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CBO - Tabela de Ocupações
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
seta_1.gif (1161 bytes) Funcionários públicos superiores

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base assessoram os governos federal, estadual e municipal nos assuntos relacionados com a elaboração e aplicação de políticas e disposições legais. Suas funções consistem em: participar da fixação da política governamental e dirigir os planos e programas formulados, assegurando o cumprimento desta política nos âmbitos federal, estadual ou municipal; organizar e dirigir atividades, em âmbito federal, estadual e municipal relacionadas com assuntos financeiros, de saúde pública, educação, justiça, trabalho, mão-de-obra, bem-estar social, formação profissional e outras. Os funcionários governamentais, que não desenvolvem as funções específicas descritas neste grupo de base, estão classificados nos seus respectivos grupos de base, como no caso dos funcionários públicos dirigentes de empresas industriais do Estado classificados no grupo de base 2-33, diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás, de serviços de água e esgotos; os trabalhadores que programam e supervisionam as atividades que visam à implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração, no grupo de base 3-11, agentes administrativos; os que administram, como representantes dos proprietários, empresas ou explorações agropecuárias, florestais e pesquisas, no subgrupo 6-0, administradores e capatazes de explorações agropecuárias e florestais e trabalhadores assemelhados; os que desempenham funções representativas, de caráter jurídico, no grupo de base 1-2, juristas não-classificados sob outras epígrafes.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 2-14.20Título: Funcionário público federal superior
Descrição resumida: Planeja, orienta e controla os serviços de unidades superiores da administração pública, dotando-as de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação, para alcançar os objetivos e os resultados previstos:
Descrição detalhada: delimita os campos de ação da unidade sob sua direção determinando objetivos em consonância com a política governamental e as diretrizes do poder decisório superior, para possibilitar o desempenho correto das funções pertinentes da unidade que dirige; estabelece as normas de serviço e os procedimentos de ação, examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter a melhor produtividade dos recursos disponíveis; promove a articulação dos diversos órgãos com os setores interessados, baseando-se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá-los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública; faz cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos; propõe às autoridades soluções para assuntos que escapam à sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior; autoriza a aquisição de materiais de consumo e a execução de serviços de conservação de equipamentos e instalações, baseando-se em recursos orçamentários previstos, para assegurar o funcionamento eficiente do órgão; submete à aprovação superior os pedidos de aquisição de equipamentos, relacionando o material e justificando a necessidade de sua aquisição, para possibilitar a observância das normas de licitação vigentes na administração pública; elabora relatórios, expondo o andamento dos trabalhos e apresentando sugestões, se for o caso, para informar às autoridades competentes sobre os assuntos que dizem respeito à unidade sob sua responsabilidade. Pode desempenhar funções delegadas por ordem superior, como articular-se com órgãos da administração pública ou com outras entidades sobre problemas de interesse comum. Pode participar da elaboração de convênios e outras formas de cooperação com a organização interessada. Pode representar a administração pública em reuniões ou congressos nacionais e internacionais. Pode exercer cargos de chefia, coordenando o assessoramento de órgãos ou serviços de pessoal, material, orçamento, tesouraria e outros da administração pública, e ser designado de acordo com esse encargo.

Nº da CBO: 2-14.30Título: Funcionário público estadual superior
Descrição resumida: Planeja, orienta e controla os serviços de unidades superiores da administração pública estadual, dotando-as dos recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação, para alcançar os objetivos e resultados previstos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o funcionário público federal superior (2-14.20), porém as desenvolve em unidades superiores do governo estadual.

Nº da CBO: 2-14.40Título: Funcionário público municipal superior
Descrição resumida: Planeja, orienta e controla os serviços de unidades superiores da administração pública municipal, dotando- as dos recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação, para alcançar os objetivos e resultados previstos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o funcionário público federal superior (2-14.20), porém as desenvolve em unidades superiores da prefeitura municipal.

Nº da CBO: 2-14.90Título: Outros funcionários públicos superiores
Descrição resumida: Incluem-se aqui os funcionários públicos superiores não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base.