Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base julgam processos judiciais, dentro das atribuições que lhes conferem os diferentes órgãos do Poder Judiciário. Suas funções consistem em: processar e julgar originalmente em crimes comuns; julgar em recurso ordinário; julgar em primeira instância; processar e julgar em crimes contra a segurança nacional definidos em lei; decidir e julgar assuntos eleitorais; conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho. Os trabalhadores que defendem as causas dos seus clientes ou se encarregam da promotoria pública estão classificados no grupo primário 1-21, advogados; os que desempenham funções de caráter jurídico, não- incluídas no grupo dos advogados, estão classificados no grupo de base 1-29, juristas não-classificados sob outras epígrafes. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 2-13.20 | Título: Juiz federal |
Descrição resumida: Processa e julga em primeira instância as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal for interessada, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, conduzindo os casos e estabelecendo procedimentos quando não existirem normas já estabelecidas, para permitir andamento rápido e fazer valer a legislação pertinente: | |
Descrição detalhada: preside o desenvolvimento, assegurando às partes igualdade de tratamento, velando pela rápida solução do litígio, estudando as provas e proferindo a sentença, para garantir o cumprimento de disposições prescritas em lei; estuda o processo, ordenando-o, quando necessário, e solicitando às partes o suprimento de deficiências existentes nos autos, para obter todos os dados essenciais ao julgamento; preside à apresentação da defesa e da acusação, determinando os direitos e obrigações das partes, examinando e ponderando as provas apresentadas, para assegurar a ordem necessária ao andamento do julgamento; analisa as provas, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos, para obter elementos que lhe possibilitem um julgamento consciente; profere a sentença, determinando a pena ou absolvendo, com base na lei e indicando e justificando os motivos, para aplicar justiça. Pode presidir um tribunal de juízes ou fazer parte do mesmo. Pode presidir um tribunal de júri especializado em julgar crimes dolosos contra a vida, um tribunal de apelação e outro. Pode aplicar penas disciplinares aos serventuários de seu juízo e aos que perante ele servirem. |
Nº da CBO: 2-13.30 | Título: Juiz estadual |
Descrição resumida: Encaminha e julga, em regra, os processos acessórios concernentes aos feitos de competência da vara em que está em exercício, conduzindo os casos e estabelecendo procedimentos quando não existirem normas já estabelecidas, para assegurar à causa andamento rápido e fazer cumprir a legislação pertinente: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado nos processos relativos aos feitos de competência da vara que está em exercício, ou seja, vara de família, vara cível, vara criminal ou outra. |
Nº da CBO: 2-13.40 | Título: Juiz militar |
Descrição resumida: Processa e julga os crimes enquadrados nas leis que regem a Justiça Militar, presidindo o desenvolvimento do processo e estabelecendo procedimentos quando não existirem normas já estabelecidas, para assegurar andamento rápido e fazer cumprir a legislação pertinente: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado no julgamento dos militares e dos civis em casos expressos em lei, para repressão dos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. |
Nº da CBO: 2-13.50 | Título: Juiz do trabalho |
Descrição resumida: Concilia e julga os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e, mediante lei, outras controvérsias oriundas de relações de trabalho, dirigindo o processo, determinando as provas necessárias à instrução do mesmo e aplicando procedimentos estabelecidos em lei, para fazer cumprir a legislação pertinente: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similiares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado na conciliação e julgamento dos litígios relativos às relações de trabalho. |
Nº da CBO: 2-13.60 | Título: Juiz eleitoral |
Descrição resumida: Processa e julga matérias relacionadas com a aplicação das leis eleitorais, como infrações, mandados de segurança e outras, exercendo suas funções com jurisdição plena na forma da lei, para fazer cumprir a legislação pertinente: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado no julgamento de matéria eleitoral. |
Nº da CBO: 2-13.90 | Título: Outros membros superiores do Poder Judiciário |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os membros superiores do Poder Judiciário não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |