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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Operadores de máquinas de processamento automático de dados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base manejam máquinas automáticas que classificam, selecionam, resumem e registram dados científicos, técnicos, comerciais ou de outro gênero. Suas funções consistem em: operar computadores eletrônicos, máquinas elétricas ou eletromecânicas, como selecionadoras ou tabuladoras de cartões perfurados, e outras máquinas similares; manejar equipamentos auxiliares de computação de dados.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 3-42.20Título: Operador de computador
Descrição resumida:  Opera computadores eletrônicos, regulando seus mecanismos, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, para processar os programas elaborados:
Descrição detalhada: analisa, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações; regula os mecanismos de controle de computador e equipamentos complementares, baseando- se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo; seleciona e monta, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados; liga a máquina, acionando suas alavancas de comando, para processar os programas elaborados; acompanha as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; esvazia as unidades ao término de cada operação, empregando os processos de rotina, para realimentar a máquina; registra o tempo de processamento de cada serviço, utilizando formulários apropriados, para permitir o faturamento ou a avaliação estatística do uso da máquina. Pode manter os arquivos de cartões, fitas magnéticas, discos, relatórios e outros materiais de operação. Pode operar máquina que transfere dados para os cartões, à medida que as perfurações vão sendo feitas. Pode desenhar, pelo sistema grafolaser, formulários acima de três modelos, com efeitos degradês variados, marcando coordenadas de leiaute inserindo textos, compondo textos com definição de tipos de letras, efetuando past-up, tirando filmes em laser, efetuando revelação automática dos mesmos.

Nº da CBO: 3-42.25Título: Operador de micro
Descrição resumida: Prepara e opera o equipamento micro, acompanhando o desenvolvimento dos sistemas de acordo com suas instruções ou programas de aplicações, analisando situações-problemas e tomando providências para corrigi- las e atingir os objetivos do trabalho:
Descrição detalhada: Prepara o serviço a ser desenvolvido a partir de ordens de serviços emitidas, revisando os equipamentos quanto às condições de operação, para executar os serviços de leitura de cartões, posicionamento de fitas e discos nas unidades e abastecimento das impressoras com formulários, conferência dos relatórios emitidos e controle da qualidade dos serviços executados; opera os micros através de console, terminais e periféricos, digitando dados e inserindo informações, dando instruções operacionais à máquina e mantendo as prioridades de execução, para cumprir os cronogramas preestabelecidos. Pode solicitar atendimento técnico sempre que for necessário.

Nº da CBO: 3-42.30Título: Operador de máquinas classificadora e tabuladora
Descrição resumida:  Opera máquinas classificadora e tabuladora, preparando-as, regulando seus mecanismos, acionando seus dispositivos de comando e observando e controlando o funcionamento das mesmas, para selecionar e classificar cartões perfurados ou ordenar os dados contidos nos mesmos e apresentá-los, impressos, em forma de quadro e/ou listagens:
Descrição detalhada: prepara a máquina, alimentando-a com pacotes de cartões, para iniciar as operações; regula a máquina, efetuando conexões no painel da mesma, de acordo com as operações a serem realizadas, para assegurar seu perfeito funcionamento; põe a máquina em marcha, acionando seus dispositivos de comando, para selecionar e classificar cartões perfurados ou ordenar os dados contidos nos mesmos e imprimi-los em forma de listagens; observa a máquina em funcionamento, verificando o fluxo de operações, a fim de detectar falhas e retê-las para a remoção dos cartões estragados; providencia a entrega dos cartões processados, distribuindo-os aos solicitantes, para possibilitar a utilização dos mesmos. Pode especializar-se em operar máquina tabuladora ou máquina classificadora e ser designado de acordo com a especialização. Pode manter arquivos de cartões perfurados.

Nº da CBO: 3-42.32Título: Operador de console
Descrição resumida: Manipula o computador e acompanha o desenvolvimento dos sistemas de acordo com suas instruções ou programas de aplicações, analisando situações-problema e tomando providências para corrigi-los, ajustando a configuração do sistema operacional, a fim de atingir os objetivos de trabalho:
Descrição detalhada: opera o computador e monitora o desempenho dos sistemas, utilizando um console e terminais on-line, para assegurar-se de que os dados de input e de arquivos entrem na ordem estabelecida e sejam mantidos os esquemas de produção; monitora mensagens de console reagindo de acordo com as instruções dos sistemas de software ou programas de aplicações, observando as operações dos sistemas, para determinar se os programas estão ou não sendo operados corretamente; analisa possíveis problemas tomando medidas para corrigi-los, e se necessário busca auxílio junto ao programador, para garantir as operações dos sistemas; ajusta a configuração do sistema operacional, num ambiente de multiprogramação, fazendo-o de acordo com o esquema exigido pela produção e testagem, para obter os resultados desejados; mantém registros, suplementando o log do console e documentando problemas e providências tomadas, para acessar o log de utilização do computador e identificar arquivos e outros dados similares. Pode executar procedimentos exigidos para back-up do sistema. Pode dirigir as atividades dos operadores de equipamentos periféricos. Pode operar o equipamento de computação, digitando por meio de painel de controle. Pode, sob direção do operador-chefe, preparar o computador para processar os diversos programas.

Nº da CBO: 3-42.35Título: Operador de periférico
Descrição resumida: Faz a preparação do material a ser utilizado durante a operação, reunindo dados pedidos pelo operador de console e operando unidades de fitas e discos magnéticos sob supervisão do mesmo, para proceder os serviços de processamento:
Descrição detalhada: prepara o material necessário para operação, verificando arquivos de dados, formulários e outros documentos, para reunir os dados solicitados pelo operador de console; recebe as fitas magnéticas e cartões de dados entregues pelo fitotecário, verificando se correspondem às necessidades dos programas, para proceder o funcionamento do sistema operacional; opera as unidades de entrada e saída, obedecendo o comando do operador de console para ajudar, se necessário, os serviços de processamento; controla a temperatura da sala dos computadores e zela pela limpeza e conservação dos mesmos, tomando as devidas providências de acordo com instruções do fornecedor, para garantir o processamento dos sistemas operacionais.

Nº da CBO: 3-42.40Título: Digitador
Descrição resumida: Opera minicomputadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos, para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados data-entery utilizado:
Descrição detalhada: verifica o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organiza os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; ajusta a máquina, adaptando à mesma rolos de fita magnética, discos ou outros dispositivos complementares, conforme programação recebida, para possibilitar a impressão dos dados; opera o minicomputador, pressionando os dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, para gravar as informações no material escolhido; interpreta as mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; arquiva os documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores.

Nº da CBO: 3-42.90Título: Outros operadores de máquinas de processamento automático de dados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os operadores de máquinas de processamento automático de dados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que operam máquinas que transferem dados dos cartões para as fitas ou vice-versa; os que manejam equipamentos de exploração óptica, para transmitir a informação, mecanicamente, através de caracteres gravados, de forma especial, sobre cartões perfurados, fitas e outros documentos; os que manejam certos equipamentos especiais utilizados em combinação com os computadores, como equipamento de impressão a grande velocidade.