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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
seta_1.gif (1161 bytes) Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfe go aéreo e trabalhadores assemelhados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base programam, dirigem e controlam os serviços aéreos de uma empresa e as operações de vôo. Suas funções consistem em: dirigir e controlar, em aeroportos, as atividades operacionais de uma empresa de transporte aéreo, os programas de vôos e o atendimento do público; controlar o tráfego aéreo, orientando os vôos e autorizando aterrissagens e decolagens; acompanhar e orientar a progressão sistemática dos vôos.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 3-53.20Título: Gerente de aeroporto
Descrição resumida: Dirige, num aeroporto, as atividades operacionais de empresa de transporte aéreo, coordenando, controlando e fiscalizando o serviço funcional e de manutenção de aeronaves, para assegurar a observância dos programas de vôos e o atendimento eficiente aos usuários:
Descrição detalhada: verifica o horário previsto de chegada das aeronaves, examinando o livro de escala de entrega e serviço de aeronaves, para estabelecer a rotina de serviços; supervisiona os serviços de manutenção das aeronaves, controlando o tempo de execução dos mesmos, para assegurar a entrega destas aeronaves no prazo previsto; pesquisa as origens dos atrasos na entrega das aeronaves, informando-se com o pessoal da manutenção, para determinar as soluções oportunas; controla o período necessário à venda de bilhetes, determinando o fechamento dos guichês, a fim de liberar os despachantes para as tarefas relativas à decolagem das aeronaves; supervisiona a remessa de bagagem e cargas às aeronaves, fiscalizando a distribuição e localização com a ajuda do leiaute, para garantir a incolumidade do material e a segurança da aeronave; orienta os despachantes e demais funcionários no atendimento ao público, instruindo-os sobre o tratamento a lhe ser dispensado e sobre as atitudes perante o mesmo, para estabelecer um relacionamento satisfatório entre os usuários e a empresa; mantém-se em contato com o corpo diretivo e as agências da empresa, servindo-se de sistemas ou de instrumentos rotineiros de comunicação, para revelar e transmitir informações e solucionar questões diversas.

Nº da CBO: 3-53.30Título: Supervisor de vôo
Descrição resumida: Acompanha e orienta a progressão sistemática dos vôos das aeronaves, coletando e transmitindo informações sobre as condições que neles possam influir, a fim de contribuir para a normalidade e segurança dos mesmos:
Descrição detalhada: acompanha as condições operacionais das aeronaves em vôo, analisando as mensagens que lhe são enviadas pelo serviço de radiocomunicações, para determinar ou aconselhar medidas relativas à segurança do vôo; orienta o comandante sobre as providências acautelatórias que deverá tomar, valendo-se dos sistemas usuais de comunicação, a fim de contribuir para a resolução dos problemas surgidos no vôo; mantém as entidades competentes informadas da progressão dos vôos, bem como das providências tomadas para segurança dos mesmos, efetuando informes e outros tipos de comunicação, a fim de fornecer elementos para a tomada de medidas por parte das referidas entidades; informa-se, antes e durante o vôo, sobre os vários elementos que possam influir na segurança do vôo, como condições meteorológicas, situação do reabastecimento nos aeroportos e outros elementos, examinando cartas meteorológicas, registro e informes pertinentes, para poder decidir sobre o destino das aeronaves em vôo e orientar os tripulantes sobre a melhor maneira de enfrentarem os problemas surgidos; promove a uniformização da rotina dos serviços referentes a passageiros, carga, mala postal, excesso de bagagens e outros, coordenando, com as unidades competentes, na execução dos mesmos, para fazer cumprir as normas legais e internas comuns ao tráfego, rendas e operações.

Nº da CBO: 3-53.40Título: Controlador de tráfego aéreo
Descrição resumida: Controla o tráfego aéreo em áreas de sua competência, examinando, ajustando e aprovando os planos de vôos, observando e orientando os vôos e providenciando socorros, autorizando aterragem e decolagem de aeronaves e acionando o serviço de busca e salvamento, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos determinados pelas autoridades aeronáuticas:
Descrição detalhada: examina planos de vôos enviados pelos agentes das diversas empresas de aviação, estudando-os e analisando-os isoladamente e em conjunto e ajustando-os entre si, para os aprovar, se de acordo, e preparar, com base nos mesmos, a programação do tráfego aéreo de sua área; controla a movimentação de aviões nos aeroportos, baseando-se na programação existente, nas comunicações recebidas e nas observações efetuadas, como a de presença de pessoas na área útil do aeroporto, para autorizar a ordenada aterragem e decolagem das aeronaves; coordena e autoriza as operações de aterragem e decolagem das aeronaves, prevenindo seus comandantes quanto à mudança nas previsões meteorológicas e dando orientações sobre altitude, rota e velocidades a serem observadas, para manter o fluxo de tráfego aéreo; aciona o serviço de busca e salvamento e de proteção ao próprio aeroporto, enviando mensagens telefônicas, telegráficas e de rádio e fazendo funcionar o sistema de alarme, para prestar socorro imediato ou para tomar medidas preventivas. Pode determinar a paralisação do tráfego aéreo do aeroporto em casos de condições atmosféricas insatis- fatórias e/ou emergências.

Nº da CBO: 3-53.50Título: Agente fiscal de aviação civil
Descrição resumida: Orienta e fiscaliza atividades de aviação civil, em aeroportos, valendo-se de meios de comunicação disponíveis, verificando documentos de habilitação do pessoal, da aeronave e de seguros, para garantir o cumprimento das convenções, convênios, tratados internacionais e códigos do ar:
Descrição detalhada: orienta atividades gerais de aviação civil em aeroportos, valendo-se de serviços de alto-falantes, boletins ou de comunicação pessoal, para garantir segurança geral ao aeroporto e desimpedir as áreas aeroportuárias; fiscaliza o exercício da profissão de aeronautas e aeroviários, verificando em suas licenças e certificados a validade e as prerrogativas, para impedir a atuação irregular dos mesmos; fiscaliza o emprego das aeronaves civis, verificando a legalidade de certificados de matrícula e navegabilidade, para impedir a sua utilização irregular e interditar a aeronave, se necessário; fiscaliza, em terra, certificados de seguros de aeronaves, de tripulantes, de passageiros e de terceiros, verificando a atualização, valor e validade dos documentos, em vôos nacionais ou internacionais, para dar cumprimento às determinações do código do ar. Pode colaborar na prevenção de crimes contra a Fazenda, a segurança e o grande público. Pode elaborar trabalhos técnicos de natureza fiscalizadora relativos à conservação e eficiência de serviços aeroportuários. Pode dar assistência ao público usuário dos serviços aéreos, orientando-o quanto aos seus direitos e obrigações. Pode manter entendimentos com os órgãos de tráfego aéreo ou de segurança para facilitação de operações de aeronaves pessoais e veículos em aeropistas.

Nº da CBO: 3-53.90Título: Outros chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base.