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TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | ||
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VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS | ||
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Decoradores e trabalhadores assemelhados | ||
Descrição | |
| Os trabalhadores deste grupo de base aplicam técnicas artísticas com a finalidade de ilustrar, decorar e fazer publicidade comercial. Suas funções consistem em: elaborar projetos de decoração e mobiliário para residência, edifícios públicos, navios, aviões e outros locais; idealizar e montar elementos decorativos para adornar vitrinas e outros lugares de exibição de artigos à venda. | |
| Tabela de Ocupações |
| Nº da CBO: 4-54.30 | Título: Decorador de interiores |
| Descrição resumida: Elabora e dirige projetos de decoração de interiores, preparando esboços e plantas e indicando os materias necessários, para dotar o ambiente do estilo e aspecto adequados às suas características: | |
| Descrição detalhada: estuda a finalidade do trabalho a realizar, consultando as anotações pertinentes, o cliente e outras fontes de informação; para determinar o estilo da decoração, as limitações; de espaço e demais elementos de interesse; prepara os esboços, plantas e maquetas, indicando a decoração das paredes, as combinações de cores, o estilo e disposição dos móveis, cortinas e outros objetos de adorno ou funcionais, para possibilitar a apreciação de projetos e orientar os executores; submete o projeto aos interessados, esclarecendo seus aspectos relevantes, para receber a aprovação ou sugestão de reparos oportunos; determina o material necessário ao projeto, relacionando mobiliário, tapeçaria, luminárias e outros objetos decorativos, para permitir a aquisição dos elementos necessários à execução do mesmo; dirige o pessoal encarregado dos trabalhos, instruindo-os sobre a disposição dos móveis e demais elementos e fiscalizando suas tarefas, para assegurar os efeitos estéticos e funcionais pretendidos. Pode ele próprio executar a decoração de ambientes. Pode projetar, juntamente com arquitetos, a decoração completa de interiores, instalações e acessórios. Pode especializar-se em determinado campo da decoração e ser designado de acordo com a especialização. | |
| Nº da CBO: 4-54.50 | Título: Decorador de vitrinas |
| Descrição resumida: Planeja, elabora, orienta e/ou executa projetos de decoração de vitrinas, preparando esboços e indicando os materiais necessários, para dotá-los do estilo e aparência adequados ao tipo de artigo a ser exposto: | |
| Descrição detalhada: planeja a disposição e decoração de vitrinas e outros locais de exibição de mercadorias, baseando-se nas características do material a ser exposto, espaço disponível, limitações de custo e outros dados de interesse, para propiciar-lhes boa apresentação, com vistas à promoção de vendas e outros objetivos; prepara esboços e planos do trabalho, indicando a disposição dos artigos, o esquema das cores e outros detalhes, para submetê-los à apreciação dos interessados; dirige os trabalhos de construção dos elementos de sustentação, a montagem das partes decorativas essenciais e a colocação do material de exposição, orientando seus executores, para assegurar a obtenção dos efeitos promocionais desejados; projeta e pinta cartazes e outros acessórios decorativos, utilizando meios e técnicas de desenho e pintura, para aplicá-los nos acabamentos finais; vistoria as vitrinas recém-decoradas, valendo-se de sua sensibilidade estética, para comprovar a harmoniosa disposição dos elementos e a obtenção do efeito desejado ou fazer os ajustes necessários. | |
| Nº da CBO: 4-54.90 | Título: Outros decoradores e trabalhadores assemelhados |
| Descrição resumida: Incluem-se aqui os decoradores não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que criam e desenham o vestuário a ser usado pelos artistas nos filmes e programas de rádio, cinema e televisão; os que desenham modelos de roupas para serem publicados em figurinos; os que desenham brasões e selos postais. | |
