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CBO - Tabela de Ocupações
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
seta_1.gif (1161 bytes) Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados

Descrição

Os trabalhadores deste grupo de base planejam, organizam e supervisionam, como proprietário ou como seu representante, os serviços próprios de estabelecimento de hospedagem, e os serviços de restaurantes, bares e instituições similares. Suas funções consistem em: planejar, organizar e controlar os serviços em hotéis e estabelecimentos similares; planejar, organizar e controlar os serviços em restaurantes, bares e estabelecimentos similares; coordenar e controlar as atividades da tripulação que desenvolve trabalhos administrativos, de atendimento e de entretenimento, a bordo de embarcações.

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 5-00.20Título: Gerente de hotel
Descrição resumida: Programa, organiza e supervisiona, como proprietário ou em representação do mesmo, os serviços de um hotel ou motel, estabelecendo as rotinas e controlando as atividades exercidas no estabelecimento, para assegurar o funcionamento eficiente e rentável do mesmo:
Descrição detalhada: elabora o plano de atividades referentes à recepção, contabilidade, limpeza, restaurante, economato, manutenção e outros serviços do hotel, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e com base na disponibilidade de recursos materiais e humanos, para definir prioridades, métodos e rotinas relativas a essas atividades; organiza os diferentes serviços, distribuindo tarefas e especificando as diretrizes traçadas, para assegurar o fluxo normal do trabalho; supervisiona as atividades dos trabalhadores, visitando as dependências do hotel, observando o atendimento aos hóspedes e consultando os relatórios referentes aos demais serviços, para certificar-se de sua correspondência aos padrões requeridos; organiza a preparação de banquetes, convenções, festas e divertimento para os hóspedes, planejando com os chefes de serviços de restaurante e de outros departamentos, sistemas de funções em grandes escalas, para obter maior funcionalidade e evitar contratempos; promove o entrosamento e relacionamento hóspede/hotel, incentivando conversas, fazendo convites e ajudando na solução de problemas, para assegurar o bem-estar dos clientes e, através deles, promover o hotel. Pode fixar preços de diárias e determinar as condições de crédito. Pode gerenciar apenas os serviços de hotel, quando os serviços de bar e restaurante anexos estão funcionando separadamente sob o controle de outra gerência.

Nº da CBO: 5-00.25Título: Gerente de bar
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, por conta própria ou em representação do proprietário, os serviços de um bar, café, ou lanchonete, estabelecendo e metodizando as rotinas, coordenando e controlando as atividades ali exercidas, para assegurar o funcionamento eficiente e rentável desses serviços:
Descrição detalhada: organiza os serviços referentes à contabilidade, limpeza, atendimento aos fregueses e outros pertinentes, distribuindo tarefas e especificando as normas a serem seguidas, para garantir o fluxo normal das atividades; supervisiona as atividades dos trabalhadores do estabelecimento, orientando e controlando a execução das tarefas, para assegurar sua realização de acordo com os padrões requeridos; controla necessidades de material, verificando o nível do estoque de alimentos, bebidas, equipamentos e suprimentos de acordo com os pedidos realizados, para comprar ou providenciar a compra do mesmo; verifica as condições das dependências, equipamentos e instalações do estabelecimento, examinando-as periodicamente, para assegurar sua adequação aos regulamentos sanitários e de segurança e providenciar reparos e substituição que se fizerem necessárias; supervisiona a venda de bebidas alcoólicas, orientando e controlando os empregados na execução dessa tarefa, para assegurar-se da observância às disposições legais e outras. Pode controlar, treinar ou dispensar o pessoal.

Nº da CBO: 5-00.30Título: Gerente de restaurante
Descrição resumida: Organiza e supervisiona, como proprietário ou em representação do mesmo, os serviços de um restaurante, estabelecendo e metodizando as rotinas, coordenando e controlando as atividades, para assegurar o funcionamento eficiente e rentável do estabelecimento:
Descrição detalhada: organiza os serviços referentes à contabilidade, limpeza, cozinha e outros pertinentes, distribuindo tarefas e estabelecendo as diretrizes de execução das mesmas, para garantir o fluxo normal das atividades; supervisiona as atividades dos trabalhadores, orientando-os na execução das tarefas, observando os resultados dos serviços, para assegurar a adequação das mesmas aos padrões exigidos; atende a reclamações relativas a falhas e/ou omissões verificadas nos serviços prestados, ouvindo atentamente o relato dos reclamantes e fazendo perguntas necessárias a maiores esclarecimentos, para apurar a veracidade das ocorrências e providenciar a correção das mesmas; mantém controle permanente sobre os registros contábeis, analisando e efetuando lançamentos das operações financeiras, para mantê-los atualizados; controla necessidades de material, verificando de acordo com os menos usados e/ou os pedidos de mercadoria as necessidades imediatas, para providenciar a retirada do referido material do estoque; verifica, periodicamente, a posição do estoque, examinando o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para providenciar as reposições que se fizerem necessárias; verifica as condições das dependências, máquinas, equipamentos e instalações do estabelecimento, examinando-as periodicamente, para assegurar-se da concordância das mesmas aos regulamentos de higiene e segurança; organiza a preparação de banquetes e outras reuniões especiais, planejando com os chefes de serviços um sistema de funções em grande escala, para obter maior funcionalidade desses serviços e evitar contratempos. Pode selecionar, contratar ou treinar o pessoal. Pode organizar programas artísticos para entretenimento dos hóspedes.

Nº da CBO: 5-00.35Título: Gerente de pensão
Descrição resumida: Organiza e controla, como proprietário ou em representação do mesmo, uma pensão ou estabelecimentos similares, estabelecendo e metodizando rotinas e coordenando e controlando as atividades ali exercidas, para assegurar um funcionamento eficiente e rentável:
Descrição detalhada: organiza os diferentes serviços, distribuindo tarefas e especificando normas a serem seguidas na execução das mesmas, para garantir o fluxo normal das atividades; supervisiona as atividades dos empregados da hospedaria, orientando e controlando a execução dessas atividades, para assegurar sua realização de acordo com os padrões requeridos; compra alimentos, equipamentos e outros suprimentos, verificando qualidades e quantidades requeridas, para atender às necessidades do estabelecimento; controla o recebimento de aluguéis das acomodações, realizando a cobrança dos mesmos, mensalmente, em data estabelecida, e registrando as importâncias recebidas e os aluguéis pendentes, para assegurar a quitação dos mesmos e tomar as medidas cabíveis quando ocorrem irregularidades; efetua o pagamento de contas, emitindo cheques a crédito de financiadores, fornecedores e trabalhadores do estabelecimento ou fazendo-o em moeda corrente, para saldá-las; inspeciona periodicamente as dependências do estabelecimento, maquinaria e instalações, examinando aparência, funcionamento e estado das mesmas, para certificar-se de sua conformidade aos regulamentos sanitários e de segurança e providenciar os reparos necessários; mantém registro das transações monetárias realizadas, efetuando os lançamentos pertinentes, para possibilitar o controle do movimento financeiro do estabelecimento. Pode providenciar serviços de reparo ou manutenção do edifício. Pode anunciar vagas e alugar quartos.

Nº da CBO: 5-00.40Título: Intendente de bordo (embarcações)
Descrição resumida: Controla os serviços realizados a bordo de uma embarcação, distribuindo tarefas aos tripulantes, supervisionando a execução das mesmas e executando pessoalmente algumas atividades, para garantir o bem-estar dos passageiros:
Descrição detalhada: organiza as atividades dos membros da tripulação, distribuindo tarefas e estabelecendo as normas a serem seguidas, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos; providencia os contratos de embarque, lista de tripulantes, manifesto de carga, autorização de saída do porto e outros documentos oficiais, baseando-se nas leis e regulamentos em vigor, para possibilitar a liberação da embarcação; auxilia os passageiros no preparo de declarações alfandegárias e outros documentos, preenchendo os formulários apropriados e tomando outras medidas necessárias, para facilitar o embarque dos mesmos; supervisiona os serviços da tripulação do barco, orientando-a na execução das tarefas, para assegurar seu processamento dentro dos padrões requeridos; mantém registros das folhas de pagamento da tripulação, efetuando as anotações pertinentes, para possibilitar o acerto de contas ao término da viagem; guarda objetos de valor entregues pelos passageiros, acondicionando-os em cofres ou caixa-fortes, para evitar furtos ou extravio dos mesmos. Pode organizar passeios nos portos de escala, baseando-se nas possibilidades turísticas, estabelecendo contatos com agências especializadas, efetuando reservas ou de outro modo, para entreter os passageiros. Pode vigiar e coordenar os serviços de restaurante do navio. Pode dirigir os programas de entretenimento e diversões para os passageiros.

Nº da CBO: 5-00.90Título: Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados
Descrição resumida: Incluem-se aqui os gerentes de hotéis, restaurantes, bares e trabalhadores assemelhados não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que dirigem estabelecimentos ou locais de alojamento temporário, como acampamento de excursionistas; os que administram cantinas ou serviços de alimentação em armazéns e escolas; os que supervisionam a venda de refrescos em quiosques, durante manifestações desportivas e concentrações públicas e nos parques de diversão.