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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
seta_1.gif (1161 bytes) Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base exercem vigilância em estabelecimentos particulares, como bancos, fábricas, museus e outros, e nos aeroportos nacionais ou internacionais. Suas funções consistem em: zelar pela segurança de pessoas e bens em fábricas, armazéns e edifícios para evitar incêndios, furtos, e outras anormalidades; zelar pela segurança das aeronaves.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 5-83.20Título: Guarda de segurança
Descrição resumida: Exerce vigilância em estabelecimentos particulares, como bancos, fábricas, museus e outros, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança:
Descrição detalhada: percorre a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço, para interferir, quando necessário, e tomar as providências cabíveis; vigia a entrada e saída das pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação de violências ou distúrbios; toma as medidas repressivas necessárias a cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada, para evitar danos, possibilitar a punição dos infratores e a volta à normalidade. Pode efetuar detenções se estiver investido de autoridade. Pode escoltar e proteger as pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores, procedentes de bancos ou de outros estabelecimentos ou destinados aos mesmos ou acompanhá-las em veículos especiais de transporte.

Nº da CBO: 5-83.30Título: Vigia
Descrição resumida: Exerce a vigilância de fábricas, armazéns, edifícios particulares e outros estabelecimentos, pecorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades:
Descrição detalhada: executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas; redige memorando destinado a pessoa ou órgão competente, informando-o das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda. Pode atender os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

Nº da CBO: 5-83.40Título: Agente de segurança de aeroporto
Descrição resumida: Executa tarefas relacionadas à execução de medidas de prevenção, combate e repressão de delitos em aeroportos, identificando o transporte ilegal de mercadorias que afetam a segurança, porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades, para evitar a consecução de atos criminosos contra a aviação civil, seus equipamentos, pessoal, serviços e instalações:
Descrição detalhada: controla o tráfego de explosivos, munições, armas de fogo e material bélico, inspecionando os depósitos de bagagem e porões de aeronaves, para evitar acidentes que possam pôr em risco as operações aéreas; revista passageiros e suas bagagens, utilizando equipamento detector de materiais, raios X, ou valendo-se de recursos percepto-sensoriais, para evitar atos criminosos a bordo de aeronaves. Pode auxiliar na captura de pessoas procuradas pela justiça. Pode auxiliar no combate ao tráfico aéreo de drogas proibidas oficialmente. Pode auxiliar na apreensão de mercadorias contrabandeadas. Pode auxiliar na preservação da segurança pessoal de signatários e autoridades nacionais e estrangeiros em trânsito nos aeroportos.

Nº da CBO: 5-83.90Título: Outros guardas de segurança e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os guardas de segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base.