TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS | |||
Atores e diretores de espetáculos | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base dirigem filmes e representações dramáticas ou atuam nas mesmas. Suas funções consistem em: atuar em representações dramáticas; estudar a obra, argumento ou script que servem de base a peças teatrais, películas cinematográficas ou produções de rádio e televisão e dirigir e supervisionar a encenação, filmagem ou representação das mesmas. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 1-73.20 | Título: Ator |
Descrição resumida: Interpreta diferentes papéis em apresentações públicas ou em estúdios, assumindo com dramaticidade seu personagem, para entreter, educar ou sensibilizar o público: | |
Descrição detalhada: estuda os textos, lendo-os repetidamente, para decorá-los e assumir artisticamente seu papel; verifica quadros de avisos ou atenta para outros tipos de comunicação, procurando manter-se informado sobre horários de ensaios, os prazos disponíveis para estudos do texto e outras disposições pertinentes, para cumprir adequadamente os planos propostos; ensaia a peça, procedendo individualmente ou em harmonia com os demais elementos, seguindo instruções de um diretor e coordenando toda mise-en-scene, a fim de se preparar para as apresentações; caracteriza-se para a apresentação, vestindo-se e maquilando-se da forma indicada ou submetendo-se a estes tratamentos, para dar maior realismo ao espetáculo; atua em apresentações públicas ou em estúdio de gravação, desempenhando seu personagem com arte e dramaticidade, para entreter, transmitir mensagem e despertar a sensibilidade artística de ouvintes e espectadores. Pode especializar-se em determinado gênero de arte dramática, como drama, comédia, tragédia, peças infantis, declarações ou pantomimas, ou especializar-se em um veículo particular de comunicação, como cinema, teatro, televisão ou rádio, atuando individualmente ou em conjunto e em papéis principais ou secundários, e ser designado de acordo com a especialização. |
Nº da CBO: 1-73.30 | Título: Diretor teatral |
Descrição resumida: Dirige a montagem de peças teatrais, organizando e supervisionando as partes artística e técnica, como cenografia, sonoplastia, ambientação, coreografia e outros efeitos especiais técnico-artísticos e selecionando e orientando os atores, para assegurar o alcance dos resultados objetivados com a encenação das peças: | |
Descrição detalhada: estuda a obra a ser representada, analisando o tema, personagens e outros elementos importantes, para obter uma percepção geral do espírito da mesma; realiza testes e entrevistas com artistas e técnicos, baseando-se na orientação da produção e na peça a ser representada, a fim de escolher, da melhor maneira possível, os atores e o pessoal de apoio para a encenação da peça; realiza debates com especialistas e técnicos sobre os temas escolhidos, discutindo sobre cenografia, som e efeitos especiais, como vestuário e coreografia, para traçar linhas gerais sobre a representação teatral; conduz os ensaios, orientando os atores na interpretação dos seus personagens e coordenando as atividades técnicas de som, iluminação e decoração, a fim de concorrer para o melhor desempenho de toda a equipe; supervisiona a encenação da peça, atentando para a entrada, postura e movimentação dos personagens e para outros aspectos relevantes, para descobrir e eliminar possíveis falhas e garantir a qualidade do espetáculo. |
Nº da CBO: 1-73.45 | Título: Diretor de cinema |
Descrição resumida: Dirige a filmagem de películas cinematográficas, organizando e supervisionando as partes artística e técnica, como cenografia, sonoplastia, efeitos de imagem, coreografia e outros efeitos técnico-artísticos especiais, para assegurar os resultados objetivados com a produção desses filmes: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor teatral (1-73.30), porém é especializado em dirigir filmes cinematográficos sob enfoques, como drama, comédia, documentário e outros. |
Nº da CBO: 1-73.55 | Título: Diretor de representações dramáticas em rádio e televisão |
Descrição resumida: Dirige as tomadas de cenas de peças dramáticas de rádio e televisão, organizando e supervisionando as partes artísticas e técnicas, como cenografia, sonoplastia, efeitos de imagem, coreografia e outros efeitos técnico-artísticos especiais, para assegurar os resultados objetivados com a radiorrepresentação ou telerre- presentação: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor teatral (1-73.30), porém é especializado em dirigir peças dramáticas de rádio e televisão, como novelas, peças teatrais e outras. |
Nº da CBO: 1-73.90 | Título: Outros atores e diretores de espetáculos |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os atores e diretores de espetáculos não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que imitam artistas e outras pessoas célebres, os que narram estórias em programas de televisão ou em outros tipos de espetáculos; os que declamam textos literários para instruir ou distrair os espectadores e os que prestam assistência à direção, transmitindo ao elenco as ordens e indicações necessárias. |