TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | |||
PROFESSORES | |||
Professores não-classificados sob outras epígrafes | |||
Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base desempenham tarefas docentes e atividades afins não incluídas nos anteriores grupos de base. Suas funções consistem em: dirigir as atividades pedagógico-administrativas em estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior); supervisionar e avaliar a execução do processo educativo; ministrar orientação educacional em estabelecimentos de ensino do 1º e/ou 2º graus; coordenar as atividades de ensino em unidades escolares; desenvolver o estudo e aplicação de recursos audiovisuais. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 1-49.20 | Título: Diretor de estabelecimento de ensino (exceto ensino superior) |
Descrição resumida: Dirige estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus e/ou pré-escolar e especial, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes: | |
Descrição detalhada: planeja a execução dos programas de trabalho pedagógico, como a elaboração de currículo e calendário escolar e outros afins e a organização das atividades administrativas, analisando a situação da escola e as necessidades do ensino e solicitando a cooperação do conselho de professores, para assegurar bons índices de rendimento escolar; analisa o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas-aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor, examinando em todas as suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino; coordena os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos e providenciando alimento e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; estabelece o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para proporciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos; atualiza-se no tocante à legislação oficial vigente, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino, para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; comunica às autoridades de ensino ou à diretoria geral da entidade educacional os trabalhos pedagógico-administrativos da escola, enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar- lhes o controle do processo educativo. Pode requisitar, contratar ou demitir professores ou outros membros dos corpos docente e discente. Pode promover reuniões de pais e mestres para serem discutidos assuntos relacionados ao ensino. |
Nº da CBO: 1-49.30 | Título: Supervisor educacional |
Descrição resumida: Planeja, supervisiona, avalia e reformula o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos: | |
Descrição detalhada: desenvolve pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócio-econômico-edu- cativo, para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional sob sua responsabilidade; elabora currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, com base nas pesquisas efetuadas, e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento; orienta o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca de aperfeiçoamento; supervisiona a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; avalia o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados. |
Nº da CBO: 1-49.40 | Título: Orientador educacional |
Descrição resumida: Dá assistência aos educandos em estabelecimentos de ensino de 1º e/ou 2º graus, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de seus problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade, ajustá-los ao meio em que vivem e orientá-los no tocante ao conhecimento e escolha das opções básicas: | |
Descrição detalhada: realiza estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos, para ampliar e atualizar o próprio campo de conhecimento e aperfeiçoar sua atuação na área da orientação educacional; colabora na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino; aplica processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, como de observação, questionários, cartas e entrevistas com os alunos, sua família e seus mestres, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atuação no meio em que vive; organiza um fichário dos alunos, reunindo informações de caráter físico, psicológico, escolar, sócio-econômico e outras, para facilitar a identificação de aptidões, interesses e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas; coordena o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz de biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social; enseja aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no País, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orientá-los na escolha de uma ocupação; auxilia na solução de problemas individuais dos alunos, aconselhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem, promovendo a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos; participa do processo de avaliação escolar e recuperação dos alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados. Pode planejar, organizar e coordenar a implantação e funcionamento dos Serviços de Orientação Educacional em nível de escola e comunidade, assim como os órgãos do serviço público e de empresas paraestatais e privadas. |
Nº da CBO: 1-49.45 | Título: Pedagogo |
Descrição resumida: Planeja, supervisiona e coordena programas referentes às atividades de ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos, traçando metas, criando ou modificando processos educativos e estabelecendo normas e fiscalizando o seu cumprimento, para assegurar o bom desempenho dos métodos adotados e, conseqüentemente, a educação integral dos alunos: | |
Descrição detalhada: supervisiona a execução de currículos, planos e programas, inspecionando estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes, para garantir a eficácia do processo educativo; proporciona assistência aos educadores em estabelecimentos de 1º e/ou 2º graus, realizando pesquisas, aplicando testes pedagógicos, avaliando questionários, entrevistas e demais técnicas disponíveis, para capacitá-los a identificar aptidões no educando, auxiliar na escolha de profissões disponíveis e contribuir no desenvolvimento e formação integral de sua personalidade; controla e avalia os resultados das atividades pedagógicas, analisando relatórios, prontuários, índices de reprovação e demais elementos ao seu alcance, para aferir a eficácia dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações; supervisiona planos de trabalho e métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo; planeja e organiza as atividades do professorado, determinando horários, número de horas-aula, distribuindo turmas a cada docente e programando outras atividades, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do sistema educativo da escola; coordena as atividades de planejamento, execução e avaliação de currículos, planos de cursos e programas, baseando-se em pesquisas efetuadas e na colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional conteúdos coerentes e definidos; orienta o corpo docente na execução de suas atividades profissionais e no desenvolvimento de suas potencialidades, assessorando-o técnica e pedagogicamente, a fim de contribuir na busca de seu aperfeiçoamento; dirige estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, pré-escolar e especial, planejando, organizando e coordenando atividades de cunho administrativo, para assegurar a regularidade da escola que dirige; busca a modernização dos métodos utilizados pelo pessoal docente, determinando sua participação em programas de treinamento, reciclagem, e demais eventos previstos, para garantir o bom nível dos profissionais do processo educativo, bem como a evolução do ensino no País; divulga experiências e materiais relativos à educação, utilizando meios disponíveis, para estimular o aprimoramento do processo pedagógico. |
Nº da CBO: 1-49.50 | Título: Coordenador de ensino |
Descrição resumida: Coordena as atividades de ensino em unidades educacionais, planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo educativo: | |
Descrição detalhada: realiza estudos e pesquisas relacionados às atividades de ensino, utilizando documentação e outras fontes de informação, analisando os resultados de métodos utilizados, para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; colabora na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de coordenação das atividades docentes, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino; planeja e organiza as atividades do professorado, distribuindo horários, números de horas-aula, determinando turmas que cada docente terá sob sua responsabilidade e programando outros trabalhos, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do sistema educativo dentro da escola; supervisiona os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo; avalia os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas cumulativas, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os alunos, índice de reprovações e cientificando-se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações adequadas, quando necessário; promove a obtenção de recursos humanos e material didático indispensáveis à realização de planos de ensino, consultando a diretoria do estabelecimento, para assegurar o pleno cumprimento dos mesmos; zela pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a participarem de programas de treinamento e reciclagem, para manter em bom nível o processo educativo e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no País. Pode efetuar contatos externos de interesse dos serviços de orientação pedagógica, conferenciando com as diretorias regionais de ensino, orientadores, assistentes sociais e médicos da unidade de saúde, para obter informações úteis à sua atividade profissional. |
Nº da CBO: 1-49.60 | Título: Professor de técnicas audiovisuais |
Descrição resumida: Leciona conteúdos teóricos e práticos de técnicas didáticas audiovisuais, transmitindo-os através de aulas expositivas, palestras e experiências de laboratório, e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa pertinentes, para proporcionar aos alunos os conhecimentos necessários ao emprego dessas técnicas: | |
Descrição detalhada: realiza experiências, estudos e pesquisas, analisando os resultados das técnicas audiovisuais em uso, bem como os projetos recentes relativos às mesmas, para manter-se a par da evolução dos métodos audiovisuais de ensino; prepara o plano do curso, baseando-se nos conteúdos a serem ministrados e nos objetivos visados, para obter melhor rendimento do ensino; ministra as aulas programadas, expondo os fundamentos teóricos e práticos da matéria e criando situações em que possam ser aplicados os diversos métodos, para proporcionar aos alunos o aprendizado necessário à utilização das técnicas didáticas audiovisuais; determina e supervisiona trabalhos de pesquisa, práticas de laboratório ou outras atividades similares, orientando-as e estimulando as experiências inventivas, para ampliar a capacidade técnica dos alunos e dinamizar o ensino; elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas aulas ministradas e nos trabalhos desenvolvidos pela classe, para verificar o grau de aproveitamento e formar um conceito de cada aluno. Pode planejar e organizar programas para rádio e televisão, escolas, projetos educativos ou para alunos autodidatas, ou cooperar na preparação dos mesmos. |
Nº da CBO: 1-49.90 | Título: Outros professores não-classificados sob outras epígrafes |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os professores não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que fiscalizam desde a parte administrativa até a alimentação das crianças nas quatro primeiras séries do ensino de 1º grau; os que exercem funções de instrumentalizador de ensino em núcleos de tecnologia educacional e laboratórios audivisuais, os que exercem funções técnicas de educação especial em programas e escolas para alunos especiais e os que exercem funções de direção em centros de formação profissional ou serviço de treinamento mantidos por empresas. |