uma empresa, empregando os princípios da organização científica do trabalho, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma minimização de custos: | |
Descrição detalhada: analisa os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamentos das tarefas dos vários setores, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização da empresa; examina as informações obtidas nos levantamentos internos e elabora fluxogramas de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades da empresa, para determinar a racionalização do trabalho; revisa rotinas de trabalho e formulários utilizados, analisando-os em seus pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de trabalhos duplicados, visando à sistematização dos processos de produção; controla a implantação e execução dos métodos e sistemas novos ou aperfeiçoados, coordenando ou acompanhando seu desenvolvimento, para garantir a correta utilização dessas técnicas de trabalho; registra os procedimentos adotados, os trabalhos realizados e os resultados obtidos, elaborando gráficos e relatórios, para permitir o exame e decisão por parte da direção técnica. |
Nº da CBO: 0-92.90 | Título: Outros administradores e trabalhadores assemelhados |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os técnicos de administração e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |