Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base prestam serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação. Suas funções consistem em: analisar as causas de desajustamento sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; estudar o comportamento e as características dos seres humanos, individualmente ou em suas relações com o meio ambiente, ajudá-los a resolverem dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; planejar e desenvolver atividades individuais ou de grupos, visando à remoção de dificuldades de ordem pessoal ou social; planejar e dirigir programas de serviço social em diferentes áreas profissionais, como educação, saúde, trabalho e outros, atuando em estabelecimentos específicos dessas áreas, como escolas, hospitais, empresas ou junto a comunidades sociais. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 0-73.10 | Título: Assistente social, em geral |
Descrição resumida: Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para previnir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade: | |
Descrição detalhada: aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organiza e executa programas de serviço social em empresas e orgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa; assiste as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir sua reintegração na sociedade; articula-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. |
Nº da CBO: 0-73.15 | Título: Assistente social (saúde) |
Descrição resumida: Presta serviço de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de serviço social, para facilitar a recuperação do cliente e promover sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o assistente social, em geral (1-93.10), porém é especializado no tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizando meios e técnicas de orientação, motivação e apoio, para facilitar a recuperação do cliente e sua reintegração na sociedade; participa dos programas de saúde físico-mental da comunidade, promovendo e divulgando os meio profiláticos, preventivos e assistenciais, para mobilizar os recursos necessários à complementação do tratamento médico; assiste o trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças, complementação de salários ou em outros correlatos, orientando-o em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso; acompanha a evolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração ao meio social. |
Nº da CBO: 0-73.25 | Título: Assistente social (trabalho e previdência social) |
Descrição resumida: Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos no ambiente de trabalho, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas ou de outra natureza, para promover a adptação recíproca trabalhador/empresa e assim integrar ou reintegrar o homem à sociedade: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o assistente social, em geral (1-93.10), porém é especializado na aplicação de técnicas de adaptação social do homem ao ambiente de trabalho, visando à realização profissional e social do indivíduo e à humanização do trabalho; participa de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas físicas ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes de trabalho. |
Nº da CBO: 0-73.45 | Título: Assistente social (problemas infanto-juvenis) |
Descrição resumida: Presta serviços de âmbito social a menores carentes ou infratores, identificando e analisando a situação familiar e social dos membros, colaborando na solução de seus problemas de conduta e aplicando os métodos e processos básicos do serviço social, para assegurar-lhes condições que favoreçam sua integração ou reintegração à sociedade: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o assistente social, em geral (1-93.10), porem é especializado no atendimento ao menor carente ou infrator, para solução de seus problemas psicossociais e familiares. |
Nº da CBO: 0-73.90 | Título: Outros assistentes sociais |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os assistente sociais não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que colaboram em estabelecimentos de ensino, para solução de casos-problema apresentados por escolares; os que prestam serviços no âmbito judiciário, atendendo a problemas e dificuldades surgidos em questões relativas à separação conjugal, cautela de menores ou incapacitados e outros; os que se ocupam da assistência a crianças e adultos defeituosos ou fisicamente irrecuperáveis; os que se dedicam à reintegração social dos egressos de estabelecimentos penais e os que se especializam em dinâmica social. |