TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES | |||
Recepcionistas | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base marcam entrevistas, recebem clientes e fornecem informações em escritórios, hotéis e outros estabelecimentos. Suas funções consistem em: combinar entrevistas, receber os visitantes ou clientes, averiguar suas necessidades e dirigi-los ao lugar ou à pessoa procurados; reservar e indicar acomodações e efetuar tarefas conexas em hotéis e estabelecimentos similares; recolher os pacientes e prestar-lhes informações em consultórios médicos ou dentários. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-94.10 | Título: Recepcionista, em geral |
Descrição resumida: Recepciona clientes e visitantes de um estabelecimento, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados: | |
Descrição detalhada: atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado. |
Nº da CBO: 3-94.15 | Título: Recepcionista de banco |
Descrição resumida: Recepciona clientes e visitantes de um estabelecimento bancário, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar informações, receber recados, marcar entrevistas ou encaminhá-los a pessoas e setores procurados: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza a recepcionista, em geral (3-94.10), porém é especializado em atender pessoas em estabelecimento bancário. Pode proceder à abertura de contas. Pode ser bilíngüe. |
Nº da CBO: 3-94.17 | Título: Chefe de recepção |
Descrição resumida: Organiza, supervisiona e controla os serviços de recepção de um hotel, estabelecendo e metodizando rotinas, treinando e assistindo o pessoal durante o trabalho, elaborando mapas estatísticos das atividades de recepção, articulando-se com os demais departamentos e desempenhando tarefas de execução no atendimento a clientes vips para assegurar o seu perfeito funcionamento: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas semelhantes às que realiza o recepcionista de hotel (3-94.20), mas possui responsabilidade hierárquica de comando da recepção, executando, quando necessário, tarefas que exigem maior nível de especialização. |
Nº da CBO: 3-94.20 | Título: Recepcionista de hotel |
Descrição resumida: Recepciona os hóspedes e clientes em hotéis ou estabelecimentos similares, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, fazer reservas de acomodações, receber recados e/ou encaminhá-los de acordo com seus pedidos: | |
Descrição detalhada: efetua reservas de aposentos, verificando as acomodações disponíveis, para atender a pedidos de clientes dentro das exigências estabelecidas; mantém registros dos aposentos ocupados e reservados, anotando a numeração e características de cada um em impressos apropriados, para possibilitar o controle dos mesmos; recepciona os hóspedes à sua chegada, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los de acordo com seus pedidos; informa os hóspedes sobre os serviços relacionados com o hotel, possibilidades turísticas e outras atrações, esclarecendo suas dúvidas, distribuindo folhetos informativos ou, de outro modo, para facilitar sua estada; registra as visitas e telefonemas em caso de ausência do hóspede, anotando-as em impresso apropriado, para transmitir-lhe posteriormente os recados; atende os hóspedes quando de sua saída do hotel, providenciando os serviços relacionados a sua bagagem e outros similares, para facilitar-lhes a partida. Pode encarregar-se de levar as contas aos hóspedes e preparar e cobrar faturas. Pode vender charutos, jornais, revistas e outros artigos aos hóspedes. |
Nº da CBO: 3-94.30 | Título: Recepcionista de consultório médico ou dentário |
Descrição resumida: Recepciona as pessoas em consultório médico ou dentário, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-los ao médico ou cirurgião-dentista: | |
Descrição detalhada: efetua o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas; atende os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao médico ou cirurgião-dentista; efetua a cobrança de consultas, exames e outros serviços executados, recebendo o pagamento em dinheiro ou cheque e confrontando a importância com os recibos e notas emitidas, para assegurar a quitação da dívida; controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário. Pode esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins, para auxiliar o médico ou cirurgião-dentista. Pode preparar e enviar contas e preencher formulários. Pode receber propagandas de laboratórios. Pode manter em ordem o consultório. Pode datilografar fichas e recibos. |
Nº da CBO: 3-94.35 | Título: Recepcionista de seguro-saúde |
Descrição resumida: Atende hospitais e associados, através de telefone e/ou atendimentos pessoais, esclarecendo dúvidas quanto a cláusulas, condições, coberturas, autorização e/ou prorrogação de internação do seguro-saúde, a fim de agilizar o fluxo das consultas: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o recepcionista, em geral (3-94.10), porém é especializado em atender associados, seguradoras, corretores, bancos e hospitais, prestando esclarecimento quanto ao seguro-saúde. |
Nº da CBO: 3-94.90 | Título: Outros recepcionistas |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os recepcionistas não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que recebem os passageiros nos aeroportos, verificam suas passagens e os conduzem até o avião ou ao escritório da alfândega; os que trabalham em escritório de informações de grandes armazéns e respondem às consultas dos clientes sobre a localização de determinadas mercadorias e sobre outros assuntos; os que recepcionam congressistas ou outros grupos de pessoas em missão especial no País. |