TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS | |||
Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base assessoram, supervisionam e executam atividades inerentes à tributação, arrecadação e fiscalização. Suas funções consistem em: dirigir unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública; orientar e supervisionar grupos de trabalho, para a adequação da política tributária e ao desenvolvimento econômico; fazer pesquisas sobre legislação tributária e jurisprudência; promover levantamentos tributários; aplicar sanções legais compatíveis às infrações aplicadas; orientar e executar a fiscalização e arrecadação tributária junto a usinas, destilarias e depósitos submetidos à legislação açucareira; coordenar e executar a fiscalização tributária da Previdência Social. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-12.20 | Título: Técnico de tributos |
Descrição resumida: Coordena unidades técnicas da administração tributária da Receita Federal, dando orientação, exercendo supervisão, efetuando pesquisas, emitindo pareceres e informando processo de natureza tributária, a fim de contribuir para a adequação da política tributária ao desenvolvimento nacional, regional ou setorial: | |
Descrição detalhada: supervisiona equipes e grupos de trabalho específicos em orgãos ligados à administração tributária, orientando-os sobre legislação tributária e jurisprudência e sobre as técnicas operativas correspondentes, a fim de colaborar no aperfeiçoamento e racionalização de medidas de interesse para o desenvolvimento econômico; faz pesquisas relativas à administração tributária, à valorização aduaneira e à assemelhação de mercadorias, uniformizando e tabulando dados, para elaborar relatórios dirigidos a autoridades; presta informações em processos de natureza tributária, efetuando análises detalhadas e consultando documentos sobre legislação tributária, para preparar despachos decisórios e conclusivos, relativos a esses processos; organiza manuais de serviço, orientando-se pela legislação tributária e levando em conta as peculiaridades da unidade, para fixar os procedimentos internos de trabalho e orientar os contribuintes; procede à elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos de julgamento dos processos fiscais e consultas, fazendo estudos e processos fiscais e consultas, fazendo estudos e proposições e dando pareceres a respeito, a fim de contribuir para a racionalização de rotinas processuais; estuda processos de consulta dos contribuintes sobre a aplicação da legislação tributária, analisando-os e interpretando e esclarecendo pontos de interesse, para elaborar minutas de decisões sobre o assunto; revisa processos fiscais instaurados por infração à lei tributária, estudando-os à luz da mesma lei, para emitir parecer decisório e fundamentado sobre a natureza do ilícito fiscal; avalia estudos econômicos de empresas e pedidos de isenção e redução de tributos, considerando os dispositivos legais e a dimensão econômico-social do empreendimento, para dar orientações no sentido da captação de poupança popular e do incentivo ao desenvolvimento da área territorial sob sua responsabilidade; aprecia documentos relativos à concessão de isenção de impostos a entidades beneficentes, procedendo à análise e interpretação dos mesmos, para decidir a respeito da oportunidade da referida concessão; faz estudos sobre a política tributária, acompanhando e interpretando as divulgações feitas em publicações oficiais especializadas, para propagar a legislação e prestar instruções a respeito. Pode exercer suas atribuições, inclusive dar assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Receita Federal, e receber, em conseqüência, a designação correspondente. |
Nº da CBO: 3-12.30 | Título: Controlador de arrecadação |
Descrição resumida: Coordena unidades técnicas de arrecadação tributária da Receita Federal, dando orientação e supervisão, efetuando pesquisas, examinando processos, emitindo pareceres e elaborando documentos informativos, a fim de contribuir para a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico: | |
Descrição detalhada: supervisiona equipes e grupos de trabalho específicos em órgãos da área de arrecadação de tributos, orientando-os sobre política tributária e técnicas operativas correspondentes, a fim de colaborar no aperfeiçoamento e racionalização de medidas de interesse para o desenvolvimento econômico; analisa a receita tributária, examinando relatórios e quadros, e comparando os dados de arrecadação e precisão, para identificar distorções e anormalidades constatadas na arrecadação de tributos; estuda processos relativos à prescrição de débitos, a solicitações de prorrogação de prazos para entrega de declaração de rendimento e a pedidos de parcelamento de débitos fiscais, analisando-os à luz da legislação tributária, para emitir pareceres conclusivos; lavra termo de declaração de dívida remissa, providenciando a notificação ao contribuinte para possibilitar a cobrança amigável; examina processos de restituição pagos a maior ou indevidamente, verificando a conta corrente e calculando a importância a ser devolvida, a fim de preparar despacho para reconhecimento de direito creditício; controla o processo de devolução automática do imposto de renda de pessoa física, examinando a emissão e distribuição de cheques, para assegurar o devido reembolso; examina as declarações de imposto de renda de pessoa física e jurídica, verificando seu preenchimento e analisando os elementos que as acompanham, para preparar a remessa da documentação aos setores de processamento e registro de lançamentos e de controle de pagamentos; colhe dados de interesse tributário, pesquisando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, para identificar contribuintes omissos, lucros não-declarados e outras irregularidades nas declarações de renda; orienta os trabalhos relativos à apuração e processamento de dados e ao armazenamento de informações econômico- fiscais, instruindo auxiliares no preenchimento de fichas cadastrais e mapas, para possibilitar a correção de erros e omissões e propor soluções adequadas; elabora e mantém atualizado o catálogo informativo, orientando-se pela legislação tributária, para atender à demanda interna e externa de informações econômico-fiscais; treina os monitores da rede bancária, proporcionando-lhes orientação e subsídios, a fim de capacitá-los para a expedição de formulários e para o preenchimento de fichas cadastrais e mapas; realiza estudos sobre a política de arrecadação e lançamento e cobrança de tributos, acompanhando as divulgações feitas em publicações especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instruções pertinentes; estabelece contatos com os representantes da rede bancária e dos órgãos do Ministério da Fazenda, participando de reuniões e mesas-redondas, para solucionar problemas ligados ao processamento de arrecadação. Pode conferir guias de recolhimento de imposto e receber as respectivas importâncias em locais de carga ou descarga de mercadorias ou embarque e desembarque de passageiros e nos locais onde não haja arrecadação pela rede bancária. Pode, quando solicitado pelas autoridades competentes, providenciar a microfilmagem de documentos fiscais e atender às consultas sobre a documentação. Pode exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Receita Federal. |
Nº da CBO: 3-12.40 | Título: Fiscal de tributos da fazenda pública |
Descrição resumida: Supervisiona unidades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando planos e procedendo à sua coordenação e acompanhamento, estudando e informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse do desenvolvimento nacional, regional ou setorial: | |
Descrição detalhada: supervisiona equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elabora planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; procede ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; executa as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; fiscaliza mercadorias em trânsito, efetuando sindicâncias em repartições alfandegárias, estações de estradas de ferro, portos, aeroportos, rodovias, feiras-livres, mercados e logradouros públicos, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; examina a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; realiza busca de depósitos clandestinos, embarcações, aeronaves e outros meios de transportes de mercadorias que apresentam indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, caso sejam constatadas fraudes fiscais; efetua o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos, para lavrar os respectivos termos de responsabilidade; fiscaliza sorteios, concursos, consórcios, venda e promessa de venda de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; autua contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas. Pode participar de grupos de vigilância nas áreas portuárias e dos aeroportos e nas faixas de fronteiras e em atividades de busca e apreensão de mercadorias estrangeiras por meio de contrabando. Pode revistar e deter pessoas suspeitas na prática de fraudes ou contrabando. Pode exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas centrais ou intermediárias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública. |
Nº da CBO: 3-12.50 | Título: Fiscal de tributos do açúcar e do álcool |
Descrição resumida: Supervisiona unidades técnicas de fiscalização e arrecadação de tributos do açúcar e do álcool, procedendo à coordenação e execução dos trabalhos, a fim de concorrer para que a legislação açucareira se compatibilize com as demais medidas de interesse do desenvolvimento nacional, regional ou setorial: | |
Descrição detalhada: elabora planos de arrecadação e fiscalização, propondo métodos e ações, a fim de propiciar subsídios para o desenvolvimento e racionalização das normas pertinentes à legislação açucareira; faz pesquisas técnico-fiscais, coletando e conferindo dados, para encaminhar os resultados aos órgãos competentes; examina a escrituração contábil-fiscal referente à fabricação, beneficiamento, acondicionamento e exposição à venda de açúcar e álcool, verificando e analisando seus diferentes aspectos, para assegurar o cumprimento das normas vigentes no que concerne à legislação pertinente; realiza diligências e pesquisas solicitadas pelos órgãos da Administração Pública, colhendo dados e informações, para possibilitar a apuração de fatos ou a instrução de processos fiscais e/ou preparatórios de fiscalização posterior; executa buscas de caráter fiscal, inspecionando locais de armazenamento e de comercialização ou fabricação irregular de produtos, para constatar eventuais infrações e apreender, se for o caso, produtos e documentos; efetua auditorias contábil-fiscais, ouvindo e instruindo os representantes de empresas e de cooperativas de produção, estocagem e venda de açúcar, álcool e seus subprodutos, para prestar esclarecimentos quanto à aplicação da legislação fiscal açucareira; promove a detenção de qualquer pessoa que produza, transporta, receba ou mantenha em estoque açúcar ou álcool clandestinamente, agindo de acordo com as normas legais, para possibilitar o devido processamento criminal; instaura processo fiscal em casos de omissões ou de suspeitas de irregularidades, lavrando termo correspondente, para lançar o crédito tributário, apurar fraude e sonegação, providenciar notificações para recolhimento de débito e impor multas, se for o caso; zela pela correta utilização das contribuições destinadas à assistência social aos trabalhadores das usinas de açúcar e do álcool, acompanhando mensalmente sua aplicação e prestando orientações a respeito, para assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes; dá esclarecimentos sobre legislação fiscal açucareira, orientando os contribuintes através da ação direta, em casos concretos, ou através de palestras ou publicações, a fim de contribuir para a compreensão e o exato cumprimento da referida lei. Pode apreender produtos, documentos de interesse fiscal e/ou veículos, quando encontrados em situação irregular. Pode proceder à venda de todo o produto apreendido em caráter definitivo, liberando o depositário das obrigações assumidas. Pode exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas normativas e regionais de fiscalização e arrecadação de tributos do açúcar e do álcool e junto a usinas de grande, médio e pequeno portes, destilarias e depósitos não-anexos. |
Nº da CBO: 3-12.60 | Título: Fiscal de contribuições previdenciárias |
Descrição resumida: Fiscaliza o cumprimento das normas referentes à Previdência Social em empresas de diversas atividades, examinando livros de registro e outros documentos relacionados com suas atribuições, estudando e informando processos e efetuando perícias contábeis, a fim de contribuir para a compatibilização da política previdenciária com as demais medidas de interesse do desenvolvimento nacional, regional ou setorial: | |
Descrição detalhada: coordena equipes de trabalho em unidades técnicas e órgãos da administração previdenciária, orientando-as sobre as leis que regem a Previdência Social e sobre as técnicas operativas correspondentes, para colaborar no aperfeiçoamento das medidas de interesse da Previdência Social; promove estudos e análises de natureza técnico-fiscal, impulsionando o trabalho de pesquisa em área de maior evasão de contribuições, a fim de proporcionar subsídios para elaboração de planos de fiscalização; procede ao estudo de processos de natureza previdenciária, analisando-os e informando-os à luz da respectiva legislação, para preparar despachos decisórios a eles relacionados; executa a fiscalização tributária da Previdência Social em empresas de diversas atividades, procedendo à auditagem contábil, a análises técnicas de comprovantes de receita e despesas e a lançamentos de notificações, para comprovar a existência de fatos geradores de tributos e possibilitar o recolhimento de débitos previdenciários, assim como das cotas de previdência; intima contribuintes em falta com a fiscalização no tocante a livros e documentos, determinando um prazo para apresentação dos mesmos mediante notificação, para assegurar o cumprimento das disposições regulamentares inerentes à Previdência Social; avalia a ação fiscalizadora, utilizando-se de instrumentos de controle, para estabelecer a carga média de trabalho e formar um julgamento sobre a viabilidade dos procedimentos adotados. Pode colaborar na programação e execução do treinamento especializado de fiscais da Previdência Social. Pode exercer suas atribuições, inclusive de assessoramento especializado, em unidades técnicas normativas e regionais de fiscalização e arrecadação da Previdência Social. |
Nº da CBO: 3-12.90 | Título: Outros técnicos e fiscais de tributação e arrecadação |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os técnicos e fiscais de tributação e arrecadação não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |