Ministério do Trabalho e Emprego Brasil - País rico é país sem pobreza

CBO - Tabela de Ocupações
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
seta_1.gif (1161 bytes) Membros superiores do Poder Executivo

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base desempenham as tarefas inerentes ao Poder Executivo e a eles atribuídas pelas Constituições Federal e Estaduais. Suas funções consistem em: manter, cumprir e defender a Constituição, observar as leis, promover o bem-estar geral e defender a União, bem como a integridade e a segurança do País, estado ou município.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 2-12.20Título: Membro superior do Poder Executivo
Descrição resumida: Preside os trabalhos de direção e administração de um governo nacional, estadual ou municipal, de um ministério ou órgão assemelhado, fixando políticas globais e setoriais, acompanhando a execução das mesmas e avaliando seus resultados, para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do País e a defesa das instituições:
Descrição detalhada: estuda e avalia a situação no âmbito de sua jurisdição, analisando diagnósticos, consultando assessores e valendo-se de outros recursos, para inteirar-se dos problemas existentes e orientar a fixação de políticas; participa na elaboração da política global de governo, juntamente com outros membros do Poder Executivo, analisando a situação de sua área de competência e a vinculação desta com as demais, a fim de contribuir para a solução dos problemas e, desse modo, servir ao interesse público; fixa políticas nos assuntos de sua competência, recorrendo a intrumentos institucionais, como decretos-lei, decretos e outros atos, para orientar e coordenar as ações necessárias; inteira-se da execução das políticas traçadas e dos resultados obtidos, analisando relatórios, estatísticas e informes de diversas fontes, para assegurar-se da correta aplicação das referidas políticas e decidir sobre alterações a serem introduzidas; informa os órgãos competentes acerca da execução e resultado das políticas globais, promovendo a tramitação de relatos ou mensagens, para possibilitar novas tomadas de decisões. Pode designar ou nomear chefes de gabinete, pessoal diretivo de administração, assessores e outros auxiliares diretos. Pode representar o governo em reuniões intergovernamentais. Pode ser designado de acordo com o cargo que ocupa ou a função que desempenha.