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CBO - Tabela de Ocupações
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) DIRETORES DE EMPRESAS
seta_1.gif (1161 bytes) Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base dirigem, no mais alto nível, como representantes dos proprietários ou acionistas ou ainda por conta própria, as atividades de uma empresa comercial, hoteleira ou de atividade similar. Suas funções consistem em: realizar tarefas similares às que executam os diretores de empresas manufatureiras (2-41), porém atuam na direção de empresas dedicadas ao comércio atacadista ou varejista ou na direção de hotéis, restaurantes ou estabelecimentos similares.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 2-35.20Título: Diretor de empresa do comércio atacadista
Descrição resumida: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades de uma empresa de comércio atacadista, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor de empresa manufatureira (produtos alimentícios, bebidas e fumo) (2-31.20), porém exerce suas funções na direção de uma empresa de comércio atacadista.

Nº da CBO: 2-35.30Título: Diretor de empresa do comércio varejista
Descrição resumida: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades de uma empresa de comércio varejista, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos:
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor de empresa manufatureira (produtos alimentícios, bebidas e fumo) (2-31.20), porém exerce suas funções na direção de uma empresa de comércio varejista.

Nº da CBO: 2-35.40Título: Diretor de empresa hoteleira
Descrição resumida: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades de uma empresa hoteleira, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos:
Descrição detalhada:  desempenha tarefas similares às que realiza o diretor de empresa manufatureira (produtos alimentícios, bebidas e fumo) (2-31.20), porém exerce suas funções na direção de grandes hotéis ou restaurantes, ou de empresas similares.

Nº da CBO: 2-35.90Título: Outros diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares
Descrição resumida: Incluem-se aqui os diretores de empresa de comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os diretores de empresas dedicadas à exploração de motéis.