TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS | |||
Chefes intermediários de contabilidade e finanças | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base programam, supervisionam e coordenam os trabalhos de unidades (departamentos, divisões, secretarias e outras) de serviços de contabilidade e finanças. Suas funções consistem em: planejar e promover o trabalho orientando para os objetivos fixados; determinar as rotinas de trabalho a serem seguidas; coordenar as atividades do pessoal; avaliar e relatar os resultados dos trabalhos. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-02.20 | Título: Chefe de escritório (contabilidade) |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma unidade de serviços de contabilidade, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando e desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; distribui o serviço de contabilidade, dando orientações a respeito de exames de registros de lançamentos, de balanços e de outras operações contábeis, para assegurar sua eficiente execução; organiza as escalas de trabalhos, de férias e folgas dos funcionários, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por outros fatores de interesse, para atender tanto às conveniências dos funcionários quanto às empresas; informa papéis e processos, instruindo a respeito, para dar encaminhamento aos assuntos tratados; encaminha pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, se for o caso, sobre os méritos do trabalhador em causa, propondo sanções ou recompensa e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupção dos trabalhos ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; requisita e treina o pessoal necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, enviando formulários à seção especializada, dando orientações e fazendo demonstrações das operações e tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado; elabora relatórios periódicos, fazendo as exposições pertinentes, para informar sobre o andamento dos trabalhos; promove o comportamento disciplinar entre os funcionários sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento no trabalho; avalia a produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, se for o caso; zela pelo material de serviço, solicitando as providências necessárias à sua conservação ou substituição e estabelecendo responsabilidades pelos prejuízos, para conservá-lo em perfeitas condições de uso. |
Nº da CBO: 3-02.30 | Título: Chefe de escritório (orçamento) |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma unidade orçamentária, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o chefe de escritório (contabilidade) (3-02.20), porém exerce suas funções numa unidade orçamentária, examinando receitas e despesas, orientando na elaboração de orçamentos e acompanhando sua execução, e desenvolvendo outras atividades relacionadas com os serviços de orçamento. |
Nº da CBO: 3-02.40 | Título: Chefe de escritório (crédito e cobrança) |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma unidade de crédito e cobrança, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o chefe de escritório (contabilidade) (3-02.20), porém exerce suas funções numa seção de crédito e cobrança, estudando possibilidades de abertura de créditos e orientando a aplicação do sistema de cobranças no que concerne a cálculos de prazos, juros e pagamentos. |
Nº da CBO: 3-02.50 | Título: Chefe de escritório (câmbio) |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma seção de câmbio, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o chefe de escritório (contabilidade) (3-02.20), porém exerce suas funções numa unidade de serviço cambial, controlando o sistema de troca de moedas, letras, notas de banco e desenvolvendo outras atividades relacionadas com os serviços de câmbio. |
Nº da CBO: 3-02.60 | Título: Chefe de escritório (tesouraria) |
Descrição resumida: Chefia todas as atividades de uma tesouraria, organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desenvolvimento do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho: | |
Descrição detalhada: analisa o desdobramento das rotinas diversas, observando o seu desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; distribui o serviço da tesouraria, dando orientações a respeito de exames de registros de lançamentos e outras operações, para assegurar sua eficiente execução; requisita e treina o pessoal necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, enviando formulários à seção especializada, dando orientações e fazendo demonstrações das operações e tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado; elabora relatórios, fazendo as exposições pertinentes, para informar sobre o andamento dos trabalhos; desempenha tarefas similares às que realiza o chefe de escritório (contabilidade) (3-02.20), porém exerce suas funções como chefe de tesouraria, controlando as operações monetárias pertinentes. |
Nº da CBO: 3-02.90 | Título: Outros chefes intermediários de contabilidade e finanças |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os chefes intermediários de contabilidade e finanças não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |