Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base dirigem, no mais alto nível, como representantes dos proprietários ou acionistas ou ainda por conta própria, as atividades de uma empresa de construção civil. Suas funções consistem em: realizar tarefas similares às que executam os diretores de empresas manufatureiras (2-31), porém atuam na direção de empresas dedicadas à construção de edificações, rodovias, aeroportos, ferrovias, pontes e viadutos, túneis, obras sanitárias e outras obras de construção civil. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 2-34.20 | Título: Diretor de empresa de construção civil |
Descrição resumida: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades de uma empresa de construção civil, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor de empresa manufatureira (produtos alimentícios, bebidas e fumo) (2-31.20), porém exerce suas funções na direção de uma empresa dedicada à construção de edificações, rodovias, aeroportos, ferrovias, pontes e viadutos, obras sanitárias e outras obras de construção civil. |
Nº da CBO: 2-34.90 | Título: Outros diretores de empresas de construção civil |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os diretores de empresas de construção civil não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base. |