TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS | |||
Agentes superiores de polícia | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base apuram infrações penais contra a segurança nacional, a ordem política e social, ou contra os bens, serviços e interesses da União, estados e municípios. Suas funções consistem em: dirigir atividades específicas da administração policial; orientar e executar trabalhos relacionados com a segurança pública, investigações e instauração de inquéritos; executar trabalhos de perícia criminal. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-13.20 | Título: Delegado de polícia |
Descrição resumida: Supervisiona as atividades específicas da administração policial, coordenando e controlando essas atividades, tomando conhecimento de todas as ocorrências, promovendo investigações, abertura de inquéritos e processos e outras providências, para determinar medidas legais e outras soluções de interesse da segurança individual e coletiva: | |
Descrição detalhada: desenvolve estudos e pesquisas, procurando entender as atividades relacionadas à manutenção da ordem, disciplina e segurança, para obter dados que lhe sirvam de subsídios em decisões técnicas; participa da elaboração das normas gerais de ação do departamento policial, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos; elabora programas, projetos, normas ou aperfeiçoando os já existentes, para facilitar a solução dos problemas e possibilitar um clima de segurança à coletividade; traça diretrizes especiais aos escalões subordinados, baseando-se na interpretação de instruções normativas e outros subsídios, para orientar e conduzir a bom termo as respectivas atividades; determina o desencadeamento de operações de prevenção ou repressão policial, promovendo sindicâncias, remetendo inquéritos à Justiça, para possibilitar a detecção de infrações e outras ocorrências semelhantes; determina a detenção ou prisão de infratores da lei, baseando-se nos delitos praticados, para dar cumprimento à legislação estabelecida; emite pareceres sobre questões jurídicas, na área de sua competência, submetendo-os previamente ao visto de autoridades superiores, a fim de contribuir para a tomada de decisões legais. Pode representar autoridade superior. Pode executar tarefas de inspeção policial, quando necessário. |
Nº da CBO: 3-13.30 | Título: Inspetor de polícia |
Descrição resumida: Exerce funções técnicas relacionadas à segurança pública e investigações, nos diferentes órgãos da Polícia Judiciária e correlatos, orientando e fiscalizando as atividades, contatando com autoridades civis, militares e judiciárias de alta ou média hierarquia e guiando-se pelas normas e métodos estabelecidos, para garantir a segurança individual e a manutenção da ordem pública: | |
Descrição detalhada: faz estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração policial, examinando a legislação, normas de serviço, consultando arquivos e outras fontes de informação, para emitir pareceres, quando necessário, e melhor desempenhar suas atribuições; planeja as ações de prevenção e repressão de atividades ilícitas, estabelecendo os trâmites processuais, para assegurar o alcance dos objetivos propostos e possibilitar melhor controle das mesmas; propõe medidas que visem ao aprimoramento do organismo policial e à adequação da legislação e normas específicas, baseando-se em estudos e observações próprias, para assegurar a simplificação dos trabalhos, redução de custos das ações policiais e outros objetivos; instaura inquéritos policiais, determinando ações e diligências, como investigações, prisões preventivas e outras, para verificar a procedência ou não-procedência de atos criminosos; chefia equipes incumbidas de tarefas, orientando a execução das atividades ou desenvolvendo, ele próprio, os trabalhos, para possibilitar a tomada de medidas preventivas ou punitivas; supervisiona ou executa missões de caráter sigiloso, acompanhando ou processando os trabalhos, para preservar os interesses da segurança nacional. |
Nº da CBO: 3-13.40 | Título: Perito criminal |
Descrição resumida: Exerce funções técnicas na área da pesquisa criminalista, como exames periciais de documentos, dinheiro, armas, mercadorias e locais, bem como investigações necessárias à complementação dos mesmos, guiando-se por normas e métodos estabelecidos, para possibilitar a caracterização de crimes, dolos e outras infrações penais: | |
Descrição detalhada: desenvolve estudos relacionados à perícia, pesquisas em documentos e outras fontes de informação, para aperfeiçoar os seus métodos de trabalho e contribuir para o estabelecimento de novas técnicas no campo da criminalística; realiza perícias nos locais de crimes, arrombamentos e outras violências, baseando-se em levantamentos papiloscópicos, estudos e pesquisas dos fatos apurados, para possibilitar a identificação dos infratores e as conseqüências das infrações; efetua perícias em casas de lenocínio, e em locais de possível sonegação de mercadorias e desrespeito a outras determinações legais, interrogando testemunhas, examinando material coletado, para verificar a possível ocorrência de infrações penais; realiza perícias nos locais onde houve detonação de armas de fogo, invasão de domicílio ou despejo violento, examinando-os, fazendo levantamento dos danos causados, ouvindo testemunhas e partes implicadas, para levantar dados necessários ao processo da investigação; efetua exames em materiais, substâncias químicas, minerais ou orgânicas, instrumentos, aparelhos e objetos utilizados na prática de infrações penais, recolhendo-os a laboratórios ou analisando-os por outras formas, para caracterizar delitos ou fraudes; realiza exames documentoscópicos, grafotécnicos e perícias relativas à contabilidade pública, empresarial ou bancária, vistoriando o material gráfico, manuscrito, impresso ou datilografado, bem como selos e papel-moeda, para detectar falsificações, informações incorretas, sonegação de impostos, dolos e outras infrações às leis e regulamentos estabelecidos, ou provar a autenticidade ou normalidade da documentação; redige laudos e pareceres relativos aos trabalhos de sua competência, fazendo descrição circunstanciada e documentada dos mesmos, para possibilitar a análise de qualquer ato ou processo judicial. Pode supervisionar e coordenar os trabalhos de equipes de peritos. Pode estabelecer novas técnicas e procedimentos de trabalho. Pode especializar-se em determinadas áreas da perícia criminalística e ser designado de acordo com a especialização. |
Nº da CBO: 3-13.90 | Título: Outros agentes superiores de polícia |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os agentes superiores da polícia não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |