Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base exercem a gerência de atividades não-incluídas nas anteriores epígrafes deste grupo de base. Suas funções consistem em: planejar, organizar, controlar e avaliar as operações relacionadas aos serviços de transportes terrestres, marítimos e aéreos de uma empresa; planejar, organizar, controlar e avaliar as operações referentes à exploração de serviços postais ou de telecomunicações de uma empresa. Os trabalhadores que organizam, dirigem e coordenam os serviços de passageiros e serviços anexos em estação ferroviária, rodoviária ou aeroporto, estão classificados no subgrupo 3-5, chefes de serviços de transportes e comunicações e os que organizam, dirigem e coordenam os serviços postais e telegráficos e os de telecomunicações, dentro de uma zona limitada, no grupo de base 3-52, chefes de correio e telecomunicações. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 2-49.10 | Título: Gerente de operação |
Descrição resumida: Exerce a gerência do departamento de operações, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e avaliando os resultados, para assegurar processamento normal e o emprego mais eficaz do equipamento: | |
Descrição detalhada: participa da formulação das normas a serem seguidas, colaborando com informes, sugestões e experiências, para a definição de objetivos gerais e específicos, além da articulação de sua área gerencial com as demais; estabelece ou aprova métodos e procedimentos, horários e percursos, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionados a esses serviços; organiza as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que supervisiona através do estabelecimento de normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade; representa a empresa nas negociações com os poderes públicos, formulando propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, para possibilitar soluções que atendam às necessidades e objetivos da empresa no que se relaciona com os serviços, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor as modificações necessárias; informa à direção geral sobre as atividades de exploração dos serviços e resultados alcançados, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral da empresa. |
Nº da CBO: 2-49.20 | Título: Gerente de operação de serviços de transporte |
Descrição resumida: Exerce a gerência do departamento de operações dos serviços de transporte por estradas de rodagem, vias férreas, aéreas ou marítimas, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e avaliando os resultados, para assegurar processamento normal de transporte de mercadorias e viajantes e o emprego mais eficaz do equipamento de transporte. | |
Descrição detalhada: desempenha tarefas similares às que realiza o gerente de operação (2-49-10), porém exerce suas funções na gerência do departamento de operações dos serviços de transporte, determinando as necessidades relativas aos meios de transporte, avaliando os já existentes, os horários em vigor, o emprego do equipamento disponível e as possibilidades de suprir as carências, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; consulta a direção geral ou a gerência de outros departamentos sobre assuntos relacionados com a organização dos transportes, intercambiando informações e debatendo esses assuntos, para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; controla o desenvolvimento dos trabalhos do departamento de operações de transporte, orientando os executores, tomando decisões na solução de problemas surgidos e sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor processamento dos mesmos e avaliação de resultados. Pode comunicar-se com outras empresas de transporte para aquisição ou intercâmbio de serviço ou equipamentos. |
Nº da CBO: 2-49.30 | Título: Gerente de operação de serviços postais e de telecomunicações |
Descrição resumida: Exerce a gerência do departamento de operações referentes à exploração de serviços postais ou de telecomunicações, em empresas industriais, comerciais, agrícolas ou financeiras, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e avaliando os resultados, para possibilitar regularidade, segurança e rapidez na expedição e recepção de cartas, impressos, telegramas, telefonemas, telex e outras espécies de comunicação: | |
Descrição detalhada: identifica as necessidades do serviço postal ou de telecomunicação, avaliando o volume do tráfego e perspectivas de incremento, a capacidade do equipamento instalado e as possibilidades de suprir carências existentes, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; consulta a direção ou a gerência de outros departamentos sobre assuntos referentes aos serviços postais e de telecomunicações, intercambiando informações, debatendo esses assuntos, para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; estabelece ou aprova métodos e procedimentos para a exploração dos serviços postais e de telecomunicações, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e disponibilidade de recursos materias e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionados a esses serviços; organiza as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que gerencia e determinando normas e procedimentos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade; controla o desenvolvimento das operações de expedição e recepção de correspondência, telex, telegramas e outras atividades correlatas, orientando a execução dos trabalhos, tomando decisões na solução de problemas e sugerindo estudos pertinentes, para assegurar melhor processamento das atividades e avaliação dos resultados; avalia os resultados dos programas, consultando o pessoal encarregado das operações de serviço postal e de telecomunicações, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor as modificações necessárias; informa à direção geral sobre as atividades de exploração dos serviços postais e de telecomunicações, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com as demais políticas. |
Nº da CBO: 2-49.40 | Título: Gerente de processamento operacional |
Descrição resumida: Exerce a gerência das atividades de processamento operacional em empresa financeira, planejando, organizando e controlando as atividades em suas diversas fases, para assegurar o seu correto desenvolvimento: | |
Descrição detalhada: responde pela área de processamento de ouro, controlando todas as operações envolvidas, coordenando assuntos fiscais e contábeis e verificando seu perfeito enquadramento na legislação vigente, para assegurar sua correta liquidação; prepara toda a documentação relativa a transações em ouro, aprovando certificados, elaborando cartas de transferências e redigindo contratos, para garantir a regularidade da operação; gerencia as atividades de processamento de bolsa, controlando fluxo de caixa, posições de títulos e assessorando clientes, visando otimizar as atividades da área; prepara e analisa toda a documentação das transações efetuadas em mesa de bolsa, controlando especificações de contratos de operações, conferindo relatórios e posições de clientes para cumprir determinações internas; elabora relatórios estratégicos sobre empresas e setores da economia, analisando projeto de viabilidade econômico-financeira e participando no desenvolvimento de novas técnicas de análise, para aferir seus reflexos no mercado de capitais; orienta tecnicamente os clientes, selecionando, recomendando e acompanhando alternativas de investimentos e indicando sua relação risco/liquidez, para produzir pareceres técnicos confiáveis na escolha da melhor opção; executa as atividades relacionadas à viabilidade de operações de repasses, leasing, crédito rural e seguros, acompanhando seu desenvolvimento conforme o produto oferecido, para assegurar o aumento da receita; estabelece as políticas e diretrizes a serem seguidas pelas áreas de processamento dos produtos da empresa, consultando publicações e mantendo seus conhecimentos de mercado constantemente atualizados, para manter níveis adequados de custos, segurança e qualidade dos serviços prestados. |
Nº da CBO: 2-49.90 | Título: Outros gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os gerentes de empresas não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que gerenciam empresas de atividades agropecuária, de pesca, de extração mineral, de seguros e de comércio. |