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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base cuidam da aplicação do regulamento e normas éticas durante as competições esportivas. Suas funções consistem em: fazer cumprir os regulamentos estabelecidos e zelar pela aplicação das leis nas competições esportivas.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 1-89.20Título: Árbitro desportivo
Descrição resumida: Zela pela observância do regulamento nas competições esportivas, controlando o andamento das mesmas, registrando as infrações, aplicando penalidades e fazendo as marcações necessárias, para assegurar o processamento desses eventos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos desportivos:
Descrição detalhada: verifica se todas as condições necessárias à realização da disputa estão satisfeitas, observando a correta posição dos competidores, espectadores e a situação do local do evento, para dar início à competição; dá o sinal para que a competição seja começada, fazendo soar um apito ou utilizando outros convencionais, para possibilitar o processamento da mesma; dirige e acompanha o desenvolvimento da competição, mantendo-se atento às ações dos participantes e dos sinais dos seus auxiliares, para assegurar o cumprimento das regras desportivas e impor aos infratores as penalidades correspondentes; registra a contagem do tempo, observando o cronômetro ou valendo-se de outros recursos adequados, para evitar que as partidas ultrapassem o período regulamentar; consulta os auxiliares quanto à cronometragem ou pontos de cada um dos participantes, verificando os seus registros ou relatórios, para dar os resultados finais da prova ou competição; elabora súmulas dos eventos esportivos, registrando as ocorrências relevantes verificadas durante os mesmos e outros dados pertinentes, como tempo de duração, placar e outros, para cientificar os órgãos competentes, a fim de tomar decisões oportunas. Pode especializar-se em arbitrar determinada modalidade de esporte e ser designado de acordo com a especialização.

Nº da CBO: 1-89.90Título: Outros técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
Descrição resumida: Incluem-se aqui os técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não- classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que acompanham o desenvolvimento de competições esportivas e fazem cumprir os regulamentos em determinadas fases das mesmas; os que cronometram a partida e chegada dos concorrentes e outros pontos importantes da atuação dos mesmos, em corridas, e classificam os vencedores; os que fazem a marcação de pontos positivos e negativos, para atribuir notas aos disputantes em certas competições desportivas.