TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS | |||
Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base executam diversas tarefas relativas à preparação processual. Suas funções consistem em: fazer lavrar nos cartórios os atos, contratos e instrumentos; dar forma legal a mandados, atos, termos e executar outros serviços cartorários; cumprir determinações judiciais; efetivar as diligências requeridas e outros atos. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-14.20 | Título: Tabelião |
Descrição resumida: Faz lavrar, nos cartórios ou fora deles, os atos, contratos e instrumentos, atendendo às partes interessadas e obedecendo às determinações previstas em lei, para dar a esses documentos forma e autenticidade legal e pública: | |
Descrição detalhada: mantém os livros obrigatórios e os que se fizerem necessários ao movimento do cartório, atualizando-os e providenciando a abertura, rubrica e encerramento dos mesmos pela autoridade competente, para possibilitar o cumprimento das formalidades exigidas; remete nota aos oficiais encarregados do registro de distribuição nos casos de escrituras assinadas e testamentos públicos e cerrados, atendendo ao prazo de quarenta e oito horas, para assegurar a anotação em livro respectivo; reconhece firmas, fazendo o confronto da firma apresentada com a previamente registrada em cartório, para dar autenticidade aos documentos. Pode comparecer em juízo, como assistente, para defesa dos atos por ele praticados e que se encontram em pauta de anulação. |
Nº da CBO: 3-14.30 | Título: Escrivão |
Descrição resumida: Executa tarefas relativas à preparação de processos, mandados, atos e termos, dando-lhes a devida forma e autenticando-lhes as folhas, para possibilitar o cumprimento das formalidades legais necessárias aos processos e demais serviços cartorários: | |
Descrição detalhada: lavra os termos de abertura e encerramento dos livros referentes às atividades cartoriais, empregando redação específica, para liberá-los à escrituração das atividades processadas; lavra termos de declarações de fiança, de compromissos e de representação, mandados de intimação, citação e outros atos, baseando-se em fórmulas de rotina, para dar cumprimento às formalidades legais; atende advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do Estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo; expede certidões, atendendo a requerimento das partes, para possibilitar o cumprimento de disposições legais; registra, na íntegra, as sentenças judiciais homologadas, anotando-as em livro especial, para permitir consultas posteriores; presta contas à autoridade competente do valor das fianças recebidas e custas depositadas, fornecendo as informações necessárias, para possibilitar o recolhimento e selagem; prepara mensalmente a estatística do movimento do juízo, discriminando, por espécie, as decisões proferidas, apresentando o número de testemunhas inquiridas pelo juiz e outros dados, para encaminhá-la à publicação pelo Diário da Justiça; extrai formais de partilha, cartas de adjudicação e as de arrematação nas vendas em praça ou leilões judicialmente autorizados, utilizando os termos da legislação vigente, para atender à solicitação dos interessados. Pode exercer suas funções em delegacias especializadas, distritos policiais ou comissariados. Pode acompanhar a autoridade superior nas inquirições a vítimas, acusados ou testemunhas e em diligências externas, quando designado. |
Nº da CBO: 3-14.40 | Título: Oficial de justiça |
Descrição resumida: Executa citações, notificações, intimações, penhores e outras tarefas similares na vara em que está em exercício, baseando-se em diretrizes específicas, para cumprir determinações judiciais: | |
Descrição detalhada: efetua citação de pessoas suspeitas de crime ou outras infrações ou sorteadas para depor em juízo, aplicando os dispositivos legais especiais para cada caso, a fim de assegurar seu comparecimento perante a autoridade judiciária para responder à ação que lhe é proposta ou prestar testemunho; realiza intimações, efetuando diligências de acordo com o estabelecimento nos despachos ou mandados, para dar às partes interessadas ciência legal dos atos e termos de um processo; extrai certidão do ato, indicando lugar e descrição da pessoa intimada e outros dados, na forma da lei, para juntá-la ao processo. |
Nº da CBO: 3-14.90 | Título: Outros serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os serventuários da Justiça e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os escreventes substitutos designados legalmente para prestar serviços auxiliares de escrituração judicial. |