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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Fotógrafos, operadores de câmeras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base manejam câme-ras fotográficas de cinema e de televisão e preparam e dirigem a tomada de cenas para a rodagem de películas cinematográficas. Suas funções consistem em: tirar fotografias de vários tipos; retratar as pessoas; tirar fotografias com objetivos comerciais e industriais; tirar fotografias para ilustrar histórias e artigos em jornais, revistas ou publicações análogas; planejar e dirigir a tomada de cenas para a rodagem de filmes; ajustar e manejar câmeras de cinema e televisão, câmeras de objetiva microscópica, de fotografias aéreas e outros aparelhos fotográficos especiais.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 1-63.10Título: Fotógrafo, em geral
Descrição resumida: Fotografa, em preto-e-branco ou colorido, paisagens, pessoas, objetos e outros temas, operando uma câmera fotográfica e acessórios, para atender a objetivos diversos como ilustrações, confecção de álbuns, utilização em carteiras e outros:
Descrição detalhada: conferencia com cliente ou empregador, discutindo o tema, objetivos e outros de interesse, para decidir sobre o estilo e gênero da fotografia; prepara o ambiente adequado ao objeto a ser fotografado, se necessário, dispondo refletores e fundos apropriados, para assegurar um efeito harmonioso nas fotografias; instala e ajusta a câmera fotográfica, regulando a objetiva, o obturador e demais dispositivos, para obter fotografias dentro dos padrões; verifica a quantidade de lúmen e o tipo de filme a ser usado, utilizando um fotômetro e ajustando os demais dispositivos ou acessórios da máquina, para regular a câmera de forma conveniente; faz funcionar o obturador, pressionando o disparador, para expor o filme ou chapa fotográfica e fixar a imagem. Pode revelar os negativos e tirar cópias. Pode retocar negativos e cópias.

Nº da CBO: 1-63.20Título: Fotógrafo retratista
Descrição resumida: Fotografa pessoas, em preto-e-branco ou colorido, utilizando máquinas fotográficas e outros equipamentos, para atender a objetivos diversos como a utilização em carteiras, confecção de álbum e outros:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o fotógrafo, em geral (1-63.10), porém é especializado em retratos, dando especial atenção à iluminação e à colocação da pessoa a ser fotografada, de forma a distinguir-lhe as várias características e criar os efeitos desejados; revela filmes ou chapas fotográficas sensibilizados, fazendo-os passar por sucessivos banhos químicos de água, em câmara escura, e submetendo-os a outros processos, para obter positivos e diapositivos em branco-e-preto ou coloridos. Pode tirar fotografias em reuniões e acontecimentos sociais.

Nº da CBO: 1-63.30Título: Fotógrafo publicitário
Descrição resumida: Fotografa produtos comerciais e industriais, pessoas, edifícios e outros temas, manejando câmeras fotográficas providas de grandes recursos técnicos e demais equipamentos, para possibilitar a utilização das fotografias em veículo de publicidade e propaganda, como folhetos, catálogos e cartazes:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o fotógrafo, em geral (1-63.10), porém é especializado em fotografias de artigos para vendas, produtos industriais, máquinas, pessoas, edifícios ou outros temas que possam ser utilizados para fins publicitários, relações públicas, ilustrações de folhetos e para outros objetos comerciais ou industriais. Pode especializar-se num determinado campo, tal como fotografia de modas femininas ou de produtos industriais, e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-63.40Título: Repórter fotográfico
Descrição resumida: Fotografa acontecimentos da atualidade, utilizando máquinas fotográficas e outros equipamentos técnicos adequados, para ilustrar crônicas e artigos em jornais, revistas e publicações análogas:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o fotógrafo, em geral (1-63.10), porém é especializado em fotografar pessoas e acontecimentos atuais que possam ser de interesse para o público, deslocando-se para o local de tais acontecimentos, conforme lhe seja indicado. Pode especializar-se em determinado campo da reportagem fotográfica, como os esportes ou eventos sociais, a ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-63.50Título: Diretor de fotografia (cinema)
Descrição resumida: Prepara e dirige o trabalho do pessoal que opera câmeras de cinema, orientando a colocação de luzes e equipamentos e as ações dos cinegrafistas, para assegurar a tomada das cenas dentro dos padrões técnicos e artísticos desejados:
Descrição detalhada: analisa características e objetivos do filme, consultando a direção e outras fontes de informes, para inteirar-se do tipo de cena a ser rodada e do enquadramento desejado; determina o equipamento e iluminação requeridos, considerando a natureza do filme e as tomadas de cena, para garantir uma perfeita filmagem; fiscaliza a colocação das luzes e o posicionamento das câmeras, instruindo os trabalhadores incumbidos dessas tarefas, para possibilitar o enquadramento das ações principais e a percepção dos vários planos em que se desenrolarão as cenas; dá instruções aos cinegrafistas durante a rodagem da cena, orientando-os a respeito da posição e deslocamento das câmeras e ângulos de tomada, para assegurar os padrões técnicos e artísticos da filmagem.

Nº da CBO: 1-63.60Título: Cinegrafista
Descrição resumida: Maneja uma câmera de cinema, ajustando os focos e outros dispositivos da mesma e procurando manter o equilíbrio e a composição do quadro, para tomar as cenas de filmes:
Descrição detalhada:  analisa o gênero de cenas a serem gravadas, consultando as instruções pertinentes, para orientar-se nas tomadas de cena e no enfoque a ser dado pela câmera; posiciona e ajusta a câmera seguindo as instruções da direção, regulando o foco e outros dispositivos, a fim de deixá-los nas condições requeridas para as tomadas de cena; opera a câmera, seguindo as ações e ajustando o enfoque segundo a conveniência, e buscando manter o equilíbrio e composição do quadro, para gravar as cenas; orienta o pessoal da iluminação e outros trabalhadores ligados ao preparo e funcionamento das câmeras e outros equipamentos, instruindo-os em suas tarefas, para assegurar a qualidade da filmagem.

Nº da CBO: 1-63.70Título: Operador de câmera de televisão
Descrição resumida: Maneja uma câmera de televisão, ajustando-a e movimentando-a segundo as características do tema enfocado, para gravar ou transmitir reportagens, novelas, acontecimentos esportivos, apresentações dramáticas e outros tipos de espetáculos em televisão:
Descrição detalhada: analisa as características e finalidades dos programas, consultando a produção ou outras pessoas indicadas, para orientar-se nas tomadas de cenas e no enfoque a ser dado pela câmera; ajusta a posição, foco, horizon- talidade, verticalidade, alinhamento, níveis de cor, movimento e demais elementos de funcionamento da câmera, graduando os dispositivos de regulagem e servindo-se de uma fita de prova, para deixar a câmera nas condições exigidas à tomada de cenas; maneja a câmera, seguindo a ação de cena e ajustando o objetivo, sempre que necessário, mantendo os níveis de cor, equilíbrio de movimentos, composição dos quadros e outros elementos, de acordo com as idéias da direção e seu próprio conhecimento, para gravar ou transmitir reportagens, programas e representações dramáticas; orienta o pessoal da iluminação e os trabalhadores ligados ao preparo e funcionamento das câmeras e outros equipamentos, instruindo-os em suas tarefas, para assegurar a qualidade das transmissões. Pode especializar-se em tomadas externas ou em estúdio.

Nº da CBO: 1-63.90Título: Outros fotógrafos, operadores de câmeras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os fotógrafos, operadores de câmeras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que são especializados em fotografias ou filmes científicos, médicos, de arquitetura, ou os que se dedicam à aerofotografia ou à fotografia submarina.