TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS | |||
Coreógrafos e bailarinos | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base compõem e interpretam bailados. Suas funções consistem em: criar a coreografia para balés, representações teatrais, revistas musicais e outros espetáculos e dar instruções aos bailarinos sobre a interpretação das danças; executar bailados, sozinhos, acompanhados de um par ou como componentes de um corpo de baile; criar e desenhar cenários e orientar sua montagem. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 1-72.20 | Título: Coreógrafo |
Descrição resumida: Cria danças e bailados variados, harmonizando-os com a música, a história e desenvolvimento da obra, para conseguir um maior realce para os efeitos cênicos das representações: | |
Descrição detalhada: estuda partituras musicais, o tema da obra e outros fatores relevantes, debatendo-os com o pessoal responsável pela composição e direção artística, para estabelecer a coreografia mais conveniente ao espetáculo, cria as danças e bailados, desenvolvendo-os de acordo com a linha melódica, para exprimir melhor as emoções, sentimentos e outros aspectos relevantes do argumento; desenha e descreve os movimentos para os bailados, utilizando um sistema convencional de anotações, para orientar os bailarinos; dirige os bailarinos durante os ensaios, demonstrando os movimentos necessários e instruindo-os sobre a forma de interpretação desejada, a fim de preparar estes bailarinos para as apresentações públicas. Pode especializar-se em coreografias de balé, de representações teatrais ou revistas musicais ou outro tipo particular de dança. |
Nº da CBO: 1-72.25 | Título: Cenógrafo |
Descrição resumida: Idealiza e desenha cenários, basendo-se na natureza do argumento e sugestões fornecidas pelos autores ou diretores de espetáculos, para fornecer as características cênicas adequadas à montagem de peças teatrais ou a estúdios de cinema e televisão: | |
Descrição detalhada: estuda a natureza do espetáculo, lendo o script e analisando outros informes, para criar os cenários adequados ao mesmo; idealiza os cenários necessários a representações teatrais, filmes e programas de televisão, efetuando rascunho e esboços, para criar a realidade visual ou a atmosfera dos locais onde se desenvolvem as ações; submete os esboços à crítica da produção ou direção do espetáculo, esclarecendo e discutindo os aspectos relevantes ou obscuros, para receber a aprovação ou introduzir aperfeiçoamentos; elabora os planos dos cenários, desenhando-os na escala adequada, para fornecer a orientação necessária à execução e montagem dos mesmos; determina os materiais necessários, providenciando ou efetuando sua requisição, para atender às necessidades do trabalho; dirige as atividades referentes à preparação e montagem dos cenários, distribuindo, orientando e fiscalizando as tarefas das diversas unidades de trabalho, para assegurar a observância das características cênicas e dos prazos propostos. |
Nº da CBO: 1-72.30 | Título: Bailarino |
Descrição resumida: Executa danças dramáticas, combinando os movimentos e expressão corporal, a música e a pantomima, para representar um enredo suscetível de ser expressado claramente através dos gestos e animação de dança: | |
Descrição detalhada: realiza exercícios regulares de dança, baseando-se na música ou em ginástica, para manter a necessária forma física e conservar o domínio dos seus movimentos; ensaia danças, seguindo instruções estabelecidas e/ou utilizando-se de sua criatividade pessoal, para executar os números de bailado com presteza, leveza e animação; atua em representações públicas, procurando desenvolver o bailado na forma ensaiada ou oferecendo sua interpretação pessoal, para comunicar sua arte. Pode especializar-se em determinado tipo de dança e ser designado de acordo com a especialização. Pode compor seus próprios bailados. |
Nº da CBO: 1-72.90 | Título: Outros coreógrafos e bailarinos |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os coreógrafos e bailarinos não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |