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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS
seta_1.gif (1161 bytes) Empresários e produtores de espetáculos

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base planejam, coordenam e dirigem as diversas atividades vinculadas à representação de obras teatrais e outros espetáculos dramáticos, à produção de filmes cinematográficos e de programas de rádio e televisão. Suas funções consistem em: planejar, coordenar e dirigir a produção de espetáculos teatrais; planejar, coordenar e dirigir a produção de filmes cinematográficos; planejar, coordenar e dirigir a produção de programas de rádio e televisão; promover e organizar a realização de espetáculos artísticos, desportivos ou de outra natureza.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 1-74.20Título: Produtor teatral
Descrição resumida: Planeja, coordena e dirige a produção de espetáculos teatrais, utilizando os recursos materiais e humanos a seu alcance, para assegurar a encenação qualificada de obras dramáticas, cômicas ou de outro gênero e o sucesso financeiro dos mesmos:
Descrição detalhada: estuda o repertório das obras disponíveis ou encomendadas, lendo o conteúdo das mesmas e dos scripts e analisando-as no sentido de sua provável receptividade e valor artístico e comercial, para selecionar as que poderão ser apresentadas em espetáculos teatrais; estabelece as necessidades da produção, calculando os gastos com materiais, cessão de direitos autorais, remuneração do pessoal técnico e dos artistas e outros recursos humanos, financeiros e materiais, para planejar e providenciar a forma de atendê-los e assegurar o financiamento e execução da produção; seleciona o diretor e o pessoal técnico a serem contratados, baseando-se em critérios de aptidão, experiência, capacidade de integração e outros fatores relevantes, para formar a equipe necessária à montagem da peça teatral; participa do processo de contratação do elenco, assistindo à apresentação seletiva de artistas e estreantes, opinando e discutindo com a direção sobre as qualidades e possibilidades artísticas de cada um e ajudando na realização de entrevistas, para assegurar o preenchimento adequado dos papéis existentes; planeja a apresentação da peça teatral, debatendo com a direção e a técnica assuntos pertinentes, como ensaios, cenários, iluminação e outros aspectos relevantes, bem como o número de apresentações previstas e datas de estréia e encerramento, para possibilitar a promoção do espetáculo através de jornais, rádio, televisão e outros veículos de comunicação; apresenta sugestões sobre mudanças no texto ou nas representações, discutindo com a direção a oportunidade dessas mudanças, para obter o melhor nível cênico e/ou facilitar a veiculação do texto; supervisiona os ensaios e apresentação da peça teatral, coordenando e orientando os trabalhos técnicos e artísticos e resolvendo os problemas surgidos, para asseguar a qualidade e o sucesso financeiro da produção. Pode encarregar-se da direção do espetáculo teatral.

Nº da CBO: 1-74.30Título: Produtor cinematográfico
Descrição resumida: Planeja, coordena e dirige a produção de filmes cinematográficos, utilizando os recursos materiais e humanos a seu alcance, para assegurar apresentações em nível técnico-artístico compatível, aliado às perspectivas de sucesso financeiro:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o produtor teatral (1-74.20), porém é especializado na produção de filmes cinematográficos, providenciando a aquisição de argumentos originais ou a adaptação de obras literárias, indicando as modificações que devem ser feitas nos argumentos, revisando as cenas rodadas e aprovando a edição final da película. Pode encarregar-se da direção da película.

Nº da CBO: 1-74.40Título: Produtor de rádio e televisão
Descrição resumida: Planeja, coordena e dirige a produção de programas de rádio e televisão, utilizando os recursos materiais e humanos ao seu alcance, para assegurar apresentações com razoável nível técnico-artístico, aliado às perspectivas de sucesso de audiência:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o produtor teatral (1-74.20), porém é especializado na produção de programas de rádio e televisão, estabelecendo contatos com os patrocinadores, com a coordenação de filmagens, de gravações e montagem e com outros elementos e controlando todos os meios necessários, para pôr em execução o tipo de programa que pretende produzir. Pode especializar-se em determinado campo da produção de programas de rádio e televisão, como novela, telenovela, programa de calouros e outros, e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-74.50Título: Empresário de espetáculos
Descrição resumida: Promove e organiza a realização de espetáculos artísticos, desportivos ou de outra natureza, contatando com artistas ou outras pessoas famosas pelo seu desempenho em público, encarregando-se dos contratos e outras cláusulas legais, para assegurar apresentações de elevado nível técnico-estético e o alcance dos objetivos comerciais:
Descrição detalhada: desenvolve contatos com os dirigentes de casas de espetáculos, artistas e outras pessoas famosas, atendendo as suas solicitações ou procurando interessá-las na contratação de seus serviços empresariais, para promover a encenação de espetáculos artísticos e outros de agrado do público; analisa o tipo de espetáculo a empresar, atentando para os temas das peças, repertório e projeção dos artistas e outros fatores de importância, para verificar as possibilidades de sua realização e tomar as providências necessárias; planeja a realização do espetáculo, selecionando teatros ou outros locais apropriados, determinando horários, tempo de permanência, recursos financeiros, técnicos e humanos, para encetar as negociações; realiza o contrato comercial com as partes interessadas, executando as tramitações regulamentares, para possibilitar a encenação da peça teatral, a realização do show, competição esportiva ou outro gênero de espetáculo programado; promove o espetáculo a ser realizado, anunciando-o pelos jornais, revistas, rádio ou televisão, para interessar o público e obter os resultados objetivados; zela pelo cumprimento das cláusulas contratuais, acompanhando as apresentações, para garantir o nível técnico-artístico do espetáculo. Pode administrar as rendas de personalidades artísticas, como as advindas da vendagem de discos, livros, contratos publicitários e outras. Pode especializar-se em empresar determinado tipo de espetáculo e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-74.90Título: Outros empresários e produtores de espetáculos
Descrição resumida: Incluem-se aqui os empresários e produtores de espetáculos não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que produzem ou empresam espetáculos circenses e shows em boates e cabarés.