TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
TRABALHADORES FLORESTAIS | |||
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base executam tarefas inerentes à exploração do babaçu, carnaúba, bicuri, piaçava, malva e de outras espécies produtoras de fibras, ceras e óleos. Suas funções consistem em: limpar periodicamente a área de exploração; desbastar e replantar as palmeiras; fazer a colheita dos cocos de babaçu e de bicuri; cortar as folhas e fibras das palmeiras; enfaixá-las e transportá-las para o local de secagem; executar tarefas relativas ao corte e secagem da palha e à extração do pó da carnaúba; efetuar o cozimento da cera de carnaúba; fazer a semeadura da malva, dispensar-lhe tratos culturais e efetuar a colheita em épocas de floração; tratar o processo de maceração das hastes secas da malva, para desprender as fibras das partes polposas; trabalhar na extração de fibras de taquara, caroá, piteira e outras. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 6-53.20 | Título: Trabalhador da exploração de babaçu |
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à exploração de babaçu, limpando a área da colheita, dispensando tratos culturais ao babaçual, realizando a colheita, retirando as amêndoas dos cocos colhidos e acondicionando-as, para possibilitar o aproveitamento imediato das amêndoas ou sua posterior industrialização: | |
Descrição detalhada: limpa a área da colheita, efetuando capinas, arrancando ervas daninhas e preparando trilhas, para melhorar as condições de acesso ao babaçual; dispensa tratos culturais às palmeiras, efetuando desbastes e transplantando árvores, para racionalizar o processo de exploração do babaçu; realiza a colheita dos frutos de babaçu, apanhando do chão os desprendidos dos cachos ao amadurecerem e rejeitando aqueles que apresentam ter conteúdo insignificante de amêndoas ou os que apresentam indícios de putrefação, para possibilitar o aproveitamento dos mesmos; quebra os cocos colhidos, colocando-os sob o gume de um machado e aplicando pancadas, para retirar as amêndoas; acondiciona as amêndoas retiradas, colocando-as em sacos ou caixas apropriadas, para destiná-las à comercialização. |
Nº da CBO: 6-53.30 | Título: Trabalhador da exploração da carnaúba |
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à exploração da carnaúba, dispensando tratos culturais aos carnaubais, realizando a colheita e procedendo ao beneficiamento primário do produto colhido, para possibilitar a obtenção da cera: | |
Descrição detalhada: dispensa tratos culturais aos carnaubais, efetuando o desbaste e replantio das palmeiras que crescem desordenadamente e procedendo à limpeza de toda a área, para racionalizar a exploração; efetua a colheita da carnaúba, em épocas apropriadas, cortando a palha na altura do pecíolo, utilizando foices presas em extremidades de varas, para possibilitar a obtenção da cera; apara os talos da palha colhida, utilizando instrumentos de corte apropriados, para obter a separação dos pecíolos; faz o beneficiamento primário do produto colhido, batendo a palha, passando-a na trincha (bancada de madeira com pontas de ferro) ou por outros processos, para extrair o pó cerífero; ensaca o pó cerífero, utilizando processo manual ou mecânico, para destiná-lo à comercialização. Pode peneirar o pó cerífero antes de ensacá-lo. |
Nº da CBO: 6-53.40 | Título: Trabalhador da exploração de licuri |
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à exploração de licuri, limpando a área de colheita, dispensando tratos culturais às palmeiras, colhendo os frutos e acondicionando-os, para possibilitar o aproveitamento imediato do fruto ou sua posterior comercialização: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o trabalhador da exploração de babaçu (6-53.20), porém é especializado na exploração do licuri, visando ao consumo do fruto e à obtenção de fécula e óleo alimentício. |
Nº da CBO: 6-53.50 | Título: Trabalhador da exploração de piaçava |
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à exploração de piaçava, cortando as fibras das palmeiras, limpando-as, juntando- as e atando-as em feixes, para possibilitar o aproveitamento das fibras na fabricação de vassouras, cestos, cordas e outros produtos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas inerentes às que realiza o trabalhador da exploração de carnaúba (6-53.30), porém é especializado na exploração da piaçava, fibra vegetal comum a várias palmeiras, utilizada na fabricação de vassouras, cestos e outros produtos. Pode fazer o transporte das fibras extraídas. |
Nº da CBO: 6-53.60 | Título: Trabalhador da exploração de malva |
Descrição resumida: Executa tarefas inerentes à exploração da malva, limpando as áreas de plantio, fazendo a semeadura, dispensando-lhe tratos culturais e efetuando a colheita em épocas de floração, a fim de possibilitar o seu aproveitamento na indústria: | |
Descrição detalhada: limpa o terreno, roçando o mato, queimando-o e efetuando a adubação com cinzas, para proceder ao plantio; semeia a área fertilizada, lançando os grãos nas covas abertas e cobrindo-os com terra, para possibilitar a germinação; dispensa tratos culturais à plantação, realizando capinas, e combatendo as pragas por processos fitossanitários, para assegurar o desenvolvimento normal da erva; efetua a colheita da malva na época da floração, cortando suas hastes e enfeixando-as, para aguardar a secagem da erva e o desfolhamento; processa a maceração das hastes secas, mergulhando-as nos igarapés e prendendo-as com toras de madeira durante um tempo determinado, para desprender as fibras das partes polposas; executa a descorticagem das hastes maceradas, lavando-as e agitando-as na superfície da água, para separar as fibras da casca; coloca as fibras sobre os varais, espalhando-as nas partes altas, para facilitar a secagem; controla o processo de secagem das fibras, revirando-as nos varais, para acelerar o tempo de secagem; acondiciona as fibras de malva, enfardando-as de forma adequada para transportá-las ao local de armazenamento. |
Nº da CBO: 6-53.90 | Título: Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que se dedicam aos trabalhos de secagem da palha e extração do pó da carnaúba; os que fazem o cozimento da cera de carnaúba; os que extraem fibras de taquara, jarina, tucum e cipó-titica, utilizadas em atividades artesanais; os que trabalham na exploração de fibras de caroá, piteira e guaxima. |