Descrição | |
Os trabalhadores deste grupo de base executam trabalhos de administração pública e privada não incluídos nas anteriores epígrafes deste subgrupo. Suas funções consistem em: desenvolver tarefas de inspeção, fiscalização e coordenação, na administração pública e privada, voltadas para campos específicos diversos dos anteriormente classificados. Os trabalhadores que coletam, analisam, classificam e arquivam impressões digitais, palmares e plantares estão classificados no grupo de base 5-82, policiais e trabalhadores assemelhados. |
Tabela de Ocupações |
Nº da CBO: 3-19.20 | Título: Agente de saúde pública |
Descrição resumida: Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade: | |
Descrição detalhada: coordena ou executa a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. Pode fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho. |
Nº da CBO: 3-19.30 | Título: Agente de defesa florestal |
Descrição resumida: Investiga a implementação de leis e posturas sobre a defesa do patrimônio florestal, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção das atividades da indústria extrativa e de produtos dessa origem, bem como as dos guardas florestais, para proteger o patrimônio público no que concerne à defesa de parques, praças e outros logradouros públicos: | |
Descrição detalhada: controla os desbastes na vegetação, inspecionando florestas ou matas, capoeiras e macegas, para verificar se os cortes foram precedidos da competente autorização; inspeciona as guias para trânsito de madeira, lenha, carvão, caibro, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis que defendem o patri- mônio florestal, para verificar a origem dos produtos mencionados e apreendê-los quando encontrados em situação irregular; promove a prevenção e a extinção de incêndios nas matas, investigando-lhes a origem e tomando as medidas cabíveis no caso, para evitar o desbaste desnecessário da vegetação. Pode coordenar e supervisionar as atividades dos guardas florestais. Pode percorrer diariamente a área de sua jurisdição. |
Nº da CBO: 3-19.40 | Título: Agente de inspeção da pesca |
Descrição resumida: Fiscaliza o cumprimento das normas contidas na legislação de pesca, lavrando autos de apreensão e infração, e desenvolvendo atividades afins, para sustar a prática ilegal da pesca: | |
Descrição detalhada: procede à fiscalização nos locais onde a pesca é efetuada, inspecionando equipamentos empregados em espécies de peixes capturados, para fazer cumprir a legislação vigente no que concerne à prática em questão; apreende o equipamento proibido à pesca, transportando-o para depósitos especiais, para evitar a extinção de espécies písceas, crustáceas e de outras espécies aquáticas; lavra autos de apreensão e infração, preenchendo formulários específicos com os dados e quesitos pertinentes, para notificar ao infrator a penalidade imposta por transgressão às leis da pesca e por falta de habilitação para o seu desempenho. Pode exercer as funções de agentes de polícia se o caso o exigir. |
Nº da CBO: 3-19.50 | Título: Metrologista |
Descrição resumida: Procede à fiscalização da utilização de medidas e instrumentos de medir, da grafia das diferentes unidades e do acondicionamento de mercadorias, e à aferição dos instrumentos de medição, valendo-se das atribuições do cargo e de instrumentos legais, utilizando equipamento e padrões próprios, para zelar pelos interesses do público consumidor e pelo que determina a legislação de pesos e medidas: | |
Descrição detalhada: afere balanças comuns e especiais e pesadores automáticos de pequeno e grande porte, utilizando pesos-padrões e outros elementos, para certificar-se de que estão funcionando de acordo com as normas legais, ou adaptá-los tecnicamente, se for o caso; arqueia e calibra tanque de fluido fixo ou móvel, comum e especial, utilizando trena comum e específica e padrão de volume, para verificar se o reservatório está dentro das especificações; afere medidores, voluntários contínuos e descontínuos e blocos-medidores, utilizando padrões especiais de volume, comparação direta, indireta ou por pesagem, para certificar-se de que o equipamento funciona de acordo com as exigências da lei; afere medidores de temperatura, comparando-os com termômetros-padrões, em aparelhos especiais, para garantir uma leitura correta; afere caminhão-tanque, caminhão de carga sólida e outros transportadores especiais, utilizando medidores especiais e trenas para contagem de conteúdo, para verificar se o volume encontrado está de acordo com as características dos reservatórios; afere instrumentos de medição, como metro, trena, taxímetro, peso de precisão e peso comercial de qualquer tipo e tamanho, comparando-os com instrumentos-padrões, e atendendo às normas de aferição, para certificar-se de que as medidas dos mesmos estão dentro das tolerâncias exigidas por lei; fiscaliza, na indústria e comércio, todo e qualquer instrumento de medir e pesar, bem como o emprego da grafia das unidades do sistema de medidas adotado, valendo-se da autoridade que lhe foi conferida, para dar cumprimento aos dispositivos legais; efetua apreensão de mercadoria acondicionada, lavrando auto pertinente em formulário apropriado, para periciá-la quanto à validade dimensional de seu continente. |
Nº da CBO: 3-19.60 | Título: Técnico de censura |
Descrição resumida: Coordena, orienta e executa os trabalhos de censura de diversões públicas e de anúncios e propaganda de qualquer natureza, procedendo a estudos e exames prévios das respectivas programações, para fazer cumprir as leis, decretos e disposições regulamentares em vigor: | |
Descrição detalhada: desenvolve estudos relacionados com as atividades de censura e diversões públicas, colhendo e analisando dados e resultados da aplicação da censura a fim de contribuir para o estabelecimento de novos métodos e técnicas na área de sua especialização; efetua o exame prévio de qualquer programação relativa aos espetáculos de diversões públicas, inclusive textos de canto ou recitação destinados à gravação de discos, procedendo a leituras e análises à luz das normas em vigor, para identificar eventuais transgressões, efetuar os cortes necessários, liberar a programação ou vetá-la, quando for o caso; executa censura prévia de películas cinematográficas e peças teatrais, textos de livros, revistas e outras publicações, e textos de radiodifusão, assistindo a exibições especiais ou efetuando leituras e análises críticas da matéria, propondo alterações e cortes ou proibições da divulgação, para atender às exigências legais; procede ao exame prévio de anúncios e propagandas de qualquer natureza, levando em consideração as disposições legais vigentes, para interditá-los ou liberá-los. |
Nº da CBO: 3-19.70 | Título: Agente sindical |
Descrição resumida: Supervisiona seções ou unidades equivalentes relacionadas com as atividades sindicais, prestando assistências aos sindicatos no sentido de esclarecimento quanto ao cumprimento da legislação pertinente, de instruções a respeito de realização de assembléias, e executando outras tarefas inerentes à sua função a fim de contribuir para a implementação de leis, regulamentos e normas referentes às atividades mencionadas: | |
Descrição detalhada: orienta as entidades sindicais, esclarecendo pontos referentes às atividades específicas dos seus organismos e tomando medidas relativas ao controle dessas atividades, a fim de concorrer para a compatibilização da política sindical com as demais medidas em execução em termos de desenvolvimento setorial; dá assistência aos sindicatos, elucidando dúvidas e instruindo pedidos para realização de assembléias, a fim de esclarecê-los quanto ao cumprimento da legislação sindical em vigor. Pode assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade. |
Nº da CBO: 3-19.80 | Título: Agente de inspeção do trabalho |
Descrição resumida: Fiscaliza, nas empresas, o cumprimento das normas contidas na legislação trabalhista, examinando livros de registro de empregos, alvarás e outros documentos pertinentes a suas atribuições, para proteger os direitos dos trabalhadores: | |
Descrição detalhada: inspeciona processo em diligências, comparecendo à empresa vinculada ao mesmo, para verificar a procedência da denúncia; autua empresas transgressoras; lavrando termos de infração, para fazer cumprir as determinações legais referentes ao trabalho. Pode dar plantão na repartição, obedecendo a uma escala preestabelecida, para receber possíveis denúncias e dar orientação trabalhista. Pode requisitar ação em casos de resistência ou desacato a sua autoridade. |
Nº da CBO: 3-19.85 | Título: Agente de colocação |
Descrição resumida: Orienta os trabalhos de seleção de candidatos a emprego e os que são desenvolvidos junto às empresas com possibilidades de oferta de vagas, coordenando e acompanhando a execução desses trabalhos, a fim de contribuir para o desenvolvimento da política empregatícia em âmbito regional ou setorial: | |
Descrição detalhada: coordena as atividade de seleção de candidatos nas agências públicas de colocação, orientando quanto a entrevistas, preenchimento de formulários, realização de testes e a outros procedimentos, para atender às necessidades do mercado de emprego; supervisiona os trabalhos junto às empresas no sentido da obtenção de vagas, estabelecendo contatos e trocando informações, para atender a pedidos de emprego, reemprego e mudança de funções; orienta o intercâmbio com as agências particulares, estabelecendo relações e permutas, para obter vagas que atendam em quantidade e qualidade à demanda de empregos. |
Nº da CBO: 3-19.90 | Título: Outros agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes |
Descrição resumida: Incluem-se aqui os agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que atuam na fiscalização da limpeza urbana; os que fiscalizam centros de abastecimento e a comercialização de produtos; os que colhem dados de identificação para documentos oficiais; os que atuam em serviços de fiscalização de transportes coletivos e de licenciamento de veículos; e da fiscalização de obras. |