Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base dirigem, no mais alto nível, como representantes dos proprietários ou acionistas ou ainda por conta própria, as atividades de uma empresa de serviços comunitários e serviços sociais. Suas funções consistem em: realizar tarefas similares às que executam os diretores de empresa manufatureira (2-31), porém atuando na direção de empresas de administração pública, ou de empresa de saneamento, serviços sociais, serviços de diversão e recreativos, serviços pessoais e organizações internacionais. Os trabalhadores que dirigem estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus estão classificados no grupo de base 1-49, professores não-classificados sob outras epígrafes; e os que dirigem estabelecimentos de ensino superior, em 1-39, professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 2-38.20 | Título: Diretor de empresa de serviços clínicos e hospitalares |
Descrição resumida: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades de uma empresa de serviços clínicos e hospitalares, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor de empresa manufatureira (produtos alimentícios, bebidas e fumo) (2-31.20), porém exerce suas funções na direção de uma empresa de serviços clínicos e hospitalares ou similares. |
Nº da CBO: 2-38.30 | Título: Diretor de empresa de serviços sociais |
Descrição resumida: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades de uma empresa de serviços sociais, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor de empresa manufatureira (produtos alimentícios, bebidas e fumo) (2-31.20), porém exerce suas funções na direção de uma empresa de serviços gerais, por exemplo, institutos científicos e de pesquisas, organizações de serviços médicos, odontológicos e outros referentes à saúde, institutos de assistência social, associações profissionais,comerciais e organizações religiosas e outras conexas. |
Nº da CBO: 2-38.40 | Título: Diretor de empresa de serviços culturais |
Descrição resumida: Planeja, organiza e controla as atividades de uma empresa de serviços culturais, fixando política de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos: | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o diretor de empresa manufatureira (produtos alimentícios, bebidas e fumo) (2-31.20), porém exerce suas funções na direção de uma empresa de serviços culturais, como as de produção e exibição de filmes, de programas de rádio e televisão, de peças de teatro, ou na direção de bibliotecas, museus, jardins botânicos, zoológicos e outros serviços culturais conexos. |
Nº da CBO: 2-38.90 | Título: Outros diretores de empresas de serviços comunitários e sociais |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os diretores de empresas de serviços comunitários e sociais não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que dirigem empresas de recreação, diversão ou serviços pessoais e os que dirigem organizações ou organismos internacionais. |