TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
Técnicos de mecânica | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base desempenham, geralmente sob direção técnica superior, tarefas de caráter técnico, relacionadas com projetos de construção, montagem, manutenção e reparo de equipamentos de funcionamento mecânico. Suas funções consistem em: auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento de máquinas-ferramentas, motores, veículos, aeronaves, embarcações, instalações e equipamentos de funcionamento mecânico; preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários à execução dos projetos; auxiliar na aplicação das normas de organização e métodos, orientando estudos de tempos e movimentos e de racionalização dos postos de trabalhos; executar esboços e desenhos de sua especialidade; supervisionar o controle de equipamentos mecânicos; proceder a testes de controle dos materiais e produtos, nos locais de produção ou em laboratório especializado; aplicar seus conhecimentos teóricos e práticos de mecânica, para identificar e resolver problemas que surjam no decurso de seu trabalho. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 0-35.10 | Título: Técnico mecânico, em geral |
Descrição resumida: Executa tarefas de caráter técnico referentes ao projeto, produção e aperfeiçoamento de instalações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos mecânicos, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos adequados, para cooperar no desenvolvimento, fabricação, instalação, montagem, manutenção e reparo dos referidos equipamentos: | |
Descrição detalhada: estuda e analisa os projetos de produtos e equipamentos a serem fabricados, examinando plantas de máquinas, aparelhos, ferramentas, veículos e autopeças, instalações de calefação, refrigeração, ventilação e outras instalações e equipamentos mecânicos, para decidir sobre a organização dos meios de produção; faz previsões detalhadas das necessidades de material, mão-de-obra e outros recursos, efetuando cálculos e estimativas, para assegurar os meios necessários ao programa de produção; estabelece a seqüência e duração das operações de fabricação, montagem e outras similares, baseando-se nas instruções recebidas, para orientar o pessoal da execução; acompanha o andamento dos processos de trabalho, prestando esclarecimentos, solucionando problemas técnicos e tomando outras medidas, para assegurar a observância dos padrões estabelecidos; examina o desempenho das máquinas operatrizes, instalações e equipamentos mecânicos utilizados na usinagem e em outras tarefas, valendo-se de instrumentos de precisão, para aferir as condições de funcionamento das mesmas e localizar e corrigir possíveis falhas; efetua ou orienta ensaios de materiais e produtos, desenvolvendo-os durante a fabricação ou em laboratório especializado, para tornar possível o controle dos mesmos; articula-se com a direção técnica e os agentes de mestria, entrando em contato com eles, pessoalmente ou por outros meios de comunicação, para assegurar a execução correta da programação traçada; procede ao registro do desempenho dos equipamentos e instalações mecânicas, enumera resultados e apresenta sugestões elaborando relatórios, para fornecer subsídio às unidades de engenharia de projetos, às unidades de produção e a outros setores interessados. Pode especializar-se em determinado campo da mecânica e ser designado de acordo com essa especialização. Pode auxiliar na elaboração de projetos de equipamentos mecânicos. Pode prestar assistência técnica à compra, venda e utilização de máquinas e outros equipamentos especializados. |
Nº da CBO: 0-35.30 | Título: Técnico mecânico (aeronaves) |
Descrição resumida: Executa tarefas de caráter técnico referentes ao projeto, produção e aperfeiçoamento de aeronaves, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos adequados, para cooperar no desenvolvimento, fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo desses aparelhos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o técnico mecânico, em geral (0-35.10), porém é especializado na construção, montagem, manutenção e reparo de fuselagens, trens de aterrissagem, sistemas de freio e demais equipamentos mecânicos de aeronaves. Pode especializar-se em determinado tipo de aeronave, como avião comercial, militar ou helicóptero. |
Nº da CBO: 0-35.40 | Título: Técnico mecânico (veículos automotores) |
Descrição resumida: Executa tarefas de caráter técnico referentes ao projeto, produção e aperfeiçoamento de veículos automotores, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos apropriados, para cooperar no desenvolvimento, fabricação, instalação, montagem, manutenção e reparo dos referidos veículos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o técnico mecânico, em geral (0-35.10), porém é especializado na construção, montagem, manutenção e reparo de carrocerias, sistemas de suspensão, freios e outras partes mecânicas dos veículos automotores. |
Nº da CBO: 0-35.50 | Título: Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) |
Descrição resumida: Executa tarefas de caráter técnico referentes ao projeto, produção e aperfeiçoamento de aparelhos e instalações de calefação, ventilação e refrigeração, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos apropriados, para cooperar no desenvolvimento, fabricação, montagem, instalação, funcionamento, manutenção e reparo desses equipamentos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o técnico mecânico, em geral (0-35.10), porém é especializado na construção, montagem, manutenção e reparo de instalações e aparelhos de calefação, ventilação e refrigeração, para estabelecimentos industriais, comerciais, edifícios públicos e residenciais, assim como em câmaras frigoríficas e instalações e equipamentos para fabricação de gelo. |
Nº da CBO: 0-35.60 | Título: Técnico mecânico (embarcações) |
Descrição resumida: Executa tarefas de caráter técnico referentes ao projeto, produção e aperfeiçoamento de estruturas e equipamentos de navios e outras embarcações, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos apropriados, para co-operar na construção, montagem, instalação, manutenção e reparo de embarcações: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o técnico mecânico, em geral (0-35.10), porém é especializado na construção, montagem, manutenção e reparo de estruturas e equipamentos de navios e outras embarcações. |
Nº da CBO: 0-35.70 | Título: Técnico mecânico (motores) |
Descrição resumida: Executa tarefas de caráter referentes ao projeto, produção e aperfeiçoamento de motores térmicos ou hidráulicos, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos apropriados, para cooperar no desenvolvimento, fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo dos referidos motores: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o técnico mecânico, em geral (0-35.10), porém é especializado na construção, fundamentos, manutenção e reparo de motores térmicos de explosão ou de combustão interna (diesel) ou de turbinas e bombas hidraúlicas. Pode especializar-se em determinado tipo de motor, como motor diesel, turbina a vapor ou hidráulica ou em motores de aplicação específica, como para veículos, embarcações ou aviões. |
Nº da CBO: 0-35.75 | Título: Técnico mecânico (máquinas) |
Descrição resumida: Executa tarefas de caráter técnico referentes ao projeto, produção e aperfeiçoamento de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos de funcionamento mecânico, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos adequados, para cooperar no desenvolvimento, fabricação, instalação, montagem, manutenção e reparo dos referidos equipamentos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o técnico mecânico em geral (0-35.10), porém é especializado na construção, montagem, manutenção e reparo de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos. |
Nº da CBO: 0-35.90 | Título: Outros técnicos de mecânica |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os técnicos de mecânica não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que desempenham tarefas similares às que realiza o técnico mecânico, em geral (0-35.10), mas que são especializados em tarefas de caráter técnico relativas ao projeto, fabricação ou manutenção de aparelhos ou produtos, como instalações e equipamentos para a liberação, controle e utilização da energia nuclear, câmaras fotográficas e projetores, máquinas de escrever ou de calcular, caixas registradoras e máquinas fotocopiadoras, equipamentos médicos e odontológicos de funcionamento mecânico, veículos espaciais, e equipamentos mecânicos destinados à exploração espacial, aparelhos e instrumentos de precisão para laboratórios de ensaios físicos e mecânicos e outros fins. |