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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
seta_1.gif (1161 bytes) Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base desempenham tarefas de proteção e segurança não-incluídas nas anteriores epígrafes desse subgrupo. Suas funções consistem em: vigiar os detentos em penitenciárias e zelar pela manutenção da ordem e disciplina; vigiar a orla marítima e piscinas de clubes sociais e esportivos, para evitar afogamentos e outros perigos de vida.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 5-89.30Título: Guarda de presídio
Descrição resumida: Mantém a ordem e segurança nas dependências dos presídios, vigiando os detentos, atendendo às suas necessidades e zelando pela disciplina, para evitar irregularidades e perturbações internas:
Descrição detalhada: registra os novos prisioneiros, lançando em livro apropriado os dados característicos e o número de identificação de cada um, para facilitar o controle de cada detento; recolhe os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança, para mantê-los em reclusão; orienta os presos recém- chegados, explicando-lhes o uso da cela e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da penitenciária, para possibilitar aos mesmos o cumprimento dos seus deveres; vigia os detentos, nas celas, durante o trabalho e os exercícios físicos, à hora das refeições, nas visitas a médicos ou durante sua estada em hospitais, observando atentamente seu comportamento, para evitar rebeliões, agressões e outras infrações disciplinares; faz a chamada diária dos detentos, enunciando o número de cada um para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias; abre e fecha a porta das celas, utilizando chaves de segurança, para liberar os presos às visitas ou cumprir a determinação superior; examina as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando assinatura e outros dados pertinentes, para verificar a autenticidade das mesmas; revista e registra a entrada e saída das viaturas, examinando seus conteúdos e anotando horários e outros dados de importância, para impedir transgressão do regulamento e manter o controle das mesmas; fiscaliza as diversas dependências da prisão, como muros, porões externos e internos e outras vias de acesso, percorrendo-as e atentando para qualquer irregularidade, para evitar fugas; comunica casos de incêndios, desordem, tentativa de evasão ou outros semelhantes, dando toque ordinário ou de alarma, para possibilitar a tomada de medidas na penitenciária, verificando suas finalidades, para apreender os que forem proibidos ou suspeitos. Pode servir refeições aos detentos.

Nº da CBO: 5-89.50Título: Salva-vidas
Descrição resumida: Exerce tarefa de vigilância e salvamento, na orla marítima ou em clubes sociais e esportivos, observando os banhistas, para prevenir afogamentos e salvar a vida de pessoas em perigo:
Descrição detalhada: pratica diariamente exercício de natação e mergulho, seguindo as técnicas indicadas, para conservar a forma física; faz treinamento em cursos específicos, freqüentando-os sistematicamente, para manter-se atualizado quanto às técnicas de salvamento marítimo; percorre a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para localizar as pessoas que necessitam de socorro; conduz o afogado à praia, utilizando cordas, salvas-vidas, e outros meios apropriados, para prestar-lhe os socorros necessários ou constatar a sua morte; executa massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo método adequado, para reanimá-lo e possibilitar a eliminação da água absorvida; providencia socorros médicos ou a remoção do afogado, utilizando-se dos meios usuais de comunicação, para possibilitar completa assistência ao mesmo; exerce ação policial supletiva nas praias sob sua guarda, impedindo a realização de jogos e outras atividades, para manter a ordem e a segurança dos usuários; comunica ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para mantê-lo informado de suas atividades; verifica o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas salva-vidas, cordas, pés-de-pato e outros equipamentos, para providenciar o conserto ou substituição dos mesmos. Pode participar de operações de salvamento em outra área marítima, fora de sua área de trabalho.

Nº da CBO: 5-89.90Título: Outros trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes
Descrição resumida: Inclui-se aqui o pessoal dos serviços de proteção e segurança não-incluído nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que vigiam o quadro de uma central automática de alarma; os que, por conta de comerciantes ou moradores de uma rua ou bairro, guardam, à noite, as entradas de habitações ou de casas comerciais.