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CBO - Tabela de Ocupações
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
seta_1.gif (1161 bytes) Membros superiores do Poder Judiciário

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base julgam processos judiciais, dentro das atribuições que lhes conferem os diferentes órgãos do Poder Judiciário. Suas funções consistem em: processar e julgar originalmente em crimes comuns; julgar em recurso ordinário; julgar em primeira instância; processar e julgar em crimes contra a segurança nacional definidos em lei; decidir e julgar assuntos eleitorais; conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho. Os trabalhadores que defendem as causas dos seus clientes ou se encarregam da promotoria pública estão classificados no grupo primário 1-21, advogados; os que desempenham funções de caráter jurídico, não- incluídas no grupo dos advogados, estão classificados no grupo de base 1-29, juristas não-classificados sob outras epígrafes.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 2-13.20Título: Juiz federal
Descrição resumida: Processa e julga em primeira instância as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal for interessada, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, conduzindo os casos e estabelecendo procedimentos quando não existirem normas já estabelecidas, para permitir andamento rápido e fazer valer a legislação pertinente:
Descrição detalhada: preside o desenvolvimento, assegurando às partes igualdade de tratamento, velando pela rápida solução do litígio, estudando as provas e proferindo a sentença, para garantir o cumprimento de disposições prescritas em lei; estuda o processo, ordenando-o, quando necessário, e solicitando às partes o suprimento de deficiências existentes nos autos, para obter todos os dados essenciais ao julgamento; preside à apresentação da defesa e da acusação, determinando os direitos e obrigações das partes, examinando e ponderando as provas apresentadas, para assegurar a ordem necessária ao andamento do julgamento; analisa as provas, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos, para obter elementos que lhe possibilitem um julgamento consciente; profere a sentença, determinando a pena ou absolvendo, com base na lei e indicando e justificando os motivos, para aplicar justiça. Pode presidir um tribunal de juízes ou fazer parte do mesmo. Pode presidir um tribunal de júri especializado em julgar crimes dolosos contra a vida, um tribunal de apelação e outro. Pode aplicar penas disciplinares aos serventuários de seu juízo e aos que perante ele servirem.

Nº da CBO: 2-13.30Título: Juiz estadual
Descrição resumida:  Encaminha e julga, em regra, os processos acessórios concernentes aos feitos de competência da vara em que está em exercício, conduzindo os casos e estabelecendo procedimentos quando não existirem normas já estabelecidas, para assegurar à causa andamento rápido e fazer cumprir a legislação pertinente:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado nos processos relativos aos feitos de competência da vara que está em exercício, ou seja, vara de família, vara cível, vara criminal ou outra.

Nº da CBO: 2-13.40Título: Juiz militar
Descrição resumida: Processa e julga os crimes enquadrados nas leis que regem a Justiça Militar, presidindo o desenvolvimento do processo e estabelecendo procedimentos quando não existirem normas já estabelecidas, para assegurar andamento rápido e fazer cumprir a legislação pertinente:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado no julgamento dos militares e dos civis em casos expressos em lei, para repressão dos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares.

Nº da CBO: 2-13.50Título: Juiz do trabalho
Descrição resumida: Concilia e julga os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e, mediante lei, outras controvérsias oriundas de relações de trabalho, dirigindo o processo, determinando as provas necessárias à instrução do mesmo e aplicando procedimentos estabelecidos em lei, para fazer cumprir a legislação pertinente:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similiares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado na conciliação e julgamento dos litígios relativos às relações de trabalho.

Nº da CBO: 2-13.60Título: Juiz eleitoral
Descrição resumida: Processa e julga matérias relacionadas com a aplicação das leis eleitorais, como infrações, mandados de segurança e outras, exercendo suas funções com jurisdição plena na forma da lei, para fazer cumprir a legislação pertinente:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o juiz federal (2-13.20), porém é especializado no julgamento de matéria eleitoral.

Nº da CBO: 2-13.90Título: Outros membros superiores do Poder Judiciário
Descrição resumida: Incluem-se aqui os membros superiores do Poder Judiciário não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base.