TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
PRODUTORES AGROPECUÁRIOS | |||
Produtores agropecuários especializados | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base exploram, por conta própria e com auxílio dos familiares, estabelecimentos agropecuários especializados em determinado tipo de produto agrícola ou da pecuária. Suas funções consistem em: explorar determinado gênero de produto agrícola para consumo e/ou comercialização; criar diversas espécies de gado para aproveitamento de carne, lã, pele e outros produtos e para outros fins; criar espécies pertinentes à pecuária leiteira; criar aves destinadas ao consumo ou a produção de ovos; cultivar legumes, verduras e espécimes similares; explorar um estabelecimento dedicado à fruticultura; cultivar flores. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 6-12.15 | Título: Agricultor |
Descrição resumida: Explora, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, um estabelecimento agrícola, organizando, orientando, ou executando as diversas tarefas relativas a essa atividade, para obter produtos agrícolas, como arroz, trigo, feijão, fumo, sisal, cana-de-açúcar e outros: | |
Descrição detalhada: estabelece a espécie ou espécies a serem cultivadas e o volume de produção a ser alcançado, baseando-se na disponibilidade de recursos, para orientar as atividades dentro de um plano ordenado; providencia os insumos básicos, como sementes, fertilizantes, instrumentos agrícolas e outros, procedendo à aquisição dos mesmos, para dotar o estabelecimento dos meios exigidos pela produção; executa os diversos trabalhos relativos à exploração agrícola programada, como o preparo da terra, plantio, tratos culturais ou fitossanitários, colheita, beneficiamento do produto e outros utilizando os instrumentos e métodos apropriados, para obter o produto desejado, com vistas ao seu consumo ou comercialização; dirige e fiscaliza as tarefas dos ajudantes, orientando, coordenando e verificando a atuação dos mesmos, para assegurar a qualidade do produto explorado; comercializa o produto, empregando os processos de venda, troca ou sistema misto, para possibilitar o consumo ou revenda desses produtos; registra a produção obtida, as vendas, despesas e outros dados, para manter o controle da situação do estabelecimento. |
Nº da CBO: 6-12.25 | Título: Criador de animais de pequeno e médio portes |
Descrição resumida: Explora, por conta própria ou com o auxílio de familiares ou de terceiros, um estabelecimento de criação de animais de pequeno e médio portes, organizando, fiscalizando ou executando as diferentes tarefas próprias dessa atividade, para obter especialmente filhotes e outros produtos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o criador de gado (exceto gado leiteiro) (6-12.40), porém é especializado na criação e seleção de raças de cão, gato, coelho e animais similares, orientando e/ou executando trabalhos de seleção e preparação de filhotes e matrizes, criação, alimentação e tratamento dos animais, manutenção de compartimentos, gaiolas e demais instalações, para permitir a obtenção de exemplares com padrão e qualidade genéticos. Pode criar animais para exposição. |
Nº da CBO: 6-12.40 | Título: Criador de gado (exceto gado leiteiro) |
Descrição resumida: Explora, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, um estabelecimento de pecuária, organizando e fiscalizando as diferentes tarefas, ou executando-as, para obter diversos produtos, como leite, carne, pele, lã, ovos e outros de origem animal: | |
Descrição detalhada: estabelece as espécies de animais a criar, como bovinos, eqüinos, suínos, aves, ou outros, escolhendo e adquirindo matrizes e reprodutores, assim como rações, medicamentos e outros materiais, para obter produtos de maior rentabilidade; aparta os animais para reprodução, utilizando a inseminação artificial, quando indicada, para obter espécies de raças determinadas; conduz o gado às pastagens ou aos estábulos, ou orienta essa atividade, escolhendo épocas certas, para efetuar a engorda do mesmo; procede à preparação e distribuição de forragens e rações e à aplicação de vacinas e medicamentos, adotando as práticas veterinárias aconselháveis, inclusive durante a parição, se necessário, para manter a criação em boas condições de saúde; zela pela manutenção das construções e dos materiais utilizados, executando ou determinando as repartições necessárias, para conservá-los em bom estado de higiene e segurança; encaminha o gado à venda, preparando-o e efetuando as negociações de praxe, para conseguir o lucro previsto; mantém registros, anotando os dados pertinentes aos materiais, pessoal e outros, para controlar a produção. Pode cultivar plantas forrageiras para alimento do gado. Pode criar animais para exposição ou corridas ou destinados à reprodução. Pode especializar-se na criação de espécies determinadas de animais e ser designado de acordo com a especialização. |
Nº da CBO: 6-12.50 | Título: Criador de gado leiteiro |
Descrição resumida: Explora, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, um estabelecimento dedicado à pecuária leiteira, organizando e fiscalizando as diferentes tarefas, para produzir leite, especialmente: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que executa o criador de gado (exceto gado leiteiro) (6-12.40), porém é especializado na criação de animais destinados à produção de leite, orientando e/ou efetuando trabalhos próprios dessa atividade, como a cria, alimentação e cuidado de vacas e outros animais leiteiros, ordenha, coagem do leite e envazamento, com vista à distribuição ou transformação do mesmo. Pode extrair a nata, pasteurizar o leite e comercializá-lo, fabricar manteiga, queijo e outros produtos lácteos. Pode enviar a nata a estabelecimentos comerciais ou fabris e utilizar desnatado para alimentar os animais novos. Pode especializar-se na criação de determinada espécie ou raça de gado leiteiro e ser designado de acordo com a especialização. |
Nº da CBO: 6-12.60 | Título: Avicultor |
Descrição resumida: Explora, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, uma granja dedicada à criação de aves, organizando, fiscalizando ou executando as diferentes tarefas próprias dessa atividade, para produzir carne e ovos, destinados a seu consumo ou comercialização: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o criador de gado (exceto gado leiteiro) (6-12.40), porém é especializado na criação de aves, como galinhas, frangos, perus, patos, faisões e outras, orientando e/ou executando os trabalhos próprios dessa cultura, como sejam criação, alimentação e tratamento das aves, manutenção das incubadoras, viveiros e demais instalações; seleção e preparação de pintos; coleta, exame, lavagem, classificação e embalagem de ovos destinados à venda; eliminação e substituição de aves mortas ou doentes e tarefas correlatas, para produzir ovos e carne destinados ao consumo próprio ou ao comércio. Pode vender ovos diretamente aos consumidores. Pode abater, preparar e acondicionar aves para expedi-las ou vendê-las diretamente. Pode criar aves de raças selecionadas com vistas à sua reprodução. Pode especializar-se na criação ou reprodução de uma espécie determinada de ave, e ser designado de acordo com a especialização. |
Nº da CBO: 6-12.70 | Título: Horticultor |
Descrição resumida: Explora, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, um viveiro ou horta dedicado à cultura de legumes, verduras e espécies assemelhadas, organizando, fiscalizando, ou executando as diferentes tarefas próprias dessa atividade, para obter bulbos, caules, vagens e folhas alimentícios: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o agricultor (6-12.15), porém é especializado no cultivo e reprodução de espécies hortícolas, orientando e/ou executando os trabalhos próprios dessa cultura, como os de reprodução a partir de sementes, mudas ou galhos, cultivos em viveiros, canteiros e jiraus, transplante em mudas, controle de temperatura, luz e ventilação de estufas, tratos culturais e fitossanitários, colheita, seleção e preparação dos produtos e outras tarefas, para produzir bulbos, hortaliças e legumes, como verduras, tomates, cenoura, batata, cebola, couve, beterraba, repolho, vagem e assemelhados. Pode realizar experiências, para desenvolver novas variedades de plantas. Pode vender os produtos diretamente aos consumidores. Pode especializar-se em um gênero determinado de trabalho de viveiro ou horta, e ser designado de acordo com a especialização. |
Nº da CBO: 6-12.75 | Título: Fruticultor |
Descrição resumida: Explora, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, um estabelecimento dedicado à fruticultura, organizando, fiscalizando ou executando as diferentes tarefas próprias dessa atividade, para produzir uma ou mais qualidades de frutos destinados ao consumo imediato na alimentação ou à industrialização: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o agricultor (6-12.15), porém é especializado no cultivo de uma ou várias espécies frutíferas, orientando e/ou executando os trabalhos próprios dessa cultura, tais como preparo da terra, sementes e mudas, plantio, tratos culturais e fitossanitários, poda, colheita, limpeza, classificação e embalagem dos frutos, para produzir uma ou várias espécies de frutas, como abacaxi, banana, cítricos, caju, maracujá, abacate, goiaba, maçã, uva, pêssego, marmelo, figo, pêra, ameixa e outras. Pode realizar experiências para melhoria do produto ou obtenção de novas espécies de árvores frutíferas. Pode vender seus produtos diretamente aos consumidores. |
Nº da CBO: 6-12.80 | Título: Floricultor |
Descrição resumida: Explora, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, um estabelecimento dedicado à floricultura, organizando, fiscalizando ou executando as diferentes tarefas próprias dessa atividade, para produzir uma ou mais qualidades de flores destinadas à utilização imediata ou industrialização: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o agricultor (6-12.15), porém é especializado no cultivo de uma ou mais espécies floríferas, orientando e/ou executando os trabalhos próprios dessa cultura, tais como preparo da terra, plantio, transplante, tratos culturais e fitossanitários, colheita, limpeza, classificação e embalagem, para obter flores, como rosas, cravos, orquídeas, gladíolos e outras. Pode vender seus produtos diretamente aos consumidores. |
Nº da CBO: 6-12.90 | Título: Outros produtores agropecuários especializados |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os produtores agropecuários especializados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que exploram, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, a criação de gado muar, búfalos ou outros; os que se dedicam, por conta própria e com auxílio de familiares ou de terceiros, à criação de cães de raça. |