TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
Programadores de computador | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base elaboram programas para o tratamento automático de dados por computadores. Suas funções consistem em preparar, codificar, testar e controlar programas de computador. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 0-84.10 | Título: Gerente de programação |
Descrição resumida: Planeja, dirige e avalia o trabalho da equipe de programação, desenvolvendo novos programas ou revisão de programas já existentes, para fornecer suporte nos sistemas dos clientes e às necessidades operacionais; estabelece padrões e métodos, para organizar, codificar e testar programas; revê o trabalho terminado e em andamento, observando padrões estabelecidos, a fim de garantir o seu término com eficiência e exatidão: | |
Descrição detalhada: prepara estimativas quanto às necessidades de pessoal, custos e tempo necessários aos projetos de programação, levantando as necessidades do setor e montando eficientes planos de desenvolvimento, para assegurar dentro dos prazos previstos a implantação ou elaboração de programas que objetivem a melhor otimização do sistema definido pelos analistas; revê e aprova especificações de programas submetidos pelo sistema por parte dos analistas, coordenando e orientando os programadores de computadores, para aproveitar o máximo destes recursos; desenvolve, implementa e torna obrigatórios os padrões de desempenho para as tarefas de programação, dirigindo a seleção, treinamento e desenvolvimento do pessoal, para assegurar-se da eficiência e introduzir as modificações oportunas; responsabiliza-se pela participação na elaboração da documentação do sistema, executando os programas de maior complexidade, servindo de elo de ligação entre os analistas e a operação, detalhando os trabalhos e coordenando as atividades de programação, a fim de tornar o sistema totalmente operacional e zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega dos programas. Pode dar assistência a programas destinados a educar gerentes e usuários de processamento de dados. |
Nº da CBO: 0-84.20 | Título: Programador de computador |
Descrição resumida: Elabora programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados: | |
Descrição detalhada: estuda os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa; elabora fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; converte os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação, para possibilitar sua compilação; dirige ou efetua a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado; realiza experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas; prepara manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; modifica programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades. Pode projetar cartões, formulários, registros de fichas magnéticas e outros elementos dos programas. Pode estimar tempos e custos da programação. Pode especializar-se em determinado tipo de programação e ser designado de acordo com a especialização. |
Nº da CBO: 0-84.25 | Título: Técnico de teleprocessamento |
Descrição resumida: Responde pela orientação técnica de transmissão de dados, envolvendo sistemas de consulta utilizados pelos usuários, como diagnósticos de defeitos, análise de tráfego e configuração de equipamentos, visando à otimização da rede de teleprocessamento: | |
Descrição detalhada: responde pelo atendimento técnico aos usuários, efetuando testes em linhas telefônicas, canais de voz, equipamentos de transmissão de dados, terminais de unidades de controle, multiplexadores e outros equipamentos, para identificação e isolamento de problemas relacionados a software, hardware e circuitos; determina o número e o tipo de linhas de transmissão de dados e equipamentos (modens, vídeos, multiplexadores, impressoras) necessários quando da instalação de novos usuários, estudando os componentes da rede (software e hardware) para que sejam configurados; realiza avaliação técnica dos equipamentos, procurando evitar o congestionamento das informações para propiciar adequação e viabilidade destes na rede. Pode eventualmente supervisionar grupo de estagiários nas atividades de teleprocessamento. |
Nº da CBO: 0-84.30 | Título: Programador de máquinas-ferramentas com comando numérico |
Descrição resumida: Elabora programas, analisando-os através dos desenhos e geometria das peças, determinando as seqüências coerentes e econômicas das operações, projetando dispositivos de fixação das peças e das ferramentas, para a usinagem de peças em máquinas-ferramentas com comando numérico: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o programador de computador (0-84.20), porém é especializado em preparar, codificar e testar os programas para usinagem de peças em máquinas-ferramentas com comando numérico. |
Nº da CBO: 0-84.90 | Título: Outros programadores de computador |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os programadores de computador não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |